Artigos e Opinião

ARTIGO

"Destruição da lei do descanso: quanto vale a vida de um motorista?"

Paulo Douglas Almeida de Moraes -Procurador do Trabalho, coautor da Ação Civil Pública que deu origem à Lei n. 12.619/2012

Redação

16/02/2015 - 00h00
Continue lendo...

O homem é o lobo do homem
Thomas Hobbes 

A aprovação, pelos membros da casa do povo, da proposta que condena a trabalhos forçados todos os motoristas profissionais brasileiros nos remete aos debates filosóficos travados na academia, onde se busca resposta para a inquietante questão sobre a natureza humana: seria o homem essencialmente bom ou perverso por natureza?

Logo após a divulgação pela PRF de que pelo quarto ano consecutivo houve redução no número de acidentes e mortes nas rodovias. Em plena década na qual o Brasil se comprometeu perante o mundo em reduzir pela metade a violência no trânsito. Num país com um dos fretes rodoviários mais baratos do planeta. Num momento econômico, aparentemente duradouro, de ampla vantagem cambial para o escoamento das commodities nacionais, em especial do soja. Num ano no qual o Brasil deverá, mais uma vez, colher safra recorde de grãos. 

Num contexto como esse, o que fez o Congresso Nacional? Aprovou proposta que, que dentre outras atrocidades, impõe ao motorista profissional, seja ele condutor de caminhão ou de ônibus urbano ou rodoviário, jornadas de até doze horas de trabalho e, em alguns casos, podendo ser estendidas sem qualquer limite; reduz de onze para apenas oito horas o descanso entre um dia e outro de trabalho; que autoriza o pagamento por comissão; que cria a figura do motorista autônomo auxiliar, sem vínculo empregatício ou qualquer outra proteção jurídica; que prescreve tolerância de excesso de peso da carga, admitindo assim uma inusitada lei que permite o descumprimento da lei; que transfere o ônus do vício em drogas, vício este induzido pelo sistema, para a vítima - o motorista.

Ora, se a lei do descanso (Lei n. 12.619/12) já vem salvando milhares de pessoas, se esta lei, diversamente do que afirmavam seus críticos, se mostrou plenamente viável e não embaraçou o escoamento da enorme safra de 2014, se o Brasil passa por momento macroeconômico que favorece o agronegócio e se o frete rodoviário continua comparativamente barato, qual é a razão para legalizar as condições subumanas de trabalho do motorista profissional brasileiro? Qual a razão para economizar alguns centavos no frete e continuar a gastar bilhões de reais em tratamento com mortos e feridos nas estradas?

A resposta é simples: não há nenhuma justificativa razoável. Trata-se de um capricho da maior e mais poderosa bancada do Congresso Nacional – a bancada ruralista. É uma forma de ela mostrar quem manda, ainda que essa demonstração custe milhares de vidas que se perderão nas estradas e que poderiam ser poupadas.

O único erro estratégico dos ruralistas foi, neste ímpeto de barateamento do custo de transporte, o de ferir interesses de outro segmento poderoso, o das concessionárias de rodovias, pois ao isentar do pedágio os eixos suspensos de caminhões descarregados e ao admitir tolerância de até 10% no sobrepeso, além do Congresso agravar, com esta última medida, as condições de trabalho e segurança dos motoristas, seja pela redução de eficiência do sistema de frenagem dos caminhões, seja pela elevação no nível de vibração no veículo, acabou por mexer no “queijo” das concessionárias.

Esse erro, que já implicou num nó que custou bastante tempo para ser desatado no próprio Congresso, pois a expectativa dos ruralistas e das empresas de transporte era que as alterações já houvessem sido aprovadas em 2014, pode agora levar ao veto dos dispositivos ou de toda a proposta pela Presidência da República.

A matéria seguiu para o Planalto, e agora está com ele a palavra final. Vetar ou manter essa proposta irracional e atentatória ao interesse da sociedade.

Nossos representantes do povo, com honrosas exceções, já deixaram claro que para eles a vida dos motoristas nada vale, esperemos agora que a resposta da Presidência da República seja mais sensata, sob pena de termos que concluir que Hobbes tinha mesmo razão: o homem é o lobo do homem.

ARTIGOS

Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

Continue Lendo...

A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

Continue Lendo...

A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).