Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Política

Líder do PL diz que Ramagem pode renunciar ao mandato e espera aprovação de asilo nos EUA

Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário

15/12/2025 22h00

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ)

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ) Foto: Divulgação

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O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que Alexandre Ramagem (PL-RJ), parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foragido, admitiu que pode renunciar ao mandato em 2026. Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário.

Segundo Sóstenes, é importante que Ramagem mantenha o mandato neste ano para poder avançar com o processo de asilo político nos Estados Unidos.

"Vou solicitar ao Colégio de Líderes que não coloque a situação do Ramagem na pauta. Eu falei com ele há pouco, ele disse que até pode pensar numa futura renúncia no próximo ano, está tramitando pedido de asilo político nos Estados Unidos e por isso é importante para ele, a manutenção do mandato", afirmou.

Assim como aconteceu no caso da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o PL acredita que não há votos suficientes para cassar Ramagem no plenário.

No começo de maio, a própria Câmara aprovou a sustação da ação penal contra Ramagem por 315 a favor e 143 contra.

O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), alegou que a Constituição diz que pode ser trancada uma "ação penal", sem fazer restrição a outros denunciados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), notificou na última quarta-feira, 10, Ramagem e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por meio de edital, para que se manifestem nos processos que podem levar à cassação de seus mandatos. Ambos estão nos Estados Unidos (EUA).

No caso de Ramagem, o processo de cassação decorre do fato de ele estar foragido da Justiça e sua sentença já ter transitado em julgado.

O ex-delegado da Polícia Federal foi condenado à perda do mandato e a 16 anos de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

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TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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