Sentença publicada nesta sexta-feira (10) reconhece o crime de tortura em ação distinta daquela que condenou o casal pelo assassinato da menina
Condenados pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim voltaram a ser condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez pelo crime de tortura. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.
A decisão é resultado de uma ação penal que tramitou separadamente do processo que apurou a morte da menina de 2 anos, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande. Conforme o texto publicado, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Christian foi condenado com base na Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura, por submeter a criança a intenso sofrimento físico. A sentença também reconheceu circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime resulta em lesão grave ou morte, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser criança.
Já Stephanie foi condenada por omissão diante da prática da tortura, uma vez que, conforme o enquadramento legal adotado pela Justiça, tinha o dever de impedir ou apurar o crime. Também foi aplicada a agravante prevista no Código Penal para delitos praticados contra descendente.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da sentença não foi divulgada. Dessa forma, o Diário da Justiça traz apenas o dispositivo da decisão, sem informar a pena aplicada ou a fundamentação utilizada pelo magistrado.
Relembre o caso
Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino.
No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.
O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.
Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.
“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia.
Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.
Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.
“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”.
O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”.
Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu.
Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.
Pai biológico será indenizado
Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina.
Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic.
Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:
- pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
- o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.
A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais.
A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato.
Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município.