Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial destaquinta-feira: "Assentamentos improdutivos"

Confira o editorial destaquinta-feira: "Assentamentos improdutivos"

Redação

16/11/2017 - 03h00
Continue lendo...

O Incra, que já tinha talento baixíssimo para promover assistência técnica, agora demonstra que, para o governo federal, o interessante mesmo é manter as terras improdutivas.

Reportagens publicadas por este jornal neste mês denunciam, por vários meios, que o sistema responsável pela distribuição, monitoramento e assistência aos lotes que foram disponibilizados em projetos de reforma agrária é ineficiente, situação que agrava problema que sempre foi crônico no Brasil: a má distribuição da propriedade rural.

Na última terça-feira, mostramos que só em Mato Grosso do Sul há 4.287 lotes de assentamento vazios, abandonados pelas pessoas que lutaram (ou não) por pedaços de terra como estes.

A resposta sobre o problema fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é, por si só, um atestado de incompetência do órgão público: esses lotes abandonados não podem ser recuperados, simplesmente porque o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) está inoperante.

Resumindo: a reforma agrária no Brasil, que já estava parada há vários anos por falta de vontade política dos governantes, agora também não pode ocorrer por causa da inércia e do desleixo das autoridades do Incra, que não conseguem consertar um sistema.

O programa de processamento de dados defeituoso, além de não permitir a retomada dos lotes abandonados pelos assentados que, por ironia do destino voltaram a ser sem-terra, também impede a inscrição de interessados no programa de reforma agrária. Portanto, a fila de pessoas que anseiam um espaço dentro de um assentamento continuará, por tempo indeterminado, com 23.939 inscritos.

O Incra, que já tinha um talento baixíssimo para promover assistência técnica e extensão rural (uma das causas do abandono dos lotes), agora demonstra que, para o governo federal, o interessante mesmo é manter as terras improdutivas. Por ironia do destino, a improdutividade sempre foi o principal argumento para desapropriar fazendas e entregá-las aos que pediam terra, usando como meio, na maioria dos casos, invasões de grandes propriedades.

O que fazer com os 4.287 lotes abandonados? Os sem-terra não quiseram. O Incra parece não ter qualquer interesse em entregá-los às pessoas que estão na fila já há algum tempo. Enquanto nada acontece, essas terras, que poderiam produzir alimentos para a população, estão sem dono e sem uso. O abandono dessas propriedades, potenciais geradoras de renda para Mato Grosso do Sul, também significa clandestinidade no campo.

Como a União não faz questão nenhuma de aproveitar essas terras, nem mesmo os sem-terra, que dizem ter lutado muito para conquistá-las, mas que provaram não ter vocação alguma para cultivá-las, seria importante que outros entes federativos, como estados e municípios, e o restante da sociedade civil, se mobilizassem para dar utilidade a elas. É preciso refundar todo o programa de reforma agrária do Brasil e desta vez, com a garantia que existam dois valores permanentes: eficiência, justiça e coerência.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).