Economia

FINANCIAMENTO

Veja 10 dicas para evitar prejuízos com imóvel

Veja 10 dicas para evitar prejuízos com imóvel

DA REDAÇÃO

27/09/2011 - 00h01
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Dados do Banco Central mostram que o avanço do financiamento imobiliário vem impulsionando o crescimento das operações de crédito no Brasil. Para se ter uma ideia, em 12 meses terminados em junho, o financiamento de imóveis acumulou alta de 50%. Tanto crescimento só comprova o fato de que, para muitos brasileiros, o sonho da casa própria tem de passar pelo crédito.

No entanto, como geralmente se trata de uma dívida de longo prazo, que compromete o orçamento do comprador e o de sua família por 20 ou até 30 anos, o financiamento imobiliário deve ser contratado com muito cuidado.

Para ajudar o futuro comprador que opta por financiar o imóvel, o presidente da Amspa (Associação dos Mutuário de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, dá as orientações abaixo:

1. Antes de tudo, a pessoa deve fazer uma compra consciente do imóvel, verificando fatores como a infraestrutura do local onde pretende morar – como transportes, presença de supermercados e outros estabelecimentos comerciais e escolas – e se a região está se valorizando ou não.

2. O segundo passo, observa o especialista, é fazer um levantamento completo da construtora e da incorporadora, verificar se o empreendimento está devidamente registrado no cartório de imóveis, se o memorial descritivo também está registrado no cartório e se não há processos ou problemas que venham a desabonar não só o CNPJ dessa construtora, como seus representantes. Também é preciso pedir uma minuta do contrato e, de preferência, levá-la para análise de um advogado especialista do ramo imobiliário.

3. Ainda em relação ao contrato, quando se trata de imóvel na planta, é importante que conste uma multa contratual, no caso de a construtora atrasar a obra, de valor equivalente ao que o mutuário pagaria, caso fique inadimplente com alguma prestação do financiamento. Esta multa geralmente é de 1% a 2% do valor da prestação. “Tem de ser uma multa equilibrada para ambas as partes”, diz o presidente da Amspa, lembrando ainda que a data de entrega do imóvel pronto deve estar bem clara no contrato.

4. Na hora de optar por um plano para liquidar a dívida do financiamento, o comprador deve dar preferência ao sistema SAC (sistema de amortização crescente), que, segundo Marco Aurélio Luz, gera menor saldo de amortização do que a tabela Price.

Vale lembrar que, no SAC, as parcelas variam de valor, sendo mais caras no início e mais baratas no final do financiamento. Apesar de as parcelas mensais serem diferentes, a quitação do valor principal do empréstimo é sempre a mesma, variando apenas a quantidade de juros que se paga. Na tabela Price, por sua vez, o comprador paga sempre o mesmo valor das prestações, do início ao fim do financiamento. Só que o saldo devedor é amortizado de maneira mais lenta, porque a prestação é composta mais por juros do que por amortização.

5. No caso de imóvel na planta, o presidente da Amspa aconselha o comprador a verificar que esteja bem claro no contrato o índice de correção das parcelas. Durante as obras, explica ele, as prestações devem ser corrigidas pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e não podem ser cobrados juros. Depois das entrega das chaves, pode-se cobrar juros de 12% ao ano mais correção.

6. Cuidado para a dívida não comprometer demais o orçamento. Neste ponto, Luz recomenda que, primeiro, a pessoa coloque em uma planilha todas as suas despesas principais e só do que sobrar tire 30% para destinar ao pagamento da dívida do financiamento. “Para ficar mais tranquilo ainda, seria muito interessante se o comprador conseguisse pagar a prestação e fazer uma reserva para investir e lá na frente conseguir quitar o imóvel antecipadamente e ter um desconto ou amortizar o saldo devedor para pagar menos juros, porque o prazo de pagamento diminuindo ele paga menos juros”, diz ele.

7. No caso de um imóvel já pronto, o presidente da Amspa diz que, se possível, o comprador ofereça pelo menos 40% de entrada. “No caso do imóvel comprado na planta, aconselho o pagamento parcelado durante o período de obras e não mais do que 30%, porque, se ocorrer algum problema lá na frente, o comprador pode perder tudo o que pagou. Se a construtora for à falência ou se houver algum problema na obra, o comprador pode até receber o dinheiro de volta, mas pode ser um processo muito demorado”, explica.

8. O comprador deve reservar dinheiro para os custos extras, que vão além das prestações do financiamento, como as despesas com cartório, por exemplo, que giram de 2% a 3% do valor do imóvel, que são as despesas com escritura e também com registro.

9. Caso opte pelo financiamento bancário, é importante que o comprador faça uma pesquisa das taxas de juros. “O comprador não deve deixar se seduzir por aquele banco que está financiando a obra junto com a construtora. A pessoa não é obrigada a aceitar este banco, se não, é venda casada, que vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, explica Luz, que recomenda que se converse primeiramente com o gerente do banco no qual o comprador é correntista ou já tem alguma aplicação, já que, dependendo do relacionamento com a instituição, ele pode conseguir condições melhores. “Mas essa conversa tem de ser feita com certa antecedência. Não adianta chegar no gerente e falar “estou precisando de um financiamento para ontem”, porque ele pode jogar a taxa de juros lá em cima”, afirma ele.

Outro ponto importante a se observar, explica Luz, é que o banco financiador pode até oferecer uma taxa de juros mais baixa, mas cobra uma taxa de administração mais alta, para compensar.

10. Por fim, o presidente da Amspa lembra que o comprador pode (e deve) acompanhar a evolução do financiamento por meio de boletos mensais, que, por sua vez, devem conter: prestação de amortização, seguros obrigatórios, taxa de administração, saldo devedor, número da prestação que está sendo paga e prazo do financiamento.
 

PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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HOSPEDAGEM

Campo Grande tem 75 hotéis e 10,5 mil quartos

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos

15/02/2026 14h30

Hotel na capital de MS, Campo Grande

Hotel na capital de MS, Campo Grande Alvaro Rezende

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Mapeamento divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades) aponta que existem 75 hotéis e 10.508 leitos, no ano de 2026, em Campo Grande (MS).

Em 2024, foram contabilizados 71 hotéis e 9.218 leitos. Portanto, o aumento é de 5% no número de hotéis e 13,99% no número de quartos.

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos. 

Os números mostram que a ampliação da rede hoteleira fortalece o turismo na Capital de Mato Grosso do Sul, o que impulsiona a economia, agita bares e restaurantes; aquece o comércio; estimula o turismo; gera empregos e impulsiona lojas e serviços.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a expansão de hotéis traz impactos positivos para a economia campo-grandense.

“O crescimento da rede hoteleira demonstra a confiança do setor privado na cidade e nos dá base técnica para planejar novas ações, atrair investimentos e gerar mais oportunidades de emprego e renda. O mapeamento permite decisões mais assertivas e alinhadas ao crescimento da Capital. Estamos trabalhando com dados concretos para fortalecer o turismo de eventos e negócios em Campo Grande”, pontuou o secretário.

De acordo com o levantamento, a média de valores das diárias são:

  • Quarto para uma pessoa: R$ 198,35
  • Quarto para duas pessoas: R$ 257,66
  • Quarto para três pessoas: R$ 328,40
  • Quarto para quatro pessoas: R$ 389,20

Vale ressaltar que casas de aluguel por temporada (Airbnbs) em Campo Grande não estão inclusos nesses dados. 

CHECKIN E CHECKOUT 

Novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros começaram a valer em 16 de dezembro de 2026.

A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

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