Cidades

MANIFESTAÇÃO

Votação do Código Florestal será antecipada

Votação do Código Florestal será antecipada

CLODOALDO SILVA, BRASÍLIA

06/04/2011 - 00h00
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Com a manifestação ontem em Brasília, que reuniu cerca de 24 mil produtores rurais de todo o País, sendo 600 de 70 municípios sul-mato-grossenses, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), anunciou que o texto do novo Código Florestal será votado ainda este mês. Em discurso na Esplanada dos Ministérios, o governador André Puccinelli (PMDB), o único representa dos executivos estaduais, afirmou que o parlamentar sul-mato-grossense será considerado traidor caso não vote pela aprovação do texto.

O gestor estadual enfatizou em seu discurso que "o parlamentar que não votar, não será recebido de volta em Mato Grosso do Sul", destacou. "Somos consciente de que devemos preservar, mas não a custa da negação da ciência e da produção, queremos produção com alta produtividade. Nós podemos caminhar paralelamente com produção e preservação ambiental, basta que sigam o zoneamento que fizemos no estado", afirmou, referindo-se ao zoneamento agro-ecológico e econômico.

"Estamos apreensivos com o fim do prazo para averbação em junho. O texto, da forma que está, não onera o produtor, o texto atende os anseios dos produtores", afirmou o produtor rural José Elnício Moreira de Souza, de Caarapó, que esteve em Brasília.

"O agropecuarista quer produzir de forma legal, com o desenvolvimento sustentável, o que nos proporciona o Código Florestal. Não há ninguém que mais defende o meio ambiente do que nós, os produtores rurais. Nós precisamos do meio ambiente", ressaltou Christiano Bortoloto, integrante do Sindicato Rural de Amambai.

No período a tarde, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que é presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforçou o pedido de prioridade para votação do Projeto de Lei 1.876/99, que institui um novo Código Florestal. A senadora explicou que os produtores rurais não aceitam a edição de um novo decreto pelo Executivo. Ela se refere ao Decreto 7.029/09, que dá prazo até 11 de junho para a regularização das reservas legais. "Seria uma ofensa aos produtores rurais", disse. Kátia acrescentou que eles querem a votação do texto que tramita na Câmara.

Ontem, Maia, afirmou, em entrevista coletiva, que a câmara de negociação sobre as alterações no Código Florestal deverá prosseguir as discussões sobre o relatório do deputado Aldo Rebelo por mais 15 dias. Segundo ele, a proposta deverá ser votada pelo plenário ainda em abril, mesmo sem acordo.

A prorrogação dos trabalhos da câmara de negociação foi um pedido da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Em contrapartida, Maia pediu ao governo que prorrogue o decreto presidencial 7.029/09, que suspende as punições para proprietários rurais que desrespeitaram as leis ambientais. Esse decreto expira em 11 de junho.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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