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"A polêmica decisão do STF e suas consequências nas eleições municipais"

"A polêmica decisão do STF e suas consequências nas eleições municipais"

Redação

19/08/2016 - 02h00
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Ary Raghiant Neto é advogado, membro do TRE-MS entre 2006 e 2012, classe jurista, Conselheiro Federal da OAB pela delegação de MS​.

O Supremo Tribunal Federal, por 6 X 5, no dia 10 de agosto, decidiu no RE 848.826 que cabe exclusivamente às Câmaras Municipais o julgamento das contas dos prefeitos, sejam elas “de governo” ou “de gestão”, tanto faz.

Essa decisão surpreendeu toda a comunidade jurídica e de certo modo a própria sociedade brasileira, na medida em que, desde 2014, o Tribunal Superior Eleitoral vinha decidindo no sentido de que, em relação às contas de gestão, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal, cabia aos Tribunais de Contas o julgamento definitivo; às Câmaras Municipais era reservada a tarefa de examinar somente as contas de governo (art. 71, I, da CF), após o parecer prévio da Corte de Contas.

A propósito, os Tribunais de Contas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, com base na autorização constitucional, julgavam as contas dos administradores de recursos públicos, inclusive prefeitos, nos casos de contas de gestão, e tudo isso agora terá de ser revisto, inclusive com adaptações nas leis orgânicas e nos regimentos internos das Câmaras Municipais, tudo para atender a novel interpretação do STF sobre essa matéria.

Para fins de inelegibilidade, essa distinção sempre foi fundamental, na medida em que prefeitos, enquanto gestores de fundos municipais como os da saúde, educação e assistência social, para ficar apenas nesses exemplos, tinham suas contas julgadas pelos Tribunais de Contas, com a incidência da hipótese contemplada na alínea g, inciso I, do art. 1o, da Lei de Inelegibilidades (LC n. 64|90), no caso de reprovação pelo órgão técnico.

Em julgamento conjunto, o STF fixou, ainda, no RE 729.744, que o “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”, o que signfica dizer, noutras palavras, que enquanto a Câmara Municipal não proferir julgamento de mérito, não há falar em inelegibilidade, a despeito do parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.

Respeitadas as posições tecnicamente sustentáveis em sentido contrário, quer parecer que o STF esvaziou parte da competência constitucional que foi atribuída aos Tribunais de Contas e, ainda, dotou as Câmaras Municipais de uma “nova” atribuição para a qual o legislador municipal não está preparado, especialmente se lançarmos olhares para a realidade do interior do país.

O julgamento das contas de fundos, por exemplo, sempre foi eminentemente técnico e as Câmaras Municipais, em sua grande maioria, não possuem em seus quadros pessoal habilitado para realizar essa análise, a despeito do auxílio dos Tribunais de Contas do Brasil.

Do ponto de vista eleitoral, a alínea g do inciso I do art. 1o, da LC 64|90, tornar-se-á letra morta, afinal, o julgamento definitivo pelas Câmaras Municipais não poderá mais ser ficto, conforme decidiu o STF no dia 17 de agosto quando aprovou as teses que decorreram desse julgamento polêmico, o que significa dizer que se porventura não ocorrer o exame das contas remetidas pelos Tribunais de Contas antes do período de registro das candidaturas, a cada eleição, não haverá meios de se obter da Justiça Eleitoral a declaração de inelegibilidade do candidato.

E, indubitavelmente, o julgamento que era técnico passará a contar com certa dose de componente político, já que a Câmara Municipal é um órgão estritamente político, desvirtuando, infelizmente, a ideia inicial do legislador constituinte brasileiro, quando atribuiu aos tribunais de contas a função de julgamento.

Embora o STF tenha a missão de interpretar o texto constitucional, exercendo esse papel quase sempre com brilhantismo, nesse caso específico, por conta das consequências indesejáveis, a solução apresentada pela Corte Suprema, por maioria apertada de votos, não parece ser a mais adequada diante da triste realidade brasileira.

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Nas ruas, a defesa da dignidade

País ultrapassou 365 mil pessoas em Situação de Rua entre o fim de 2025 e o início de 2026

24/06/2026 07h45

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O crescimento da população em situação de rua no Brasil expressa a realidade social das cidades contemporâneas.

Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (UFMG), com base no Cadastro Único, indica que o País ultrapassou 365 mil pessoas nessa condição entre o fim de 2025 e o início de 2026, mantendo uma trajetória de alta nos últimos anos.

Entre 2018 e 2023, o número de registros praticamente dobrou, superando 221 mil pessoas, com presença já identificada em mais de 40% dos municípios brasileiros.

Mais do que números, estamos diante de vidas. E a forma como a sociedade olha para essas vidas diz muito sobre o projeto de cidade que estamos construindo.

Ainda persistem, na sociedade, estigmas e preconceitos em relação à população em situação de rua, frequentemente tratada de forma reducionista, em vez do reconhecimento deste grupo como sujeitos de direitos.

Essa ótica, por vezes naturalizada, acaba influenciando práticas institucionais e respostas públicas que priorizam o afastamento, o controle ou a invisibilização, em detrimento da construção de alternativas efetivas.

Longe de ser resultado de escolhas individuais, a vida nas ruas expressa uma profunda violação de direitos, vinculada à desigualdade estrutural e à precarização das condições de vida. Enfrentar essa realidade exige mais do que gestão urbana, exige compromisso ético com a dignidade humana.

É nesse cenário que a atuação de assistentes sociais se torna fundamental, não somente na garantia de acesso a direitos, mas também na construção de leituras críticas da realidade e de respostas comprometidas com a vida das pessoas.

Orientado pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), o trabalho profissional parte do reconhecimento desse grupo social como sujeito de direitos, com histórias, demandas e potencialidades que precisam ser compreendidas em sua complexidade.

Na prática, assistentes sociais atuam diretamente nos territórios, em serviços como Centros POP, Creas e equipes de Consultório na Rua. Mais do que encaminhamentos pontuais, sua atuação deve se fundamentar na escuta qualificada, na construção de vínculos e no acompanhamento continuado.

O diálogo é elemento central desse trabalho: é por meio dele que emergem demandas reais (muitas vezes invisibilizadas) relacionadas à documentação, à saúde, à renda, à moradia e à reconstrução de relações familiares e comunitárias.

Atuar com compromisso técnico e ético é reconhecer o outro em sua condição humana, romper com a invisibilidade e construir caminhos possíveis.

Diante de práticas higienistas, remoções forçadas e da criminalização da pobreza, o serviço social se posiciona de forma firme na defesa da dignidade de toda a população.

Enfrentar a realidade das ruas exige mais do que respostas rápidas: exige compromisso com a vida e com transformações concretas. O serviço social trilha esse caminho todos os dias, por meio de trabalho técnico e qualificado, da atuação crítica e da construção de alternativas.

Fica o convite à sociedade: romper com respostas simplificadas e excludentes e assumir um compromisso real com as vidas e a justiça social.

ARTIGOS

Pesquisa, diagnóstico e dignidade: o compromisso do MCTI com a saúde da mulher

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação destinou investimento de R$ 60 milhões para pesquisas e inovações no diagnóstico e tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual

24/06/2026 07h30

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Governar com sensibilidade é transformar o conhecimento científico em dignidade e qualidade de vida para as pessoas. Por muito tempo, as dores e os desafios da saúde menstrual e da endometriose foram tratados sob o manto da invisibilidade, relegados a um silêncio que penaliza milhões de mulheres, trabalhadoras e estudantes brasileiras.

No dia 9 de junho, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em um esforço conjunto com o Instituto Alana, deu um passo histórico para mudar essa realidade.

Anunciamos um investimento expressivo de R$ 60 milhões dedicado integralmente ao desenvolvimento de pesquisas e inovações para agilizar o diagnóstico e dar maior eficácia ao tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual.

Colocamos, assim, a ciência brasileira no centro da solução de um gargalo histórico do nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

Este é o maior aporte da história do Ministério voltado para a saúde da mulher e a saúde menstrual. Estamos disponibilizando R$ 50 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio de uma chamada pública nacional, para apoiar pesquisas científicas de ponta e o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores que mudem a realidade do enfrentamento da endometriose no Brasil.

Essa iniciativa ganha ainda mais força com a parceria estratégica do Instituto Alana, que aportará outros R$ 10 milhões para a criação de uma rede nacional estruturante de pesquisa nessa área.

Juntos, esses investimentos permitirão ampliar o conhecimento científico sobre a origem dessas doenças, fortalecer grupos de pesquisa em todo o País, desenvolver novos métodos de diagnóstico, aperfeiçoar tratamentos, estruturar biorrepositórios e compreender os impactos sociais e econômicos dessas condições.

A endometriose é uma doença que penaliza profundamente quem convive com ela. Além das dores físicas incapacitantes, impacta a saúde mental e a trajetória educacional e profissional das mulheres.

Hoje, elas ainda enfrentam anos de espera para obter um diagnóstico correto, convivendo com estigmas e limitações que a ciência e a inovação brasileiras podem ajudar a enfrentar.

Com essa nova iniciativa, o MCTI reafirma a convicção de que a ciência deve estar a serviço da vida, do cuidado e da promoção da igualdade.

Queremos promover a dignidade menstrual e garantir vida plena para milhões de brasileiras, produzindo soluções alinhadas às demandas do SUS e fortalecendo o complexo econômico-industrial da Saúde.

No governo do presidente Lula, ciência e saúde andam de mão dadas. Desde o início da nossa gestão, já investimos mais de R$ 6 bilhões em projetos na área de saúde, apoiando pesquisa, inovação e produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos estratégicos para o SUS e reforçando a política industrial brasileira.

É a ciência brasileira mostrando sua face mais humana, mobilizada para responder às necessidades reais do nosso povo e para construir um país mais justo, inclusivo e soberano. Cuidar das mulheres é também cuidar do futuro e do desenvolvimento do Brasil.

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