Cidades

RIO GRANDE DO SUL

Vídeo mostra pai de Bernardo à procura do filho em Três Passos

Vídeo mostra pai de Bernardo à procura do filho em Três Passos

G1 RS, com informações do Fantástico

21/04/2014 - 08h43
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Imagens exclusivas, obtidas pelo Fantástico, mostram o pai de Bernardo, encontrado morto na segunda-feira (14) da semana passada, chegando a uma pizzaria na área central de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, à procura do filho. O médico cirurgião Leandro Boldrini, de 38 anos, pergunta ao dono, Edson Müller, onde está o filho. Eles conversam por 30 segundos e Leandro sai do estabelecimento. As câmeras de segurança do local gravaram ele no domingo, dia 6 de abril, dois dias depois da morte do garoto, conforme apontou a Polícia Civil. Foi a primeira vez que Leandro procurou por Bernardo.

Müller é pai de um dos melhores amigos de Bernardo. “Ele chegou e perguntou: ‘Onde está o guri?’. Eu respondi: ‘Não sei do teu guri’. Ele não estava nervoso, nem um pouco”, relata o dono da pizzaria. Em seguida, Leandro registrou o boletim de ocorrência de desaparecimento do filho. Depois, foi até a casa da família Müller e encontrou Simone, a esposa de Edson, e o filho do casal, Lucas, amigo muito próximo de Bernardo. Uma semana depois, ligou para a Rádio Farroupilha para falar que o filho estava sumido.

Dia 4 de abril, sexta-feira, data do crime, segundo a Polícia Civil. A câmera de um posto de combustível flagrou o momento considerado decisivo para o esclarecimento do crime. As imagens mostram a assistente social Edelvânia, sentada numa mesa de bar. Em seguida, chega a madrasta, a enfermeira Graciele Boldrini, em uma caminhonete preta com Bernardo. Os dois descem, encontram Edelvânia e seguem em direção a um carro de cor prata. Por volta das 17h, as duas mulheres retornam sem o garoto. De acordo com a polícia, para convencer Bernardo a ir com ela, a madrasta disse que ia comprar uma televisão para ele. Os dois foram a Frederico Westphalen, município a 80 km de Três Passos. No caminho, Graciele Boldrini foi multada por excesso de velocidade. Ao chegar, ela se encontrou com a amiga, Edelvânia Wirganivicz.

À Polícia Civil, Edelvânia apontou o local onde estava o corpo do garoto. Segundo o jornal Zero Hora, a assistente social disse que Graciele aplicou uma injeção letal em Bernardo e ele foi perdendo a consciência. Contou que a madrasta jogou soda, uma substância corrosiva, no corpo do enteado e que depois enterraram o menino sem conferir se ele estava vivo. Edelvânica confessou que recebeu R$ 6 mil adiantados pela participação no crime, de um total de R$ 20 mil. O corpo de Bernardo foi encontrado no dia 14 de abril. “Eu informei primeiro a madrasta que a gente tinha encontrado o corpo.

Ela foi extremamente fria. Não demonstrou tristeza nenhuma. Peguei e fui falar com o pai e ele também não esboçou nenhuma reação”, conta a delegada Caroline Virgína Bamberg, responsável pelo caso. Os três estão presos, em local não revelado pela polícia, que tem certeza da participação de todos no crime. “Arquitetaram antes o crime. Isso a polícia não tem dúvida. Ninguém tem direito de matar ninguém, ainda mais um anjo que era ele. Ele só procurou amor”, diz a delegada.

O advogado de Leandro, Jader Marques, sustenta que seu cliente é inocente. “O que pude apurar me dá absoluta tranquilidade para afirmar sua inocência. Muita tranquilidade mesmo. Percebi uma pessoa realmente atingida por tudo isso. Isso é visível no primeiro contato já”, destaca. Porém, Jader admite a falta de amor que Bernardo recebia do pai. “Se a acusação fosse essa, ele (Leandro) diria que todos estariam com a razão. Ele poderia ter sido um pai melhor.”

Em janeiro deste ano, Bernardo foi sozinho ao Fórum de Três Passos. Reclamou de falta de afeto e disse que não queria mais morar com o pai e com a madrasta. A Promotoria abriu uma ação judicial para passar a guarda dele para a avó materna, que mora em Santa Maria, na Região Central do estado, a 300 km do município. No entanto, segundo o juiz que analisou o caso, Leandro se comprometeu a ser mais atencioso com o filho que, por sua vez, aceitou dar mais uma chance ao pai.

Leandro e Graciele tiveram uma filha, que tem pouco mais de um ano atualmente. Depois do nascimento da irmã, Bernardo teria sofrido uma tentativa de homicídio por parte da madrasta, conforme relata a ex-babá do garoto, Elaine Terezinha Rader. “Ele falou que ele estava dormindo e daí ele acordou naquele susto, sufocado, e começou a gritar. Dai ele perguntou: ‘O que houve?’. Ela respondeu: ‘Não, só vim aqui fechar a janela’. Ele (Bernardo) viu ela com um travesseiro na mão. Ela tentou asfixiar ele. Acho que ela tentou matar ele mesmo”, afirma. “Uma outra vez ele me contou que ela tinha batido nele de vassoura. Que ele era maltratado, que ela não gostava dele. Ele também não gostava dela”, conta.

O resultado da perícia deve sair nas próximas semanas. Os laudos vão tentar responder se Bernardo foi enterrado vivo, se jogaram soda no corpo dele e qual foi a substância usada na injeção letal aplicada no garoto. Imagens obtidas pelo Fantástico, de dezembro do ano passado, mostram Bernardo encenando uma peça de teatro com a turma da escola. “Você não vai falar das minhas bicicletas? As minhas bicicletas oferecem liberdade. Minha arte é inspirada em automóveis. E gestos largos”, dizia o garoto. “A coisa que ele mais gostava era de dar abraço. Ele estava sempre com aqueles bracinhos abertos para dar e receber abraço. Essa é a lembrança que a gente tem e vai sentir falta do abraço do Bernardo”, recorda a avó materna, Jussara Uglione.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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