Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

DA REDAÇÃO

20/02/2017 - 02h00
Continue lendo...

As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro

Saúde é direito de todos, preconiza a Constituição. Infelizmente, é notório o quanto isso está longe da realidade. Embora haja mecanismos que, na teoria poderiam ser eficientes, na prática, vê-se o colapso do sistema público e como a conta é cada vez mais difícil de se fechar. As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro.  Gestores e governo federal não chegam a um consenso sobre o impasse despesa/receita e, enquanto isso, é a população quem agoniza.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estima que aproximadamente 1,7 mil dos 2,1 mil hospitais operem no vermelho. A principal reclamação das administrações das entidades é que o Ministério da Saúde paga valor defasado pelos procedimentos via SUS. O deficit estimado é de R$ 5,1 bilhões por ano. A dívida que em 2005 era de R$ 1,5 bilhão, atualmente passa dos R$ 15 bilhões.  Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente da CMB reconheceu que a defasagem da tabela do SUS não é o único problema das entidades: há anos, as instituições têm dívidas altas e recorrem a empréstimos bancários para pagar salários e fornecedores. Como a verba proveniente do governo federal é carimbada, não pode ser usada para quitar os bancos.

Em Mato Grosso do Sul, a situação não é diferente. A Santa Casa de Campo Grande está na indesejável lista dos que gastam mais do que recebem. São R$ 160 milhões em dívidas. Segundo a gestão atual, o valor quadruplicou no período em que o hospital ficou sob intervenção judicial, de 2005 a 2013. Na tentativa de minimizar a situação, iniciou plano de contenção: desde o dia 10 de fevereiro, não atende mais à demanda espontânea,  mas somente os pacientes encaminhados via Central de Regulação. Até o fim do ano, tem a meta é mudar os porcentuais entre privado e particular. Hoje, 90% dos atendimentos são por meio do SUS e os 10% restantes, privados (particular e plano de saúde).

A intenção é que o SUS represente 40% e o privado, 60%, mais ou menos o que é feito na Santa Casa de Maceió, tida como referência por não ter dívida milionária. Na capital alagoana,  o hospital filantrópico não tem pronto-socorro e tenta equilibrar o deficit com convênios e consultas particulares. A cada dez pacientes, quatro são particulares ou plano de saúde, representando cerca de 65% da receita da instituição. Os outros 35% são bancados pelo SUS.

Deixar  de atender via SUS, uma proposta que têm força entre administradores das Santas Casas pelo país, representa o colapso no sistema público. Para a população, qual seria a vantagem de se ter hospital que prioriza o paciente da rede privada e deixaria à mercê da sorte àqueles que não tem condições de arcar com os custos? Postos de saúde já demonstraram que não tem capacidade e, principalmente, não são destinados a atendimentos de alta complexidade. Negar o direito constitucional pode ser tiro no pé dessas entidades que pretendem dar primazia às contas do que ao atendimento.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).