Cidades

Ponta Porã

Carro preparado para transporte de drogas é apreendido

Carro preparado para transporte de drogas é apreendido

Gabriel Maymone

08/05/2012 - 09h27
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, por volta de meia-noite desta terça-feira (08), um veículo, roubado em Florianópolis (SC), que seria levado até Ponta Porã (MS). O Nissan Livina estava preparado para o transporte de drogas com um fundo falso, que ainda continha dois tabletes de maconha que foram deixados desde o último transporte.

A apreensão ocorreu na BR-463, em Ponta Porã. O condutor, de 35 anos disse à polícia que receberia R$ 4 mil pelo transporte do veículo e foi preso. A passageira, uma mulher de 42 anos, também foi presa.

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal local.

"Tipo 2"

Governo de MS abre licitação para construir Casa da Mulher em Corumbá

Valor estimado do pregão é de R$ 8.399.030,70

26/02/2026 09h25

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), abriu licitação para construir a Casa da Mulher Brasileira – Tipo II, em Corumbá, município localizado a 416 quilômetros de Campo Grande.

O aviso de licitação foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS)

O valor estimado é de R$ 8.399.030,70. O critério de julgamento é o menor preço. O modo de disputa é aberto. O regime de execução é empreitada por preço unitário.

A abertura do pregão será em 17 de março, às 9h30min, neste site. O edital está disponível aqui.

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um centro de atendimento humanizado que integra, em um único espaço, diversos serviços especializados para mulheres em situação de violência.

Os serviços oferecidos no local são:

  • Acolhimento e Triagem: Apoio psicossocial imediato com psicólogas e assistentes sociais
  • Delegacia Especializada (DEAM): Registro de boletins de ocorrência no próprio local
  • Poder Judiciário e Ministério Público: Agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência
  • Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita para as vítimas
  • Autonomia Econômica: Orientação para inserção no mercado de trabalho
  • Alojamento de Passagem: Acolhimento provisório para mulheres em risco de morte
  • Brinquedoteca: Espaço seguro para os filhos enquanto a mãe é atendida

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui apenas uma Casa da Mulher Brasileira: em Campo Grande, localizada na rua Brasília, Jardim Imá, próximo ao aeroporto internacional. 

A primeira do Brasil, foi inaugurada em 3 de fevereiro de 2015, com a presença da presidenta da república aquela época, Dilma Rousseff; governador da época, Reinaldo Azambuja; prefeito de Campo Grande da época, Gilmar Olarte; ministra Carmen Lúcia; farmacêutica inspiradora da Lei que leva seu nome, Maria da Penha; entre outras autoridades.

A previsão é que o Estado ganhe mais duas novas unidades, em Dourados (R$ 16 milhões) e Corumbá (R$ 8 milhões).

No Brasil, há 15 unidades: Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Ceilândia (DF), Cruzeiro do Sul (AC), Santo Antônio do Descoberto (GO), Cidade Ocidental (GO), Hortolândia (SP), Japeri (RJ), Jataí (GO) e Mossoró (RN).

Novas unidades serão inauguradas em 2026, em Macapá (AP) e Aracaju (SE).

A fundação do local é resultado da luta de mulheres brasileiras durante décadas. O intuito é valorizar o público feminino e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher. 

DRAMA

Hospital é condenado por insinuar infidelidade conjugal de parturiente

Falso-positivo de sífilis foi informado de forma inadequada e por conta de suspeitas, o marido chegou a abandonar a esposa e a recém-nascida

26/02/2026 09h17

Primeira Câmara Cível do TJMS manteve a condenação que já havia sido imposta pelo magistrado de primeira instância

Primeira Câmara Cível do TJMS manteve a condenação que já havia sido imposta pelo magistrado de primeira instância

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Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantevea condenação de um hospital ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão da comunicação inadequada de um diagnóstico falso-positivo de sífilis a uma parturiente e à sua filha recém-nascida.

O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual concluída no dia 22 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins.

No caso, o hospital recorreu de sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a cada um dos pais da criança, alegando que o resultado reagente inicial para sífilis é uma intercorrência tecnicamente possível em gestantes e que todos os protocolos médicos teriam sido observados.

Além disso, sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem divulgação indevida do resultado, pleiteando a reforma da decisão ou, de forma subsidiária, a redução da indenização para R$ 1,5 mil por genitor.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil do hospital não decorreu do resultado laboratorial em si, mas da forma como o diagnóstico foi comunicado à paciente. Conforme o voto, embora o falso-positivo seja uma possibilidade prevista na literatura médica e nos protocolos do Ministério da Saúde, a equipe de saúde tinha o dever de agir com cautela redobrada, especialmente quanto ao sigilo e à forma de transmissão da informação.

As provas colhidas no processo demonstraram que o diagnóstico de sífilis foi comunicado à parturiente em ambiente coletivo, com insinuações sobre possível infidelidade conjugal.

“A comunicação inadequada e vexatória foi o gatilho para uma série de danos em cascata: a imposição de um tratamento invasivo e doloroso com penicilina à mãe e à recém-nascida, que se revelou desnecessário; o abalo psicológico profundo na autora; e a instauração de uma grave crise de desconfiança no seio familiar, que culminou no afastamento temporário do esposo, do convívio com a esposa e a filha recém-nascida. Portanto, ao contrário do que alega a apelante, não se trata de mero dissabor decorrente de um resultado de exame, mas de uma sucessão de falhas graves na prestação do serviço que geraram danos concretos e indenizáveis”, destacou o Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltando que a conduta violou o dever de sigilo profissional e os direitos à dignidade, honra e privacidade da paciente.

Quanto ao valor da indenização, o relator do processo entendeu que o montante fixado em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. Para os magistrados do colegiado, a redução pretendida pela apelante banalizaria o sofrimento experimentado pelos autores.

Dessa forma, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.

(Informações da assesoria do TJ)

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