Cidades

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Toyota Etios chega a partir de R$ 35 mil e fará turnê pelo Brasil

Toyota Etios chega a partir de R$ 35 mil e fará turnê pelo Brasil

motordream

02/08/2012 - 03h00
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O compacto Toyota Etios está cada vez mais perto do Brasil. O modelo começa a ser vendido esse mês, mas marca japonesa irá entregar as unidades a partir do mês que vem. Para dar uma “provinha” aos consumidores brasileiros, a Toyota divulgou os preços, que irão partir de R$ 35 mil e podem chegar até R$ 48 mil. A fabricante ainda irá promover um evento itinerante que vai percorrer algumas cidades com o objetivo divulgar o veículo em suas versões hatch e sedã. Os potenciais compradores poderão ainda se cadastrar na lista de pré-pedidos e reservar as primeiras unidades.

O Toyota Etios Connection, como o evento, foi chamado, será realizado nos meses de agosto e setembro e irá passar pelos principais shoppings de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Campinas, Recife e Goiânia. Além do Etios, serão apresentados o esportivo Toyota 86 e o híbrido Prius, que também chegará ao Brasil no segundo semestre desse ano. O “tour” começa no próximo dia 3 de agosto, na capital paulista.

O compacto é produzido na fábrica da marca japonesa em Sorocaba, interior de São Paulo e chega ao Brasil para concorrer com o remodelado e líder do segmento o Volkswagen gol, o Fiat Palio, e principalmente com os novos Hyundai HB20, que aparece em outubro e o Chevrolet Onyx. A motorização ficará por conta dos blocos 1.3 e 1.5 litros e câmbio manual de cinco marchas.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer exoneração de assessor de Prefeitura condenado por homicídio

Jair Feitosa Serra Neto, condenado por homicídio em 2010 e solto em 2024, foi nomeado assessor executivo na Secretaria de Governo de Ladário

22/10/2026 09h45

Prefeitura de Ladário

Prefeitura de Ladário Reprodução: Diário Corumbaense

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto no cargo comissionado de assessor executivo. Ele foi condenado por homicídio qualificado em 2010.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, no dia 20 de outubro, e foi concedido o o prazo de cinco dias para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPMS pode adotar medidas judiciais para correção da irregularidade.

Como base jurídica, o promotor aponta que o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "9", da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por crime contra a vida. O mesmo dispositivo legal também diz que a inelegibilidade vigorará mesmo após o cumprimento da pena" (extinção de punibilidade).

A extinção da pena de Jair Feitosa ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que define a qualificadora do homicídio quando o crime é cometido, relativo à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Porém, Jair Feitosa foi nomeado na Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de outubro de 2026, ou seja quando já havia o impedimento de acesso a cargos públicos, antes do prazo de oito anos. 

O promotor também usou como argumento a lei da Ficha Limpa Municipal, que igualmente veda a nomeação para cargos em comissão daqueles que tenham sido condenados.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, desta quinta-feira (22), também foi instaurado um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil sobre possível irregularidade na nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Sanesul contrata empresa de tecnologia por R$ 1,7 milhão sem licitação

Contrato emergencial terá duração de até 180 dias e prevê serviços de suporte técnico, desenvolvimento de projetos e treinamento de sistemas

22/10/2026 09h42

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação Reprodução

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A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) firmou um contrato emergencial de R$ 1.754.994,90 com a empresa Tellus Informática e Telecomunicações Ltda., por meio de dispensa de licitação. A contratação tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da estatal. 

Conforme o extrato do Contrato n° 795/2026, a empresa será responsável pela prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento de projetos, suporte técnico, treinamento de sistemas e outras atividades necessárias ao funcionamento da estrutura tecnológica da Sanesul.

A contratação foi realizada com fundamento na Lei das Estatais. O contrato foi assinado em 9 de outubro de 2026, com início de vigência em 11 de outubro. O prazo previsto é de 180 dias, período em que a empresa deverá atender às demandas da área de tecnologia da estatal. 

Esta não é, porém, a primeira vez que a Tellus é contratada pela Sanesul. Em abril deste ano, a estatal já havia firmado outro contrato emergencial com a empresa, também no mesmo valor de R$ 1,7 milhões e com o mesmo prazo previsto. 

Somados, os dois contratos emergenciais firmados em 2026 alcançam R$ 3.509.989,80. Os valores correspondem ao montante contratado, não necessariamente ao total efetivamente pago à empresa. 

A relação contratual entre a Tellus e a Sanesul também é anterior a 2026. Em 2021, a empresa foi contratada após o Pregão Eletrônico, no valor inicial de R$ 2.199.700,80, para prestação de serviços de informática. O acordo recebeu aditivos nos anos seguintes. 

A nova contratação emergencial foi fundamentada no inciso XV do artigo 29 da conhecida Lei das Estatais, em conjunto com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanesul. 

De acordo com o extrato, os recursos utilizados são próprios da estatal. O contrato prevê ainda a possibilidade de encerramento antecipado caso entre em vigor um novo acordo decorrente de processo licitatório. 

O documento não detalha as circunstâncias específicas que motivaram a nova contratação emergencial nem informa a situação do procedimento licitatório destinado à substituição do acordo temporário.

 

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