O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a absolvição de um homem de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a condenação a oito anos de prisão por estupro de vulnerável. O caso envolve um relacionamento iniciado quando a vítima tinha 13 anos e o réu, 21. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo o processo, o homem sabia da idade da adolescente desde o início do relacionamento. Além da diferença de idade, os autos apontaram um contexto de controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças. Também foram relatados episódios em que o acusado teria retido o celular da adolescente e tentado afastá-la da escola.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém, havia absolvido o réu. O MPMS recorreu ao STJ argumentando que, por a vítima ter menos de 14 anos, o relacionamento ou eventual consentimento não afastariam a configuração do crime.
STJ restabeleceu condenação
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a idade inferior a 14 anos é um critério objetivo previsto no artigo 217-A do Código Penal.
A decisão segue a Súmula 593 do STJ, que estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam o crime de estupro de vulnerável.
Para o tribunal, o caso não apresentava uma relação equilibrada entre dois adolescentes, mas uma situação envolvendo um adulto e uma menina de 13 anos, com elementos de controle e violência psicológica apontados no processo.
Com a decisão, foi restabelecida a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.
A defesa ainda apresentou agravo regimental, mas a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a condenação.