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OPINIÃO

"A ilegalidade na cobrança de ICMS sobre excedente em demanda contratada"

"A ilegalidade na cobrança de ICMS sobre excedente em demanda contratada"

Redação

01/09/2016 - 01h00
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Rodrigo Vasconcellos Machado é advogado, especialista em direito tributário pelo IBET

Os entes tributantes, na incansável busca pela arrecadação de tributos, insistem em interpretar as normas legais de maneira que lhe seja sempre favorável, deixando de lado até mesmo posicionamentos jurisprudenciais que declaram a ilegalidade de sua conduta. 

Um exemplo disto se dá no caso das “demandas contratadas”. Este procedimento visa garantir às grandes consumidoras de energia, assim entendidas empresas e indústrias qualificadas no Grupo “A” de tarifação, a garantia da concessionária de energia de que a sua necessidade de consumo lhe estará ininterruptamente disponível. Para tanto, é formulado contrato entre as empresas, prevendo que a estrutura da concessionária será modificada e reservada carga elétrica suficiente para nutrir a necessidade da contratante, visto que, por ser de grande monta, exige uma estrutura física mais reforçada, em contrapartida, é fixado valor em conformidade com a reserva contratada, nela incidindo a tarifação do total, além de ICMS sobre o valor final.

O problema surge em relação à incidência do ICMS, já que a Fazenda Pública Estadual entende que a base de cálculo do imposto deva ser o valor total da operação, ou seja, da demanda contratada, além de  multa e  juros que sobre o valor venham a incidir. 

Para melhor análise, tem-se que levar em consideração a distinção entre os conceitos de demanda contratada e entrega. No primeiro caso, a concessionária se estrutura para viabilizar o fornecimento da energia que a consumidora entende ser necessária para o seu funcionamento, e, em decorrência desta estruturação e de pactuação mediante contrato, é que vem se entendendo ser legal a cobrança de toda a carga à ela disponibilizada, portanto, trata-se de uma “reserva” de energia elétrica e não de uma entrega efetiva. 

Ao oferecer um produto ao consumidor, a mercadoria ainda não circula, está na posse e propriedade do fornecedor, portanto, não há a entrega efetiva, impossibilitando a cobrança do ICMS, sendo este o fundamento para a declaração da ilegalidade da cobrança sobre o excesso da demanda contratada. 
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento através da Súmula 391, prevendo que “ O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. (Súmula 391, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)”

A alta carga tributária, aliada à crise que assola nosso País, exige que as empresas busquem a todo custo enxugar suas despesas, maximizando os lucros, dentro dos moldes legais. Com isso em mente, vem crescendo nos tribunais ações que versam sobre a declaração da ilegalidade da cobrança do ICMS sobre energia não efetivamente consumida, o que fez com que o Superior Tribunal de Justiça sumulasse a questão, justamente confirmando o entendimento acima explanado, definindo por ilegal a cobrança do tributo sobre energia que não fora efetivamente consumida.

Infelizmente, tais questões não tem sido resolvidas administrativamente, forçando as interessadas a ingressar com medidas judiciais para resguardar seus direitos. 

Como conclusão, a tomada de medidas para impedir a cobrança ilegítima do tributo pode vir a ser vantajosa ao empresário, visto que sobre o valor do serviço cobrado pela Concessionária de Serviço Público, incide a alíquota de 17% a título de ICMS. Levando em consideração que frequentemente a demanda contratada é ao menos um pouco superior ao efetivo consumo e que existe a possibilidade de recuperar o excesso cobrado nos últimos 05 anos a contar da interposição da ação, além de ocasionar diminuição dos custos da empresa, é possível capitalizar valores que podem ser utilizados em compensação tributária e/ou emissão de precatório.

EDITORIAL

Propag: uma decisão que dura décadas

O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul pode até decidir o que prefere destacar, o que não pode é decidir o que a sociedade tem o direito de conhecer

16/12/2025 07h15

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O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi desenhado para revisar termos das dívidas estaduais e permitir quitação em até 30 anos, com encargos menores, atrelando parte do alívio fiscal a investimentos e mecanismos de equalização federativa.

O prazo de adesão termina no dia 31. Trata-se, portanto, de uma decisão com efeitos fiscais, políticos e institucionais de longo prazo.

É justamente por isso que causa estranheza quando um movimento dessa magnitude parece avançar sem publicidade compatível com o tamanho do que está em discussão. Ainda que os ritos formais estejam cumpridos, e o Diário Oficial exista para isso, há decisões que não se esgotam no “publicou e pronto”.

A adesão ao Propag mexe com dívida e espaço fiscal, e isso exige mais do que um carimbo burocrático: exige explicação, justificativa e escrutínio.

Matéria publicada pelo Correio do Estado apontou que a adesão pode ser benéfica e abrir folga fiscal bilionária para os próximos anos. Se isso ocorrer na prática, melhor ainda.

Mas, justamente por ser uma oportunidade desse porte, não faz sentido que a sociedade seja informada por textos que parecem exigir esforço de “investigação”, recortes, vazamentos, boatos e notas lacônicas para compreender o básico. Decisão pública não pode depender de rumor para vir a conhecimento.

O secretário não é apenas o gestor do caixa, é, por definição, o guardião das chaves do cofre e da confiança do governador.

Seu dever não é somente buscar a melhor alternativa financeira, mas assegurar que a população, o Legislativo e os órgãos de controle entendam o que está sendo feito – por que, com quais condições, com quais impactos e com quais riscos.

Publicidade, aqui, não é uma peça de marketing nem release, muito menos demanda jornalística, quando se dão ao luxo de responder, é transparência, informação completa, tempestiva e verificável sobre atos que mexem com o dinheiro de todos.

Quando uma medida desse porte avança sem clareza por parte do secretário, o problema deixa de ser meramente jurídico e passa a ser de transparência. O silêncio produz um efeito inevitável: parece tentativa de fugir de perguntas. E perguntas são inevitáveis e legítimas.

Quais são os termos efetivos da adesão ao Propag? Há contrapartidas obrigatórias? Quais metas de investimento são exigidas e em quais prazos? Que impacto a adesão ao programa traz para a capacidade de investimento do Estado nos próximos anos? Há cláusulas que podem amarrar decisões futuras? Serão oferecidos ativos com lastro? Se sim, quais? Como foram avaliados? Quem avaliou? Esse tipo de compromisso atravessa mandatos e o que ficará para a próxima geração.

Boa governança começa pelo óbvio: se a decisão é boa, não há motivo para tratá-la sob reserva. Pelo contrário, quem tem convicção expõe os fundamentos, abre números, apresenta cenários e convida ao debate. Transparência não atrapalha, transparência protege a própria decisão.

Nada disso impede a adesão ao Propag, pelo contrário, torna a adesão mais legítima e menos vulnerável a ruídos. O que fragiliza não é a discussão, é o vazio de explicações.

O secretário precisa compreender que publicidade não é um favor à imprensa nem ao cidadão, é um dever institucional. É a materialização do princípio de que o erário não pertence a gabinete nenhum, pertence à sociedade.

Se o Propag é uma oportunidade, que seja tratado como tal: com informações completas. Se o secretário quer ser reconhecido como pilar de responsabilidade, não pode agir como se decisões fiscais estruturantes fossem assunto restrito a poucos. Confiança é ativo que não se negocia e, uma vez perdida, dificilmente se reconquista. 

ARTIGOS

Relaxa: você não precisa ter opinião sobre tudo

Estudo recente sobre comportamento em comunidades digitais revelou que quando alguém percebe que a opinião é minoritária, tende a manter o silêncio

15/12/2025 07h45

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Existe uma ansiedade silenciosa no ar: a sensação de que você deveria ter uma opinião pronta para cada assunto que aparece no feed. Um acontecimento político numa terça, um comentário de influencer numa quarta, uma treta musical na quinta.

E se você não fala nada, parece que está sendo omisso, alienado, cúmplice ou qualquer outra palavra grande que as redes adoram jogar. Mas a pergunta que vale mais do que todas as indignações do dia é simples: quem disse que você precisa opinar sobre tudo?

A verdade é que a internet criou uma espécie de olimpíada de opiniões. E a largada é dada a cada nova notificação. Só que, quando você olha os números, percebe que esse universo não é tão povoado quanto parece.

Uma pesquisa mostrou que 55% dos americanos já deixaram um comentário on-line em algum momento e 77,9% já leram comentários. Significa que tem muita gente olhando, mas só metade de fato escrevendo alguma coisa.

Quando se vai para os jovens, 55% dizem postar opiniões com frequência e 71% afirmam estar mais confiantes do que nunca para fazê-lo. De novo, parece muito, mas não é todo mundo. É só uma parte barulhenta.

Do outro lado tem um dado incômodo. Um estudo recente sobre comportamento em comunidades digitais mostra que, quando alguém percebe que a opinião dele é minoritária, 72,6% simplesmente ficam em silêncio.

A espiral do silêncio continua funcionando mesmo num ambiente que promete liberdade absoluta para falar o que quiser. Ou seja, o barulho das redes às vezes é menos democracia e mais repetição. A impressão de que “todo mundo está falando” pode ser só a repetição de um mesmo grupo de pessoas com muita disposição e pouco cansaço.

E vale lembrar que esse palco é enorme. O mundo tem 63,9% da população usando redes sociais. É muita gente. São horas diárias rolando tela, consumindo milhares de pequenos estímulos. Nesse ambiente, a opinião virou quase um gesto automático.

Às vezes você nem sabe exatamente o que pensa, mas já sente a pressão de ter que dizer alguma coisa. Ser rápido se tornou mais importante do que ser cuidadoso. E isso tem consequência.

Opinar o tempo todo transforma a discussão pública em uma competição permanente. Você não compartilha uma ideia, você disputa espaço. E existe um dado que mostra o quanto isso escalou: em uma pesquisa internacional, 20% das pessoas disseram que às vezes é necessário ser rude nas redes para que sua opinião seja ouvida.

Um quinto das pessoas já acredita que a forma de existir no debate é gritando. Não tem nada de saudável nisso. Só desgaste.

Talvez seja por isso que, silenciosamente, muita gente está cansada. Opinar sobre tudo virou um tipo de exaustão emocional. Até porque, para opinar sobre tudo, é preciso estar o tempo todo sabendo de tudo. E começar a falar menos pode não ser um gesto de covardia, mas de inteligência.

Você não precisa ser comentarista integral do mundo. Pode escolher onde sua voz realmente importa. Pode esperar. Pode investigar. Pode até mudar de ideia sem precisar explicar isso para ninguém.

Quando quase metade das pessoas não comenta e três quartos se calam quando acham que estão sozinhas, significa que o silêncio não é falta de interesse. É um pedido de pausa. É uma escolha. Não é uma desistência do debate, é só uma forma de não ser engolido por ele.

A ideia de que você precisa ter opinião sobre tudo é só mais uma pressão inventada pela lógica das plataformas. Você não é obrigado a entrar em todas as conversas. Nem deve. O valor da sua voz não está na frequência, está na relevância.

E, às vezes, a decisão mais lúcida é ficar quieto por alguns minutos, horas ou dias. Porque pensar é um processo mais lento do que postar. E tem coisas que não precisam de urgência. Precisam de reflexão. Aliás, a maioria delas.

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