Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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FAMÍLIA RAZUK

Um dia após ser condenado a perda do mandato, deputado Neno vota à distância na Assembleia

Com isso, não comparecendo à assembleia, Razuk não correu o risco de ser notificado da condenação ou da perda do mandato

17/12/2025 15h00

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira Marcelo Victor/Correio do Estado

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL) foi condenado ontem (16) pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ser indicado como chefe de uma organização criminosa voltada ao jogo do bicho. 

No entanto, a condenação não impedia o deputado de comparecer à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17) para a última plenária do ano. Mesmo assim, o parlamentar não compareceu à Casa e participou da votação das cinco propostas aprovadas na ALEMS. 

Mesmo com a sentença, Razuk terá o direito de recorrer à decisão em liberdade. Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, da defesa do parlamentar, afirmou que vai recorrer da sentença e que o "processo está longe de encerrar". 

Com o não comparecimento na Assembleia, o deputado não correu risco de ser notificado da condenação e nem prestar esclarecimentos à imprensa. 

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira O voto do deputado apareceu durante as deliberações das propostas na última sessão plenária da ALEMS de 2025 nesta quarta-feira (17) / Fonte: Reprodução

Sentença

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que Neno Razuk seria o líder de uma organização criminosa que estaria praticando, de forma intensa, as práticas em Campo Grande após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho durante a Operação Omertà, deflagradas em 2019 pelo MPMS contra as milícias armadas. 

Segundo as investigações, após as prisões, a família Name teria vendido seus pontos "na marra" e com uso de violência para um grupo de São Paulo, em uma tentativa de roubo a um malote do jogo do bicho que chamou a atenção das autoridades para investigar a situação. 

No documento que decretou 20 prisões preventivas de alvos da quarta fase da Operação Successione e 27 mandados de busca e apreensão, no mês passado, a família Razuk é "conhecida há décadas pela exploração ilegal do jogo do bicho e com expertise nas negociatas relacionadas ao ilícito". 

Além do crime da jogatina ilegal, também foram citados os de "assalto à mão armada e lavagem de dinheiro", especialmente na região de Dourados. 

Nas investigações da Gaeco, o clã da família Razuk tinha o plano de expandir a organização criminosa para o estado de Goiás. 

Segundo a averiguação dos fatos, o grupo realizava estudos com o apoio de organizações do estado goiano, como investidores e figuras influentes, para derrubar a liderança local da jogatina, que era comandado por Carlinhos Cachoeira, um bicheiro local.  

Com um financiamento de R$ 30 milhões de um investidor ainda não identificado, a missão era levar a uma "guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados", como consta na investigação. 

As penas aplicadas pelo Judiciário somam mais de 100 anos de reclusão e multas que ultrapassam R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além da perda de mandato do deputado estadual Neno Razuk.

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