Artigos e Opinião

opinião

Elisa Pinheiro de Freitas:
"Em que ritmo toca Corumbá?"

Graduada, Mestre, Doutora e Pós-doutora em Geografia pela USP e Docente da UFMS ([email protected])

Redação

05/02/2015 - 00h00
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Atualmente, residindo em Corumbá, tenho feito muitas observações sobre esse município que chega a ser até mesmo maior, em termos de extensão territorial, do que alguns estados brasileiros. Não examinar essa realidade que se abre para alguém que provém do Brasil-Atlântico é mesmo um “crime”, sobretudo, para quem passou parte da juventude buscando “treinar o olhar” para captar as contradições no processo de formação e produção do espaço geográfico.

O que mais chamou-me a atenção quando aterrei em Corumbá – não tenham dúvidas caro/a leitor/a – foi a exuberante paisagem: a extensa planície pontilhada por lagoas, o rio Paraguai e o sítio urbano encravado em meio a essa força da natureza que é o Pantanal. Outra singularidade também despertou o nosso olhar: Corumbá-fronteira com Puerto Quijaro e Puerto Suarez – ambas cidades bolivianas.

Sim, agora estamos falando a partir de um, dos vários pontos do Brasil-Fronteira, que só lá, muito de vez em quando, aparece na pretensa imprensa “nacional”. Trocando em miúdos: aparece quando o assunto refere-se a apreensão de armas e drogas ilegais e aí o Brasil-Fronteira assume o papel de “bode expiatório” para os males e dilemas que assolam o Brasil-Atlântico e o Brasil-Central (e observe caro/a leitor/a que nem vamos comentar sobre o Brasil-Amazônico para não tergiversarmos do nosso foco). 

Corumbá, para além de ser a capital do Pantanal, é também uma das faces do Brasil-Fronteira e padece dos males do que vamos denominar de relativa “inércia territorial”. Foi conversando com uma comerciante do município supra citado que busquei sintetizar um conceito que explicasse o que ela disse-me: “Corumbá é a cidade do que ‘já teve’; no presente ‘não tem’, mas que ‘vai ter’ no futuro (assim esperam).

De fato, a história e a geografia não mentem como bem nos oferecem dados dos períodos em que Corumbá era uma localidade pujante. Foi nesta municipalidade que se construiu o primeiro edifício de todo o Mato Grosso (antes mesmo da criação do estado de Mato Grosso do Sul). O casario localizado no Porto Geral também é testemunho de um tempo em que as “estradas líquidas” (lê-se o rio Paraguai e seus afluentes) eram os principais caminhos de articulação desta com outras regiões brasileiras e sul-americanas. A pergunta que não quer se calar e que os/as estudantes da UFMS Campus-Pantanal (os de geografia, sobretudo) fazem sempre que têm oportunidade é: o desenvolvimento re-pousará em Corumbá? A criação da Universidade Federal do Pantanal mudaria a face do município?

Os dilemas são profundos e a relativa “inércia territorial” de Corumbá encobre dinâmicas territoriais que paradoxalmente são “silenciosas” (porque precisam ser para o ‘bem’ dos negócios não lícitos). A condição de ser e estar numa região fronteiriça faz de Corumbá uma porta para, por que não, um Brasil-Pacífico, no sentido de aprofundar a integração com os países vizinhos, tornando possível o acesso do Brasil ao oceano pacífico. Mas, os caminhos que levam “os brasis” para Corumbá são tão rarefeitos que não demoramos a perceber que Corumbá e sua região tende a ser mais polarizada por Santa Cruz de La Sierra (Bolívia) do que por Campo Grande. Separadas por uma distância de aproximadamente 428 km, Corumbá e Campo Grande se conectam por forças tênues, configurando uma situação de quase isolamento geográfico da primeira em relação a segunda, reforçado pela extensa planície pantaneira que apresenta todo um ecossistema próprio e que requer proteção.

Os desafios para o desenvolvimento de Corumbá e sua região, é preciso ressaltar, passam, num primeiro momento, muito mais pela ampliação ao acesso à fronteira (melhoria das vias de circulação, articulação dos diferentes modais de transporte e “compressão” do espaço pelo tempo “aproximando” Corumbá dos outros “brasis”) do que necessariamente pela criação de instituições de ensino superior. É preciso fazer encontrar o tempo lento que toca Corumbá com tempo rápido que emana de regiões mais dinâmicas do Brasil e do mundo. Algumas atividades e atores utilizam-se desse binômio isolamento geográfico-tempo lento e dribla-os habilmente em prol dos próprios interesses, mas Corumbá como um todo não pode ficar prisioneira da sua posição geográfica, para o bem dos que já estão estabelecidos e para a permanência dos que chegam.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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