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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

Homicídio

Jovem de 26 anos é executado a tiros enquanto trabalhava em loja em MS

Matheus Pereira Alonso foi surpreendido pelo atirador dentro do estabelecimento em Naviraí; suspeito de 24 anos foi preso pouco depois e confessou o crime, conforme o boletim de ocorrência

15/08/2026 10h01

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí. Foto: Reprodução

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Um jovem de 26 anos foi assassinado a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí, na região sul de Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu no fim da tarde desta sexta-feira (14), e o suspeito foi preso pouco depois, escondido em uma área de vegetação.

A vítima foi identificada como Matheus Pereira Alonso. Conforme informações registradas no boletim de ocorrência, o homicídio aconteceu por volta das 17h.

O suspeito, identificado como Diogo Santos da Silva, de 24 anos, teria entrado no estabelecimento e seguido diretamente em direção ao trabalhador.

Sem que houvesse, conforme as informações disponíveis, qualquer discussão momentos antes do ataque, o homem sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou disparos contra Matheus. Na sequência, deixou o comércio e fugiu.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.Loja de materiais de construção onde Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em Naviraí. Foto: Divulgação.

 

O número exato de tiros que atingiram o jovem não foi informado no registro policial. Matheus caiu dentro do próprio estabelecimento onde trabalhava.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar atendimento, mas, quando as equipes chegaram ao local, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no comércio.

A área foi isolada para o trabalho da perícia. Equipes das polícias Militar e Civil também acompanharam os primeiros levantamentos e iniciaram as buscas pelo responsável pelo assassinato.

Suspeito encontrado em terreno baldio

Após o homicídio, policiais militares realizaram buscas pela região e montaram um cerco para tentar localizar o suspeito. Diogo acabou sendo encontrado escondido em meio à vegetação de um terreno baldio.

Durante a abordagem, os policiais apreenderam uma pistola apontada como a arma utilizada no assassinato. Conforme consta no boletim de ocorrência, o jovem confessou ter entrado na loja e matado Matheus.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.Diogo Santos da Silva, de 24 anos, foi preso após o crime e, conforme o boletim de ocorrência, confessou ter matado Matheus.Foto: Reprodução.

 

Apesar da prisão e da confissão relatada no registro policial, a motivação para a execução ainda não foi esclarecida e deverá ser uma das principais linhas de apuração da Polícia Civil.

Diogo Santos foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

A ocorrência foi registrada como homicídio qualificado por emboscada, com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A investigação deverá agora buscar esclarecer o que teria motivado o ataque e as circunstâncias que antecederam o assassinato.

VIOLÊNCIA INFANTIL

Pai é preso suspeito de espancar bebê de dois meses

Homem confessou ficar sem paciência com choro da criança e assumiu a agressão

15/08/2026 09h30

Rio Verde News

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Um homem, de 31 anos, foi preso durante o início da noite da última quinta-feira (13), suspeito de espancar a filha, de apenas dois meses de vida. O caso aconteceu em Rio Verde de Mato Grosso, município localizado no centro-norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site Rio Verde News, o bebê deu entrada no Hospital Geral Paulino Alves da Cunha (HGPAC) na quarta-feira (12) em estado grave. Com os exames médicos foram identificadas hemorragia cerebral e suspeitas de fraturas na região da cabeça.

Os profissionais suspeitaram do estado clínico da criança, por diversos motivos, entre eles por algumas lesões não aparentarem ser do dia.

Ao ouvir a versão inicial do homem para entender o que tinha acontecido, a equipe médica suspeitou do relato e características dos ferimentos, e então acionou o Conselho Tutelar de Rio Verde (MS), que levou o caso para a Polícia Civil do município.

Para os investigadores, o homem sustentou inicialmente a mesma versão que apresentou a equipe do hospital. Segundo o relato, durante o banho o bebê teria sofrido uma queda e o homem teria caído em sobre o bebê, o que provocou as lesões.

No entanto, posteriormente, ele admitiu ter agredido a criança por perder a paciência. Conforme o novo relato, ele disse que o bebê estaria chorando insistentemente e, por isso, ele perdeu a paciência e o agrediu.

Com a confissão, os policiais deram voz de prisão ao homem e o levaram preso em flagrante para a Delegacia de Polícia Civil da cidade. Após audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva e o homem seguirá preso durante as investigações do caso.

A investigação apontou também, que o bebê estava sob cuidados do pai apenas, pois a mãe estava com outra criança, que necessitava de acompanhamento em uma unidade hospitalar.

O caso está registrado até o momento como maus-tratos e lesão corporal, previstos pelo artigo 136 e 129 do Código Penal.

Conforme a legislação, o crime de maus-tratos prevê aumento de pena quando a vítima é menor de 14 anos, com reclusão de dois a cinco anos como pena base, e maiores penalidades se os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave ou morte. A lei prevê aumento de um terço em razão da idade da vítima.

A criança foi tranferida para uma unidade hospitalar de Campo Grande devido aos ferimentos e está internada.

A Polícia Civil está responsável pelo caso e ainda investiga circustâncias das lesões, dinâmica dos fatos, período exato em que ocorreram as lesões, bem como demais necessidades da investigação para esclarecer a situação.

Até o momento, as hipóteses das lesões anteriores a do dia é que teria ocorrido no domingo, mas a possibilidade ainda pode ser confirmada ou descartada pela equipe de investigação.

Violência infantil é crime. Denuncie no Disque 100, pelo Conselho Tutelar, 190 para Polícia Militar ou na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA).

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