Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Mundo

Colômbia vai às urnas neste domingo eleger presidente para 2026-2030

Segundo turno é entre esquerda governista e direita pró Trump

21/06/2026 11h00

David Restrepo/Unsplash

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Os 41 milhões de eleitores colombianos aptos a votar poderão ir às urnas, neste domingo (21), para escolher o presidente que governará o país de agosto de 2026 a agosto de 2030, sem direito a reeleição.

A vaga é disputada entre os candidatos Iván Cepeda, de esquerda e aliado do atual presidente, Gustavo Petro, e Abelardo De La Espriella, de extrema-direita e apoiado pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump.

No primeiro turno, em 31 de maio, Espriella saiu na frente, com 43,7% do eleitorado, enquanto Cepeda recebeu 40,9%  uma diferença de 673 mil votos.  O comparecimento às urnas no 1º turno na Colômbia, onde o voto não é obrigatório, foi de 57% do total de pessoas aptas a votar. 

Senador no terceiro mandado, Ivan Cepeda é filósofo, defensor dos direitos humanos e filho do também ex-senador colombiano de esquerda Manuel Cepeda Vargas, assassinado em 1994 em um dos sucessivos ciclos de violência política do país.  

Candidato governista, Cepeda daria continuidade ao projeto do Pacto Histórico, coalizão de legendas que formaram o primeiro governo de esquerda da história da Colômbia, liderado pelo presidente Gustavo Petro.

Já Abelardo de La Espriella, que recebeu apoio aberto de Trump nesta disputa, promete uma aproximação maior com a Casa Branca e com Israel. Admirador de Javier Milei na Argentina, Espriella é um advogado multimilionário que se apresenta como outsider da política por nunca ter disputado um cargo.

Antes de se candidatar, vivia na Itália, já tendo advogado para figuras controversas, como Jorge Visbal, ligado aos paramilitares na Colômbia, e também para o empresário Alex Saab, que trabalhou para o governo de Nicolas Maduro, na Venezuela. 

Afetada por conflitos armados ativos há mais de cinco décadas, a Colômbia chega nessa votação em meio aos sucessivos casos de violência política e confrontos com grupos armados que o projeto de “Paz Total” do atual governo não conseguiu resolver.

Por outro lado, o país de 53 milhões de habitantes, segundo mais populoso da América do Sul, mantém índices econômicos positivos, como crescimento salarial. Nos últimos anos, o governo aprovou reformas, como a trabalhista e a da previdência, que ampliaram direitos para empregados e aposentados.

Geopolítica da Colômbia

O resultado deste domingo influencia a correlação de forças políticas na América do Sul, em meio à pressão do governo de Donald Trump por um alinhamento dos países da região à política da Casa Branca

O colombiano Sebástian Granda Henao, professor de Fronteiras e Direitos Humanos na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), explicou à Agência Brasil que a vitória de Espriella aumenta a influência de Trump na América do Sul.

“Vai ser mais uma ficha no tabuleiro desse modo imperial de Trump governar, se colocando para o mundo cobrando obediência. Diria que alguns processos em curso devem parar, como alianças contra a desigualdade ou por transição energética e preservação ambiental”, comentou.

Por outro lado, Sebástian pondera que a vitória de Cepeda representaria a manutenção de certa aliança na América Latina entre Colômbia, Brasil e México, que têm expressado posicionamentos comuns nas relações internacionais nos últimos anos.

INTERNACIONAL

Trump diz que não haverá cobrança de pedágio em Ormuz a menos que seja imposto pelos EUA

O líder norte-americano descreveu os Estados Unidos como "anjo da guarda" dos países do Oriente Médio

20/06/2026 22h00

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump Foto: Arquivo

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou na tarde deste sábado, 20, que não haverá cobrança de "pedágios" no Estreito de Ormuz, a menos que a cobrança "seja imposta pelos Estados Unidos". Em postagem na Truth Social, Trump disse que, caso o acordo definitivo com o Irã não seja alcançado, seu governo pode cobrar taxas "como forma de reembolso de custos".

O líder norte-americano também descreveu os Estados Unidos como "anjo da guarda" dos países do Oriente Médio e disse que uma eventual cobrança teria como objetivo "reembolsar custos passados, presentes e futuros", justificando a medida como pagamento por "serviços prestados" pelos EUA na região.

Na sexta, o Irã afirmou que não cobrará taxa de navios no Estreito de Ormuz pelos próximos 60 dias. Há cinco dias, porém, Teerã anunciou que, após esse prazo - período em que vigora o acordo com os EUA -, pretende instituir uma "taxa por serviço" para embarcações que cruzarem a rota marítima.

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