Artigos e Opinião

OPINIÃO

Danieli Souza Bezerra:
"Morreu porque era pobre"

Cientista social

Redação

14/08/2016 - 01h00
Continue lendo...

Essa frase estampou o comentário em uma notícia que volta e meia aparece nos jornais do Mato Grosso do Sul e do país. Uma moça do interior do estado, por complicações de um aborto clandestino, morreu após não procurar ajuda médica, escondendo a gravidez e vindo a falecer. Os juízes de plantão dos tribunais virtuais (também conhecidos como redes sociais) não demoraram a vociferar comentários, comemorar dizer que era bem-feito, chamando a falecida de assassina, no melhor estilo do “aqui se faz, aqui se paga”. Homens eram poucos nos comentários. A maioria eram de mulheres, jovens com a moça em questão, com fotos de família em seus perfis, barrigas de grávida, mensagens bíblicas em suas linhas do tempo. 

Após a leitura dos comentários, um chamou a atenção. A pessoa escreveu: “morreu porque era pobre, se tivesse condições teria procurado ajuda à tempo”. Relembrei o caso de grande repercussão na capital, o Caso Marielly, que completou cinco anos. O corpo da jovem desaparecida foi encontrado em um matagal em Sidrolândia, e o cunhado (suposto pai) e o enfermeiro foram julgados por ocultação de cadáver e prática de aborto, procedimento no qual ela veio a falecer. 

O que ainda leva que mulheres morram ou sejam mortas em procedimentos como esses? O aborto provocado é considerado crime no Brasil. Em casos como este, a figura do homem, responsável conjunto pela concepção e às vezes no abortamento, nunca (ou quase nunca) aparece. Recai sobre os ombros e consciência da mulher a responsabilidade por uma gravidez indesejada/não-planejada, inclusive a responsabilidade financeira de educar uma criança sozinha, as chamadas “mães solteiras”, ainda que mãe não seja um estado civil. 

Em algumas culturas tradicionais, as mulheres nômades ou indígenas abortam caso exista escassez de alimentos ou quando a comunidade entende que a gravidez é um risco para a coletividade. Em tempos de crise econômica e recessão, não posso deixar de pensar como funciona a cabeça e coração de uma jovem/mulher/, estudante ou trabalhadora, mãe ou não, com a notícia de uma gravidez neste momento. O que pesa quando uma mulher decide ou acredita que precise interrromper uma gravidez. Autonomia sobre o próprio corpo, falta de recursos materiais, abandono, medo? Inúmeras são as possibilidades.

 Projetos a favor e contra a legalização do aborto andam a passos lentos no Congresso, já tão dividido entre avanços e retrocessos aos direitos humanos, de crianças e mulheres. Setores fundamentalistas querem impedir que uma mulher vítima de estupro interrompa uma gestação fruto de violência. Grupos religiosos e da área da Saúde se posicionam a favor do diálogo, oferecendo apoio psicológico às mulheres. Em meio à um mundo de tantos julgamentos,  estes últimos discutem a opção de não ter no aborto ilegal e inseguro a única escolha possível. 

Em uma democracia, é saudável que  existam lados opostos de pensamentos. A cantora Elba Ramalho lidera um projeto social com grupos de apoio para mães abandonadas e carentes e se diz profundamente arrependida de um aborto feito décadas atrás. Estudos da Saúde Mental revelam que as consequências de um aborto (provocado ou não) podem se estender por anos. Quem é a mulher que hoje morre nestas práticas ilegais? É a jovem, desamparada e pobre. 

Na reportagem dizia que ninguém da família da jovem sabia que ela estava grávida e que esta disfarçou o mal estar dizendo que havia caído da moto. Em outro caso recente, uma jovem matou o próprio filho asfixiado em uma mala após o parto feito às escondidas dentro de casa. Casos assim nos chocam e levam a pensar. Precisamos de diálogo. Precisamos de conversa e principalmente, de mais amor e solidariedade. Precisamos falar sobre a vida das mulheres.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).