Artigos e Opinião

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Ernesto Caruso: "Inconformados com o voto livre"

Militar reformado

Redação

25/02/2017 - 02h00
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A toda hora, pela TV basicamente, comentaristas, apresentadores e convidados escolhidos a dedo, nos “brindam” com chavões carcomidos e encobertos pela poeira que restou do Muro de Berlim.

A democracia deles só tem um lado, um viés, uma cor. Quando seus ídolos perdem nas eleições ou não estão bem nas campanhas eleitorais e nas pesquisas, os rótulos repetitivos ecoam pelo éter a denegrir a imagem dos que consideram de oposição às suas premissas ideológicas, ainda que distante fisicamente e não submetidos ao voto na Terra de Santa Cruz.

Claro, que tal orquestração mesmo se referindo ao exterior tem objetivo de fomentar a animosidade interna e fazer prevalecer o esquerdismo de vários matizes disputando o poder, cujas bandeiras são bastante conhecidas.

Antes, o candidato populista era aquele chegado ao assistencialismo; compra do voto pela boca do eleitor, do peixe posto na mesa; votando é que se recebe.

Agora, o populista nasce pela aspiração da sociedade em se sentir prioridade no recebimento da contrapartida em benefícios, como saúde, educação e segurança, na proporção do imposto que paga, e, rejeição à classe política putrefata mancomunada com empresários, ambos insaciáveis, que como reles roedores perambulam pelos esgotos do crime.

 As cenas da campanha eleitoral nos Estados Unidos foram marcadas pelo apoio dessa mídia à candidata Hilary Clinton, quase unanimidade estampada nas faces de desânimo, desencanto, diante da vitória de Trump. E daí, o que se viu? 

Os inconformados com o voto, Black blocs, que como no Brasil, vandalizaram em várias cidades americanas, a quebrar vitrines e a promover o caos.

Segue-se a marcha das mulheres e a sequência de manifestações de astros e estrelas. Cartazes pro aborto, contra o assalto racista e sexista. Mais traslados para o Brasil: “misoginia” que houve nos discursos contra a ex-presente Dilma, carregados de ódio ou desprezo pela figura feminina.

Como? Parece ficção, deslumbramento, alucinação? Que tipo de gente tem aversão, repulsa pela mulher, pelo fato de ser mulher? E a figura materna, presente na concepção e geração da vida? Fora as anomalias, doenças, transtornos, desavenças, tratadas ou puníveis, não há filho que se volte contra a mãe-mulher, esposo que não respeite a sua mulher-mãe, pai que não ame a sua filha; homens e mulheres em harmonia na sociedade.

Na linha dos inconformados, as caravanas, a custa do tesouro, apregoam o impeachment como golpe, os Black blocs depredam e outros grupos invadem... 

Nos EUA, como recentemente divulgado, um professor da Saint Joseph University comentou com alunos que as mulheres e negros não deveriam abrir seus corações aos eleitores de Trump e que pessoas morrerão por causa dessa eleição. Escola sem partido?!?!?!

De estranhar tudo isso, ou não... Sei lá. 

Por que, na vitória de um esquerdista, não há depredação das propriedades privadas e públicas? É apatia, acomodação, ou princípio, a preponderar e ditar comportamento de acordo com as regras de civilidade e respeito ao voto. Deve ter uma razão.

Isto não quer dizer que Donald Trump será o presidente bem-visto, benquisto ao longo e ao final do seu mandato pelos norte-americanos, seus eleitores ou não, e perante o concerto das Nações. Fanfarronices à parte.

Na Europa que vive momentos de campanha e eleição para presidente, as cenas e comentários se reproduzem. Na França, Marie Le Pen, é taxada de ultra direitista. Esquerda é só de esquerda “a favor do povo”, também nunca é chamado de polêmico.

Não ser de esquerda, é ser rotulado de conservador, retrógrado. No que concerne à concepção do Estado; máximo, o mais admirado, a variar o grau de aceitação, socialista ou comunista (Cuba, Coréia do Norte), mínimo, tipo neoliberal ou na medida certa.

Eles, esquerdistas, comunistas, se autoproclamam progressistas, mesmo com a miséria dividida por todos. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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