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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

SITE FALSO

OAB alerta para golpe da falsa inscrição no Exame de Ordem e aciona a Polícia Federal

A página fraudulenta induz os candidatos ao pagamento da taxa por meio de PIX, não emite boleto bancário e nem envia confirmação por e-mail

03/02/2026 18h15

O prazo das inscrições se encerra no dia 9 de fevereiro, às 17h

O prazo das inscrições se encerra no dia 9 de fevereiro, às 17h FOTO: Divulgação

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Com as inscrições abertas, ontem (2), do Exame de Ordem Unificado (EOU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta para a atuação de criminosos que criaram um site falso para realizar o cadastro.

A página fraudulenta induz os candidatos ao pagamento da taxa por meio de PIX, não emite boleto bancário e nem envia confirmação por e-mail.

A OAB Nacional adotará as medidas cabíveis e fará, ainda nesta terça-feira (3), representação à Polícia Federal para a instauração de inquérito destinado a apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do golpe, bem como identificar os responsáveis pela criação e divulgação do site fraudulento.

A entidade reforça que as inscrições para o Exame de Ordem devem ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição responsável pela organização da prova.

Os endereços eletrônicos oficiais do Exame de Ordem são www.examedeordem.oab.org.br e www.oab.fgv.br. Qualquer outro endereço eletrônico que prometa inscrições ou pagamento da taxa não é reconhecido pela OAB.

No procedimento regular de inscrição, o candidato é direcionado ao site oficial da FGV, com a emissão de boleto bancário ou outra forma de pagamento prevista no edital, além do envio de confirmação formal após a conclusão da inscrição. A ausência desses passos é um indicativo de fraude.

Inscrições, prazos e taxa

Foi publicado na última segunda-feira (26), na página da Ordem do Conselho Federal da OAB e da FGV, o edital de abertura do 46º Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o edital, as inscrições deverão ser feitas a partir das 17 horas, do dia 2 de fevereiro até as 17 horas do dia 9 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 320,00 como taxa de inscrição.

Importante destacar que o boleto bancário poderá ser reimpresso até, no máximo, dia 6 de abril de 2026 para pagamento no mesmo dia, impreterivelmente. Após esta data, o recurso será retirado do site da FGV.

As provas serão realizadas em duas fases. A primeira será a prova objetiva no dia 3 de maio, e a segunda fase será a prova prático-profissional, prevista para o dia 21 de junho de 2026.

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propriedade do Sesc

Antigo Cine Campo Grande vai a leilão com lance inicial de quase R$ 5 milhões

Sesc adquiriu o imóvel em 2013 para transformar em espaço cultural, mas decidiu leiloar o prédio após análises técnicas

03/02/2026 18h00

Prédio do Cine Campo Grande vai a leilão na Capital

Prédio do Cine Campo Grande vai a leilão na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O prédio do antigo Cine Campo Grande será leiloado por quase R$ 5 milhões. O cinema encerrou as atividades em 2012 e, desde então, o edifício, que foi adquirido pelo Sesc em 2013, é considerado ocioso, estando totalmente desocupado.

O edital de leilão público foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3).

Na justificativa da alienação do imóvel, o Sesc afirma que não se trata de um bem essencial às atividades atuais e futuras da instituição.

"Embora tenha sido inicialmente considerado para implantação de uma unidade cultural, análises técnicas e estratégicas demonstraram limitações importantes quanto à viabilidade e ao retorno institucional do investimento", diz o Sesc no edital.

O leilão será na modalidade online, com lance inicial de R$ 4.944.755,22, que já poderão ser ofertados a partir desta quarta-feira (4), no portal RPLeilões, com encerramento no dia 24 de fevereiro.

O critério de julgamento adotado será o de maior oferta de preço. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza e não sendo admitidas reclamações posteriores.

Conforme o edital, o imóvel é composto de um prédio de alvenaria com dois pavimentos e subsolo, com área total construída de 1.307,36 metros quadrados, sendo:

  • Pavimento térreo – Cine 01 e Cine 02;
  • Pavimento Superior: Salas de espera, sanitários, cabines de projeção e salas técnicas;
  • Subsolo: Salas de manutenção, cabine de força, ante-camara, caixa d’agua.

A vistoria ao imóvel pelos interessados poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, até o dia 20 de fevereiro, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Suprimentos e Facilities, por meio do e-mail [email protected], sendo proibida a visitação no dia do leilão.

Podem participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional.

Espaço cultural

O Cine Campo Grande iniciou suas atividades na década de 1980 e fechou ao público em 2012.

No ano seguinte, em 2012, o Sesc-MS adquiriu o local, com objetivo de implantar um espaço cultural para apresentações de dança e teatro, exibição de filmes, oficinas de arte e instrumentos musicais, além de espaço de leitura.

Em 2023, chegou a ser apresentado um projeto para a implementação deste espaço.

Conforme noticiou o Correio do Estado na época, o projeto previa um local para projeção de filmes, mas que também pudesse ser utilizado para apresentações de peças teatrais e de dança, biblioteca com ambiente para leitura, salas com acústica para realização de aulas de música e coral, um hall disponível para viabilização de eventos e uma cafeteria para atender o público visitante.

Também conforme divulgado na época, o projeto estava em tramitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), visando à aprovação do projeto para posterior retirada do alvará de construção.

Após a aprovação pelos órgãos, seriam finalizados os demais projetos complementares e iniciado o processo licitatório para contratação de empresa para execução da obra.

A expectativa era de que as obras se iniciassem em 2023, mas o projeto nunca saiu do papel e agora o prédio vai a leilão.

Veja imagens do interior do Cine Campo Grande atualmente, conforme consta no edital:

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