Cidades

RIO GRANDE DO SUL

Toddynho tinha pH acima do normal e causou 29 reclamações

Toddynho tinha pH acima do normal e causou 29 reclamações

G1

05/10/2011 - 12h13
Continue lendo...

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul informou que foram recebidas 29 notificações de reações adversas provocadas pelo achocolatado Toddynho no estado até esta terça-feira (4). A Secretaria de Saúde do RS recomenda que a população não consuma o produto até o resultado das análises nos lotes em que há problema.

Segundo a secretaria, foram informadas ocorrências em 12 municípios: Porto Alegre (9 casos), Gravataí (6 casos), Erechim (2 casos), Caxias do Sul (3 casos), Canoas (2 casos), São Leopoldo (1 caso), Rio Pardo (1 caso), Taquari (1 caso), Cachoeirinha (1 caso), General Câmara (1 caso) e Passo Fundo (1 caso). Inicialmente, apenas quatro casos haviam sido notificados. Entre as reações estão ardência e lesões nas mucosas da boca.

Na sexta-feira (30), a detentora da marca Toddynho, Pepsico, informou que os lotes com problemas foram retirados de circulação e que tomou conhecimento de alteração na qualidade de cerca de 80 unidades de 200 ml de Toddynho Original, comercializadas na região metropolitana de Porto Alegre.

Até o momento, a secretaria informou que amostras com data de validade 19/02/2012 estão sendo analisadas pelo laboratório central do estado. Os primeiros resultados indicaram um pH de 13,3, alcalino, considerado um índice muito alto para um alimento, semelhante ao da soda cáustica. Como os casos informados referem-se a outros lotes, novas amostras estão sendo recolhidas e encaminhadas para análise.

O centro informou que comunicou o caso à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), uma vez que o produto tem distribuição nacional, e emitiu um alerta às autoridades sanitárias regionais e municipais de todo o estado determinando a interdição cautelar de todos os lotes do produto no comércio distribuidor e varejista.

A Secretaria de Saúde do RS recomendou que o consumo seja evitado até que resultados da investigação e análises demonstrem quais lotes estão impróprios para o consumo. Caso tenha ingerido o produto, de qualquer lote, e tenha apresentado sintomas como os até agora relatados, como sensação de ardência, irritação e lesões na mucosa da boca, procure atendimento médico, entre em contado imediatamente a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de seu município ou o Disque-Vigilância.

Além disso, o consumidor deve manter o produto na embalagem original, fora do alcance de crianças e, se aberto, em refrigeração. Caso possua unidades fechadas do produto em seu poder, mantenha-o guardado até novas orientações da vigilância.

Procurada pelo G1 a respeito das novas notificações, a Pepsico informou que ainda não deve se manifestar sobre o assunto.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).