Cidades

INFLUENZA

Vacinação contra gripe termina hoje no Estado

Vacinação contra gripe termina hoje no Estado

da redação

13/05/2011 - 08h33
Continue lendo...

A Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe será encerrada hoje (13) e muitas pessoas ainda não procuraram os postos de vacinação do Estado para tomar a vacina. Em Mato Grosso do Sul, a meta da Secretaria de Estado de Saúde é imunizar 421.902 pessoas e até hoje de manhã (12), um total de 225.348 já haviam sido vacinadas, o que corresponde a uma cobertura de 53,41%.

A 13ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe precisa imunizar grupos prioritários como crianças de seis meses a menores de dois anos; gestantes, indígenas, trabalhadores de saúde e idosos. Em todo o País, a meta é vacinar pelo menos 80% da população alvo – o que significa 24 milhões de pessoas.

De acordo com os dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, no Estado de Mato Grosso do Sul já receberam vacina 33.397 crianças de seis meses a menores de 12 anos de um total da meta de 61.841 perfazendo 54% de cobertura vacinal. Em relação ao grupo de trabalhadores de saúde já foram imunizados 17.610 de um total de 28.252 pessoas, o que corresponde a cobertura de 62,33%. No grupo prioritário dos indígenas, do total de 68.883 já foram imunizados 35.745 índios perfazendo 51,89%. Em relação aos idosos, 125.928 pessoas já receberam a vacina de uma meta de 222.650 numa cobertura de 56,56%.

Gestantes

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), as gestantes aparecem no quadro como as que menos procuraram a vacina nos postos com uma cobertura vacinal de 31,45% - sendo 12.668 mulheres imunizadas de uma meta total de 40.276 pessoas. De acordo com o secretário adjunto da SES, Eugênio de Barros, as gestantes representam o principal grupo na vacinação contra a gripe. “As gestantes apresentam piores complicações com o vírus H1N1. Elas podem ter pneumonia e com isso precisam tomar antibióticos havendo também a possibilidade de ter um parto prematuro”, explicou.

Conforme Eugênio de Barros, há dois anos houve uma grande procura pela vacina contra a gripe quando circulou o vírus H1N1 denominado pela mídia como gripe suína. “Após este período as pessoas não procuraram mais pela vacina contra a gripe. Vacinamos contra o vírus onde montamos uma grande rede de imunização e não tivemos casos”, lembrou.

O secretário adjunto ressaltou que as gestantes podem tomar a vacina tranquilamente porque não é um vírus vivo é tecnicamente inativada. “Ela é segura e selecionada pelo Ministério da Saúde”, garantiu. Ele explica que a vacina leva pelo menos 20 dias para gerar anticorpos e proteger a pessoa da gripe. “Estas questões climáticas favorecem a circulação do vírus principalmente com a chegada do inverno”, alertou.

Campanha

A Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe começou no dia 25 de abril e distribuiu 32,7 milhões de doses, para todos os Estados e municípios brasileiros. A vacina protege contra os três principais vírus que circularam no hemisfério Sul em 2010, entre eles o da influenza A (H1N1).

De acordo com o Ministério da Saúde, as únicas contraindicações são para pessoas com alergia severa à proteína do ovo ou a doses anteriores da vacina contra a gripe. Essas pessoas não devem se vacinar. Para pessoas que apresentam doenças agudas febris moderadas ou graves no momento da vacinação, recomenda-se que a vacinação seja adiada até a resolução do quadro.

Uma doença febril e aguda não representa uma contraindicação, mas é recomendável o adiamento para evitar que as manifestações clínicas da doença sejam, de maneira equivocada, associadas à vacina, como um possível efeito adverso. Na dúvida, um médico deve ser consultado.

Outra forma de prevenir a gripe é manter hábitos simples de higiene, como lavar as mãos com frequência, cobrir nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar e não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal se estiver com sintomas de gripe – febre, tosse, coriza, dor de cabeça e dor no corpo (músculos e articulações).

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

Continue Lendo...

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).