Política

pedido de liminar

TSE decide não suspender diplomação de governador

TSE decide não suspender diplomação de governador

adilson trindade

15/12/2010 - 02h45
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pelo PDT para suspender a diplomação do governador André Puccinelli (PMDB), ocorrida no último dia 10. A direção do partido alegou ter ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul "ação civil originária declaratória de inexistência de elegibilidade" com o objetivo de suspender a diplomação do governador reeleito. Mas queria antecipação de tutela para impedir imediatamente a diplomação do governador.

Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Junior, negou a concessão de liminar por entender que "a antecipação dos efeitos da tutela deve ser requerida, com a propositura do expediente processual próprio, perante o juízo no qual tramita a ação, sob pena de supressão de instância".

O ministro acha, ainda, ser necessário aguardar primeiro a decisão do TRE para recorrer ao TSE. Para ele, "a medida cautelar não se presta para conceder antecipação de tutela, notadamente se tal antecipação significa supressão de instância".

Para negar o pedido de liminar ao mandado de segurança, o ministro ressaltou que não cabe ao TSE "dizer da procedência ou improcedência de recurso eleitoral ainda não julgado pela Corte Regional".

Judiciário

CNJ tem 4 votos pela volta de Bastos, afastado após operação da PF, ao TJMS

Relator do processo propôs prorrogar investigação por 140 dias, mas quer o fim do afastamento cautelar do desembargador

28/08/2026 07h50

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS Foto: Arquivo

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Relator do processo administrativo disciplinar (PAD) em julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o conselheiro João Paulo Schoucair votou pela prorrogação da apuração, mas considerou desnecessária a manutenção do afastamento cautelar. 

Shoucair deu o parecer antes de deixar o CNJ e se aposentar. Além do voto dele, há outros três votos pelo retorno de Bastos, afastado das funções de 2024, quando foi alvo da Polícia Federal (PF).

A informação, que já havia sido adiantada pelo Correio do Estado em julho, foi confirmada pela ata oficial da 10ª Sessão Virtual deste ano do CNJ, publicada na segunda-feira no Diário de Justiça. No PAD nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o relator propôs a prorrogação da instrução por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, o retorno de Alexandre Bastos às funções jurisdicionais e administrativas no TJMS, uma clara contradição.

No voto, João Paulo Schoucair defendeu “o imediato restabelecimento do exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas”. A posição foi acompanhada pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho.

Com o voto do relator, Alexandre Bastos tem, até agora, quatro votos formalmente registrados a favor de seu retorno ao TJMS, e não oito, como havia sido informado anteriormente.

O julgamento, no entanto, não chegou ao fim. Antes da manifestação dos demais integrantes, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista regimental, interrompendo a análise do processo.

Por isso, apesar dos quatro votos favoráveis, ainda não há decisão colegiada sobre o PAD autorizando a revogação do afastamento cautelar de Bastos na esfera administrativa. A ata também registra que a conselheira Jaceguara Dantas da Silva declarou impedimento e, portanto, não participa do julgamento, pois também é desembargadora do TJMS.

O CNJ é composto por 15 integrantes e, com o impedimento de Jaceguara, ficam 14 conselheiros aptos a votar no processo. Caso todos participem da conclusão do julgamento, serão necessários oito votos para que uma das posições alcance maioria simples. Como três já acompanharam o relator pela revogação do afastamento, Bastos precisaria, nesse cenário, de mais quatro votos favoráveis para alcançar a maioria.

O número necessário, porém, pode variar caso haja outras ausências ou impedimentos quando o processo voltar a julgamento, já que, pelo regimento interno do CNJ, as decisões do plenário são tomadas, em regra, pela maioria simples dos conselheiros presentes, observado o quórum regimental.

Como quatro integrantes já votaram e Jaceguara está impedida, restam 10 conselheiros aptos a se manifestar: Edson Fachin, Mauro

Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

INVESTIGAÇÃO

Uma eventual decisão do CNJ pela volta de Alexandre Bastos ao TJMS não significa o encerramento do processo. Ao contrário, Schoucair propôs justamente que a instrução do PAD continue por mais 140 dias. 

A diferença está na medida cautelar: na avaliação do relator, a investigação administrativa pode prosseguir sem que o magistrado permaneça afastado das funções. 

O PAD apura possíveis infrações disciplinares atribuídas ao desembargador no contexto das investigações que atingiram integrantes do Judiciário estadual.

Alexandre Bastos está afastado de suas funções desde o dia 24 de outubro de 2024, quando foi deflagrada pela PF a Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo integrantes do Poder Judiciário em MS.

A situação de Bastos passou a se diferenciar dos demais casos no julgamento da prorrogação do PAD porque Schoucair defendeu expressamente que a investigação prossiga sem a manutenção do afastamento cautelar determinado na esfera administrativa. 

Isso, porém, não significa automaticamente o retorno imediato dele às funções, pois, caso exista outra medida cautelar válida determinada em processo judicial diverso, o desembargador não poderá voltar ao TJMS.

1º e 2º turno

Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno

27/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.

É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Como justificar no dia da eleição

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.

Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.

O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.

Como justificar depois da eleição

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Consequências para quem não justificar

A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.

A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral

Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em "Mais opções" e, em seguida, selecionar "Pagar Multa Eleitoral". O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.

A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.

Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.

Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes é possível justificar a ausência

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.

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