Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Acordos

Trump afirma que seu encontro com Lula na Casa Branca "correu muito bem" e antecipa novos encontros

Suas declarações foram feitas após um encontro, seguido de um almoço, que durou três horas

07/05/2026 15h30

Encontro entre os dois líderes aconteceu nesta quinta-feira (7)

Encontro entre os dois líderes aconteceu nesta quinta-feira (7) Ricardo Stuckert/PR

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, comemorou nesta quinta-feira, 7, que o encontro realizado durante o dia com seu homólogo brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, na Casa Branca, tenha corrido "muito bem".

"Discutimos muitos assuntos, entre eles o comércio e, especificamente, as tarifas. A reunião correu muito bem. Está previsto que nossos representantes se reúnam para debater alguns aspectos-chave. Mais reuniões serão agendadas nos próximos meses, conforme necessário", declarou ele em uma breve mensagem nas redes sociais, qualificando o presidente do Brasil como um líder "dinâmico".

Suas declarações foram feitas após um encontro, seguido de um almoço, com seu homólogo brasileiro na Casa Branca, que durou cerca de três horas, segundo o jornal "O Globo".

Está previsto que Lula fale com a imprensa na Embaixada do Brasil na capital americana, após uma reunião que ocorreu a portas fechadas, depois que o presidente brasileiro solicitou uma mudança no protocolo, conforme confirmado pela Secretaria de Comunicação de seu Executivo.

Dessa forma, foi impedido o acesso dos jornalistas ao Salão Oval da Casa Branca para a coletiva de imprensa dos dois presidentes, prática habitual nesse tipo de visita.

O encontro ocorre em um contexto marcado por tensões reacendidas entre Washington e Brasília, que pareciam ter se acalmado após a sintonia demonstrada em sua conversa telefônica em dezembro de 2025, que se seguiu a meses de confronto pelo processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por seu papel na trama golpista que tentou impedir a transição de poder para Lula em 2022.

* Este conteúdo é de inteira responsabilidade da Europa Press e não representa a opinião do Grupo Estado, que não é responsável por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base no material disponibilizado.

Investigação

Vorcaro questionou comparsa sobre atraso de mesada a Ciro Nogueira, afirma PF

"Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", perguntou Felipe Vorcaro a Daniel

07/05/2026 14h00

Geraldo Magela/Agência Senado

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A troca de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e seu primo Felipe Cançado Vorcaro revela, segundo a Polícia Federal, como eram tratados os pagamentos de propina ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) em troca de suposto favorecimento aos interesses do banqueiro no Congresso Nacional.

O senador foi alvo de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 7, na nova fase da Operação Compliance Zero. Já Felipe Vorcaro teve a prisão temporária decretada.

A defesa de Ciro Nogueira afirmou que "repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar". (Leia a íntegra abaixo.)

Segundo a investigação, Felipe questionou Daniel sobre a manutenção dos pagamentos mensais ao "pessoal que investiu" na BRGD S.A, empresa sediada em Nova Lima (MG) e dirigida formalmente por Oscar Vorcaro, pai de Felipe.

A PF aponta a companhia como uma das principais fontes dos recursos movimentados no esquema que pagava mesada de até R$ 500 mil ao senador.

Para os investigadores, a BRGD era usada para viabilizar repasses mensais ao parlamentar e ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PL) por meio da chamada "parceria BRGD/CNLF".

A CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., segundo a investigação, era administrada formalmente pelo irmão do senador, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que também foi alvo de busca e apreensão. A defesa dele não se manifestou.

"Pessoal me passou aqui sobre o aumento dos pgtos parceiro brgd, mas fluxo está indo praticamente todo para o btg e ainda estou precisando aportar valores altos todo mes", escreveu Felipe Vorcaro a Daniel em 28 de janeiro de 2025, segundo as mensagens obtidas pela PF.

"Resolve isso pra mim", respondeu Vorcaro no mesmo dia. "Eu ponho dinheiro depois para repor."

Meses depois, em 30 de junho de 2025, Daniel voltou a cobrar o operador financeiro sobre os pagamentos ao senador. "Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?", escreveu o banqueiro.

"Vou ver se dou um jeito aqui. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", respondeu Felipe Vorcaro, em referência, segundo a investigação, ao valor da mesada destinada ao senador Ciro Nogueira.

Em março deste ano, o Estadão revelou que a PF tinha encontrado no celular de Vorcaro diálogos com o senador e ordens de pagamento do banqueiro para uma pessoa de nome Ciro, citado sem sobrenome. Na época, o senador disse conhecer Vorcaro, mas afirmou não ter proximidade e negou ter recebido pagamentos.

A representação da PF descreve Felipe como integrante do núcleo financeiro-operacional da organização criminosa.

A investigação também aponta que Vorcaro teria disponibilizado gratuitamente ao senador um imóvel de alto padrão por tempo indeterminado, além de custear hospedagens, deslocamentos e viagens internacionais de luxo.

Entre os gastos listados, estão estadias no Park Hyatt New York, restaurantes de alto padrão e despesas atribuídas ao parlamentar e à sua acompanhante. A PF cita ainda a disponibilização de um cartão voltado ao pagamento de despesas pessoais.

A operação desta quinta foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que também ordenou o bloqueio de R$ 18,8 milhões em bens. No total, a PF cumpre dez mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária nos Estados de Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira

"A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas."

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