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Antônio Carlos Siufi Hindo: "Basta!"

Promotor de Justiça aposentado

Redação

24/11/2017 - 02h00
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Foi desastroso o discurso proferido pelo novo diretor-geral da Polícia Federal durante o ato solene que lhe investiu na chefia daquela importante instituição. Suas palavras não apontaram para uma maturidade que precisa existir entre os membros da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, como salientou. Pelo contrário. Foi ele próprio quem estabeleceu esse novo e provocador desafio, com colocações deselegantes e que em nada contribuíram para uma respeitosa relação institucional. Suas colocações ofenderam as regras do nosso Direito Processual Penal. 

Em qualquer literatura da nossa doutrina processual penal vamos encontrar lições fecundas dos nossos juristas sobre a atuação da polícia na condução do inquérito policial. Os ensinamentos doutrinários dos nossos jurisconsultos apontam que não cabe à autoridade policial exarar qualquer juízo de valor a respeito dos fatos, das circunstâncias e das provas regularmente colhidas. Seu relatório na parte final do inquérito policial precisa ser sucinto. 

Não pode emitir sua opinião nem a favor nem contra o indiciado. A apreciação sobre o mérito das provas colhidas, dos fatos e das circunstâncias do ilícito em análise compete ao Ministério Público, que é o titular da ação penal nos crimes de ação pública.

Aqui não existe espaço para outro tipo de interpretação da regra processual. A sua inobservância pode eivar de vícios insanáveis todo o processo regularmente instaurado. Qualquer estudante de Direito conhece essa regra comezinha de Processo Penal. Basta apenas observar os seus ditames e não teremos os desgastes referidos. 

Mas não foi apenas esse tópico que mais preocupou a opinião pública durante o seu discurso de posse. Ao sustentar também que uma única mala de dinheiro não seria suficiente para indicar a prática de eventual crime ou mesmo agasalhar a pretensão punitiva do Estado, não andou acertadamente. 

Sua colocação não foi bem interpretada pela opinião pública. Soou como uma senha maldita e que apontou para uma direção diametralmente oposta ao que quer, pensa e deseja a nossa população a respeito dessas roubalheiras que envergonham a nação. 

Não é possível produzir outro entendimento. Esposar outro raciocínio. Não, as pessoas normais não entendem esse fato de outra forma. 

Nesse contexto, a mala de dinheiro que a nação inteira assistiu sendo carregada às escondidas por um testa de ferro não poderia nunca ser um dinheiro lícito. Ele foi retirado do nosso povo. 

Os nossos governantes, com essas ações vergonhosas, negaram a educação de qualidade para as nossas crianças, saúde de referência para o conjunto da população. A segurança, que é uma gritaria do povo nas ruas para uma jornada de trabalho segura, desapareceu do nosso cenário. Não existe outra forma de interpretação para essas passagens nefastas. Não precisa ser titulado na área jurídica para esposar esse raciocínio. O homem comum do povo sabe dessa verdade pela sua astúcia, sabedoria e vivência. Era uma dinheirama maldita. Foi produto da roubalheira mesmo. Trata-se de uma prova material valiosíssima. Não pode ser desprezada. 

Além do seu aspecto visual, ainda existem provas testemunhais que apontam para essa direção. O novo diretor-geral da Polícia Federal experimentou o veneno fulminante da palavra falada e escrita. O que sustentou está marcado de uma forma indelével em sua carreira. Não tem como retroagir. Sua longa e bonita folha de serviços prestados à sua Instituição, aliada ainda à sua experiência de policial bem-sucedido, não lhe autorizava tão destemido comportamento. Ficou tisnada.

Quando não se tem nada de bom para falar em qualquer solenidade ou colóquio em que somos protagonistas, o melhor que temos a fazer é ficar com a nossa boca fechada, como lecionava o sempre festejado Rui Barbosa. Esse é um exemplo perene. Seu valor resulta inestimável. Sua observância resulta imperiosa. Ela nos priva de momentos angustiantes e tristes e que poderiam ser evitados com a nossa cautela. Se tudo o que a nação estarrecida soube envolvendo a mala de dinheiro sujo não servir como elemento de prova para sustentar um decreto condenatório em um processo penal regular, então basta. Não é preciso dizer mais nada. Temos de carimbar o selo do fim de tudo.