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CAMPO GRANDE

Veja a relação dos taxistas e mototaxistas sorteados

Veja a relação dos taxistas e mototaxistas sorteados

DA REDAÇÃO

10/08/2012 - 00h01
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Confira as vagas e os nomes dos taxistas e mototaxistas sorteados:

 

RELAÇÃO DOS PONTOS PREENCHIDOS – TÁXI

Ponto 09 – Av. Ernesto Geisel, 2.300

01 - Ernesta Marcondes Alves
02 - Jocelino Alves Pereira
03 - Aristeu Tamotsu Yonaca
04 - Nelson Garcia de Oliveira
05 - Israel da Silva


Ponto 12 – Av. Ayrton Senna da Silva x Av. Cônsul Assaf Trad

06 - Alan Fernando Gomes Sobrinho
07 - Isabel Cristina Dalosto
08 - Atilio Lucas
09 - Mauro Fernandes Marques
10 - Elias Fortunato da Costa


Ponto 17 – Aeroporto Internacional de Campo Grande

11 - Sebastião Ribeiro de Carvalho
12 - Alfredo Riveros da Rocha
13 - Isaias Manoel Dudu
14 - Ivone Pessoa
15 - Adão Rosalino Sandim
16 - Maria Aparecida Revoredo
17 - José Pacheco Ferreira Neto
18 - Carlos Alberto Fernandes
19 – Jucelino Rodrigues dos Santos
20 - Nair Sorrilha Espíndola


Ponto 28 – Rua da Divisão, 974

21 - Vanderli Ramos do Prado
22 - Eduardo Silvério de Lima Silva
23 - Osmar Viana dos Santos
24 - Valdir Almeida de Rezende
25 - Ércio Xisto de Queiroz


Ponto 32 – Rua Dr. Antonio Arantes x Av. Afonso Pena

26 - Reginaldo Aparecido Narciso de Medeiros
27 - José Mendes de Souza
28 - Manoel Francisco da Silva
29 - Valdinei do Carmo Sandim
30 - Wilson Galindo
31 - Gilson de Jesus Rodrigues

Ponto 57 – Rua Marina do Couto Forte x Rua Manoel de Oliveira Gomes

32 - Antonio Ferreira de Deus
33 - Valeria Cristina Pacheco
34 - Francisco Martins da Costa
35 - Geraldo Rodrigues Vieira

Ponto 59 – Rua Albert Sabin x Rua José Passarelli

36 - Horacilia Aparecida Ferreira
37 - Odilon Damasceno Rodrigues

Ponto 60 – Av. Marinha, 738

38 - José Jorge Félix de Souza
39 - Elenir Ferreira Rocha
40 - Luciene Matias Santos
41 - Francisco Antonio do Nascimento

Ponto 66 – Rua Tenente Lira x Av. Tamandaré

42 - Rubens Glagau Vieira
43 - Nelcy Cardoso da Silva
44- Eliney Evian Marçal da Silva
45 - Carlos Goully


Ponto 72 – Av. Gury Marques, 7.401

46 - Ricardo Rosa Moraes
47 - Altair Nogueira da Silva
48 – Arnaldo Riveros da Rocha


Ponto 73 – Rua General Lima de Figueiredo x Av. Duque de Caxias

49 - Sebastião Vaz da Silva
50 - Aparecida Dantas dos Santos
51 - Luiz Carlos dos Santos Moura
52 - Ivo Borher

 

RELAÇÃO DOS PONTOS PREENCHIDOS – MOTO-TÁXI


Ponto 01 – Rua Santo Ângelo x Av. Mascarenhas de Moraes


01 - Welington Fernando Bittencourt


Ponto 03 – Av. Mato Grosso x Rua Sergipe

02 - Weliton Wanderlei Mattos


Ponto 04 – Av. Afonso Pena, 4909

03 - Ageziel Gonçalves Vieira


Ponto 07 – Rua 13 de Maio x Rua General Melo

04 - Janete da Silva Quintana


Ponto 10 – Av. Marinha x Rua Península

05 - Edson Otávio da Costa


Ponto 11 – Rua San Isidro x Av. Júlio de Castilho

06 – Celso Escalante Martins


Ponto 13 – Av. Bandeirantes x Rua Airton B. de Araújo

07 - Fábio Marcelo Reis Sabala
08 – Inivaldo dos Santos Moraes


Ponto 14 – Av. Manoel C. Lima 2080 x Rua Antonio B. Filho

09 - José Claudio Luiz Pereira


Ponto 17 – Av. Salgado Filho x Av. Bandeirantes

10 - Jerry Freitas de Carvalho

Ponto 21 – Av. Dr. Gunter Hans, 3671

11 - Mauro Nunes da Silva


Ponto 23 – Av. Euler de Azevedo x Av. Pres. Vargas

12 – Adriano Aparecido Mota


Ponto 25 – Av. Ana Luiza de Souza, 442

13 - João Carlos Gonçalves
14 - Evaldenir Rodrigues Serra
15 - Alberto de Oliveira Campos


Ponto 26 – Rua Manoel de Oliveira Gomes x Rua Marina do Couto Forte

16 - Evangelista Rodrigues do Nascimento
17 - Marisa Eleida Lucas Lima Muniz
18 - Ademir Gimenes Fonseca
19 - José Carlos Trajano Leonel
20 - Roseli Ferreira Leite
21 - Luiz Antonio Barrios Bruno


Ponto 27 – Av. Afonso Pena, oposto 1771

22 - Ataliba Linhares da Silva Junior


Ponto 29 – Rua Barão do Rio Branco x Joaquim Nabuco

23 - Candelario Rodrigues Ramalho


Ponto 30 – Rua General Lima de Figueiredo x Av. Duque de Caxias

24 - Suely Areco
25 - Edson Britto Reguera Ruiz
26 - Orlando Cesar da Cruz Aragão
27 - Altair Sousa
28 – Osvaldo Soares


Ponto 33 – Rua Jerônimo P. Benjamim x Av. Eduardo E. Zahran

29 - Vilson Alves Dias

Ponto 37 – Rua Rui Barbosa x Rua 15 de Novembro

30 - Ozanis Maidana da Silva


Ponto 40 – Rua Rui Barbosa x Rua Barão do Rio Branco

31 - Luiz Vargas Mendez


Ponto 41 – Rua Dom Aquino x Rua 13 de Maio

32 - Mário Iram de Abreu


Ponto 44 – Rua Rui Barbosa x Rua Marechal Rondon

33 – Edilene Morinigo Ribeiro


Ponto 46 – Rua Dom Aquino x Av. Calógeras

34 - Roze Márcia Coelho Ramos
35 - Gilmar Gonçalves Gutierrez


Ponto 48 – Rua 26 a Agosto x Rua 14 de Julho

36 - Sidinei Oliveira da Silva


Ponto 56 – Rua Maracajú x Rua Rui Barbosa

37 - Adriano Oliveira de Souza


Ponto 58 – Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, 1020

38 – Antonio Marcos de Souza Andrés


Ponto 60 – Rua 7 de Setembro x Rua do Padre

39 – Amélio Lopes


Ponto 66 – Rua Tikuei Nakao x Av. Rachel de Queiroz

40 – Elizabete dos Santos Rocha

Ponto 67 – Av. Ernesto Geisel x Rua Cubatão

41 - Jair Silveiro Benage


Ponto 68 – Rua Catiguá, 888

42 - Manoel Vicente Souza Rocha


Ponto 70 – Rua Barão do Rio Branco, em frente ao Fórum

43 - Neide de Freitas Souza
44 - Josué Gomes de Lima
 

 

 

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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