Cidades

Oscar da Publicidade

Veja a entrega do Prêmio J. Barbosa Rodrigues

Veja a entrega do Prêmio J. Barbosa Rodrigues

evelin araujo

08/02/2011 - 19h40
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 Em comemoração aos 57 anos do Correio do Estado, celebrados nesta segunda-feira (7), foi realizada a solenidade de entrega do Prêmio Professor J. Barbosa Rodrigues, com objetivo de premiar as melhores peças publicitárias publicadas no jornal durante o ano de 2010. Um show de humor precedeu a entrega dos prêmios.

Foram 21 agências de publicidade inscritas em três categorias e a grande vencedora do Prêmio Master foi a  agência Remat, anunciante do Noiva Fashion com a peça "Mulher do Sapo". Os criativos são Cynthia Silveira, Júnior Peterossi e César Augusto Crivellente. A empresa ganhou uma viagem, com acompanhante, para Dubai, nos Emirados Árabes.

A Agência Agillitá ganhou o prêmio de uma viagem para Bariloche por ser a maior em faturamento no ano de 2010 para o jornal.

Premiação

Foram cinco finalistas para cada categoria e a premiação aconteceu às 20h no Loft Garden, espaço para eventos sociais que foi inaugurado junto com a solenidade. É o primeiro ano que acontece a premiação e conforme Marcos Fernando Alves Rodrigues, um dos diretores do Correio do Estado, a intenção é repeti-la todos os anos. “O objetivo é fomentar o mercado publicitário e a criatividade das agências”, afirmou.

O prêmio foi dividido em três categorias: data comemorativa, que são anúncios que remetem a datas especiais, como Dia do Médico, e foi conquistado pela agência Qualitás Brasil. Concorreram a este prêmio as agências Fututa Comunicação e MKT, Nova Fronteira e Soma Comunicação Integrada.

O prêmio peça isolada, que inclui todos os anúncios, foi conquistado pela agência Remat. Também concorreram as agências Nova Fronteira, Criatrix Comunicação Integrada e Agilitá Propaganda.  Outra categoria do prêmio é a campanha, na qual vários anúncios são feitos para um mesmo cliente e a vencedora foi a agênciab Futura Comunicação e Marketing, concorrendo também ao prêmio as agências Compet e OK Publicidade. 

O vencedor de cada segmento ganhou uma premiação de troféu e diploma.  No total, foram 80 peças publicitárias inscritas.

O jornalista e empresário Antônio João Hugo Rodrigues, que entregou o grande prêmio à agência vencedora, anunciou que, para o ano que vem, a vencedora ganhará uma viagem para Las Vegas, com direito a acompanhante. Ele agradeceu o apoio e iniciativa à diretora presidente do Correio do Estado Ester Figueiredo Gameiro.

Além dele, também fizeram entrega de prêmios, Marcos Fernando Alves Rodrigues, Marcelo Alves Rodrigues, diretor da Mega 94 FM e Luciano Rodrigues, diretor da Cultura AM, emissoras do Grupo Correio do Estado.

Júri

As peças inscritas pelas agências foram encaminhadas para São Paulo, onde passaram por rigorosa seleção de profissionais de renome no mercado publicitário. Um dos jurados foi Felipe Gall, que começou a carreira em Campo Grande, mas está há 12 anos em São Paulo. Ele trabalhou nas agências Fischer, Loducca, Lew Lara e DPZ. Atualmente, está na Young&Rubican, fazendo trabalhos para Vivo, Perdigão, TAM e Goodyear. Ele já recebeu vários prêmios nacionais e internacionais.

O outro publicitário que fez parte do júri é Pedro Pletitsch, que tem passagens pela Publicis SP, FischerAmerica, Young&Rubican, Loducca, Culucci, além de atuar em Londres e Madri. É professor da Miami School desde 2004 e desenvolveu vários trabalhos para marcas conhecidas, como Coca-Cola, Nestlé, MC Donalds, Banco Santander e também criou a campanha Poupançudos da Caixa.

Homenagem

O nome do prêmio é uma homenagem ao escritor, jornalista e professor J. Barbosa Rodrigues. Ele chegou a Campo Grande na década de 40, vindo de Minas Gerais, acompanhado da esposa Henedina Hugo Rodrigues. Junto com seus filhos, José Maria, Paulo, Marcos Fernando e Antônio João, formou o maior grupo de comunicação do Estado, composto pelo Correio do Estado, duas emissoras de rádio, uma televisão, além de criar uma fundação, mantida até hoje.

Assista o vídeo:

 

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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