Artigos e Opinião

ARTIGO

A+ A-

Ary Raghiant Neto: "Fim da guerra fiscal entre municípios e a responsabilidade dos novos prefeitos"

Advogado

Redação

16/01/2017 - 02h00
Continue lendo...

A partir da sanção presidencial à Lei Complementar n. 157, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prefeitos eleitos no ano que terminou e que tomaram posse no último dia primeiro de janeiro, não mais contarão com o instrumento de redução de tributos para atrair investimentos privados geradores de empregos, o que se tornou conhecido no Brasil com o codinome de “guerra fiscal”.

Durante anos, assistimos a uma só fórmula para atrair novos empreendimentos: a redução (ou até mesmo a isenção total) de tributos de competência municipal, como contrapartida pública de investimentos privados que pudessem gerar riquezas e, sobretudo, postos de trabalho.

A nova legislação sancionada no apagar das luzes de 2016, tem dois propósitos: (i) estancar essa guerra fiscal generalizada, que vem provocando rombos nas finanças públicas da grande maioria dos pequenos municípios brasileiros; e, (ii) fortalecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde 2000.

Qualquer gestão que tenha a pretensão de ser chamada de eficaz, necessariamente, passará pelo equilíbrio das contas públicas, já que a crise financeira dos últimos anos que culminou com a redução exponencial de receitas públicas, está a exigir cortes nos gastos, de modo a permitir que os municípios recuperem paulatinamente a capacidade de investimento.

As novidades dessa lei, são: (i) alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o ISSQN, em qualquer caso; (ii) proibição total de utilização de instrumentos legais que possam, de alguma maneira, reduzir essa carga tributária mínima, exceto nas hipóteses em que a própria lei permite; e, (iii) sanção da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de 3 (três) vezes do valor do benefício concedido irregularmente.

Destarte, a partir da vigência do art. 10-A, da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que contará com um “vacatio legis” de 1 (um) ano, o prefeito municipal que descumprir essa regra – cobrar ISSQN com alíquota abaixo do mínimo de 2% (dois por cento) – poderá responder por ato de improbidade administrativa e ser sancionado com a perda do cargo público, além da suspensão dos seus direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de 3 (três) vezes o valor do benefício autorizado de maneira a afrontar a novel legislação.

Portanto, não será fácil a tarefa dos novos prefeitos que assumiram a chefia do Poder Executivo recentemente, já que para alcançar o equilíbrio fiscal, terão de lançar mão de todos os mecanismos disponíveis para viabilizar recursos públicos, sobretudo, no campo tributário; e aqueles que não o fizerem, além das sanções já existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão, ainda, sofrer novas penalidades que decorrem do art. 10-A, da Lei de Improbidade Administrativa, se porventura insistirem na prática da “guerra fiscal”, através da redução de tributos de competência municipal, sobretudo, em relação ao ISSQN e a alíquota mínima de 2% (dois por cento).

Mas não é só. Além da proibição de cobrar ISSQN com alíquota abaixo de 2% (dois por cento), deverão os prefeitos viabilizar instrumentos legais para revogar leis ou atos administrativos em vigor que contemplem a cobrança desse imposto com essa redução, no prazo máximo de 1 (um) ano, sob pena de responsabilização pessoal, conforme exposto acima.

Noutras palavras, em 12 (doze) meses, salvo as exceções contidas na lei, nenhum serviço poderá ser tributado pelo ISSQN com alíquota menor do que 2% (dois por cento).

Em tempos de crise, os administradores públicos, mais do que nunca, terão de ter criatividade para atrair investimentos privados, gerar empregos e riquezas, sem abrir mão do exercício pleno da competência tributária outorgada pela Constituição Federal, sob pena de responsabilização pessoal.

Quem se descuidar do cumprimento da lei, corre o risco de perder a função pública, além de tornar-se inelegível, dentre outras sanções cabíveis, sobretudo, de índole financeira – multa civil – o que pode comprometer o patrimônio pessoal do administrador público, inclusive.

 

ARTIGO

Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

Continue Lendo...

O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

Assine o Correio do Estado

ARTIGO

Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

Continue Lendo...

Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

ASSINE O CORREIO DO ESTADO 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).