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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Taquarussu

Ponte entre MS e Paraná será 3ª conexão direta entre estados

Proposta prevê a construção de uma ponte entre Porto São José, e Taquarussu, interior do Estado

23/03/2026 17h45

Foto: Bruno Rezende / Secom

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Os governadores Eduardo Riedel, e Carlos Massa Ratinho Junior, do Paraná, receberam a proposta prevê a construção de uma ponte entre Porto São José, no distrito do município paranaense, e Taquarussu, terceira ligação entre os estados.

O documento foi apresentado ao poder público pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) e marca mais um passo para ampliar a integração logística na região, encontro que ocorreu neste sábado (21), em São Pedro do Paraná, no estado vizinho.

Com investimento estimado em R$ 1,37 bilhão, o projeto prevê uma travessia de aproximadamente dois quilômetros sobre o Rio Paraná, com prazo de execução de cerca de 48 meses após a emissão da ordem de serviço.

A expectativa é de que a nova ponte facilite o escoamento da produção agropecuária e reduza em cerca de 100 quilômetros o trajeto até o Porto de Paranaguá.

“Essa ponte é uma transformação da realidade, tanto do Mato Grosso do Sul quanto do Paraná, porque ela cria uma nova rota de desenvolvimento. Ela vai encurtar em 100 km a rota dos caminhões que vêm do Mato Grosso do Sul para o Paraná”, afirmou Ratinho Junior. Segundo o governador, o anteprojeto contou com investimento de quase R$ 2 milhões do setor produtivo e foi doado aos estados.

“Passamos agora a contratar as etapas: o estudo ambiental, porque uma obra desse porte exige segurança técnica e jurídica. Depois dessa fase, podemos dar sequência na licitação”, explicou.

Atualmente, os dois estados contam com duas ligações sobre o Rio Paraná. A principal está na BR-163, entre Mundo Novo e Guaíra, no extremo sul sul-mato-grossense. A outra conexão, entre Naviraí e o município paranaense de Icaraíma, é formada por um conjunto de cinco pontes sobre braços do rio.

A nova estrutura seria construída mais ao norte, nas proximidades da Usina Sérgio Mota, ampliando as alternativas de travessia entre os estados.

Hoje, o deslocamento entre Mato Grosso do Sul e o Noroeste do Paraná ainda exige desvio por território paulista, passando pela barragem de Primavera, onde há tráfego mais lento e restrições de peso para caminhões.

Além das conexões com o Paraná, Mato Grosso do Sul também possui cinco ligações rodoviárias com São Paulo, localizadas nos municípios de Batayporã, Bataguassu, Brasilândia, Três Lagoas e Aparecida do Taboado.

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Reunião

Michelle se reúne com Moraes no STF após PGR defender prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Encontro acontece no mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

23/03/2026 14h45

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro deve se encontrar com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda nesta segunda-feira, 23. A reunião, solicitada por Michelle, ocorrerá no gabinete do magistrado.

O encontro acontece no mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na semana passada, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, também esteve com Moraes para tratar do estado de saúde do pai.

Cabe a Moraes decidir se acolhe a manifestação da PGR e autoriza a transferência do regime prisional, como pediu a defesa do ex-presidente.

O que diz a PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou no parecer que a evolução clínica de Bolsonaro "recomenda a flexibilização do regime" de prisão. Segundo Gonet, a concessão da prisão domiciliar "encontra apoio no dever dos Poderes de preservação da integridade física e moral" de pessoas sob custódia do Estado

O procurador-geral sustentou que o quadro de saúde do ex-presidente exige acompanhamento constante que o ambiente familiar pode oferecer, mas que o sistema prisional não tem condições de garantir. A equipe médica de Bolsonaro, de acordo com a manifestação, aponta que as comorbidades do ex-presidente representam risco iminente à sua integridade, com possibilidade de novos episódios súbitos de mal-estar.

Internação e condenação

Bolsonaro foi condenado no ano passado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Desde então, cumpre pena na Papudinha, em Brasília.

No dia 13 de março, o ex-presidente passou mal e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular da capital federal para tratamento de pneumonia decorrente de broncoaspiração. Ele segue hospitalizado, com possibilidade de alta.

No início de março, Moraes havia rejeitado um primeiro pedido de prisão domiciliar. O ministro argumentou que se trata de medida excepcional e que Bolsonaro não preenchia os requisitos legais.

Na decisão, o ministro destacou que o ex-presidente mantinha intensa agenda de visitas na Papudinha, incluindo encontros com políticos, o que, segundo o magistrado, indicava bom estado de saúde. Moraes também citou perícia da Polícia Federal que não identificava necessidade de transferência para cuidados hospitalares, embora o laudo registrasse que Bolsonaro apresenta "quadro clínico de alta complexidade".

Na Papudinha, o ex-presidente já recebeu mais de 140 atendimentos médicos, com consultas diárias de médicos particulares e de profissionais da própria unidade prisional.

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