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USP, Unesp e Unicamp divulgam calendário do vestibular 2012

USP, Unesp e Unicamp divulgam calendário do vestibular 2012

terra

26/04/2011 - 15h14
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As universidades paulistas divulgaram nesta terça-feira, 26 de abril, o calendário unificado do vestibular 2012. As datas foram acertadas em reunião realizada entre os responsáveis pelos vestibulares das instituições. A medida visa proporcionar aos candidatos a oportunidade de participar dos vários processos.

Confira abaixo quando serão as provas da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

USP
A Universidade de São Paulo (USP) irá receber as inscrições, pela internet, entre os dias 26 de agosto de 2011 e 9 de setembro. A primeira fase será aplicada no dia 27 de novembro.

A divulgação da lista de convocados e dos locais de exames da 2ª fase será no dia 19 de dezembro. As provas serão aplicadas nos dias 8, 9 e 10 de janeiro de 2012. A primeira chamada será publicada no dia 04 de fevereiro, com matrículas nos dias 8 e 9 do mesmo mês.

Unicamp
As inscrições serão feitas entre 22 de agosto e 23 de setembro, exclusivamente pela internet, em formulário disponível na página eletrônica da Comvest: www.comvest.unicamp.br. A primeira fase será realizada em 13 de novembro de 2011 e a segunda fase, nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2012.

A divulgação da lista de convocados em primeira chamada, na internet e no campus de Campinas, será às 16h do dia 6 de fevereiro de 2012. As matrículas deverão ser realizadas no dia 9 do mesmo mês.

Unesp
O primeiro dia de exame foi reservado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), cuja prova da primeira fase acontecerá no dia 6 de novembro. As provas de habilidades da Unesp, destinadas a cursos da capital (arte-teatro, artes visuais e música) e de Bauru (arquitetura e urbanismo, design e educação artística), serão realizadas entre os dias 5 e 16 de dezembro, apenas para os candidatos convocados para a segunda fase.

Os exames da segunda fase serão realizados nos dias 18 e 19 de dezembro, e a divulgação dos resultados finais está prevista para 27 de janeiro de 2012. As matrículas dos convocados em primeira chamada acontecerão nos dias 8 e 9 de fevereiro. A data das inscrições e o valor da taxa ainda não foram divulgados.

 

Unifesp
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) vai realizar a prova do vestibular no dia 16 de dezembro. O resultado da primeira chamada será divulgado no site da instituição no dia 30 de janeiro 2012 e a matrícula será dia 9 de fevereiro. A data das inscrições e o valor da taxa ainda não foram divulgados.

ITA
O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) vai abrir as inscrições para o processo seletivo de 1º de agosto a 15 de setembro, pela internet. A taxa de inscrição é de R$ 100. As provas serão realizadas de 13 a 16 de dezembro e o resultado será divulgado em 30 de dezembro. A data da matrícula não foi informada.

PUC-SP
A PUC-SP irá aplicar a prova do vestibular de verão no dia 20 de novembro e a divulgação da primeira chamada será no dia 15 de dezembro. As matrículas deverão ser realizadas nos dias 19 e 20 do mesmo mês. A data das inscrições e o valor da taxa ainda não foram divulgados.

PUC-Campinas
A Prova Específica será realizada no dia 25 de novembro, à tarde, e a Prova Geral, no dia seguinte, 26 de novembro, pela manhã. Os resultados serão conhecidos no dia 9 de dezembro e o período de matrículas será de 13 a 15 de dezembro de 2011.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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