Cidades

Tijuca

Suspeito de assalto a prédio de luxo no Rio é preso

Suspeito de assalto a prédio de luxo no Rio é preso

FOLHA

15/05/2011 - 17h42
Continue lendo...

Um dos cinco homens que assaltaram um prédio de luxo localizado na Tijuca, zona norte do Rio, foi detido por volta das 17h pela polícia após tentar fugir em um táxi. Desde que a polícia chegou ao local do crime, no início da tarde deste domingo, o suspeito estava escondido dentro do edifício.

O homem saiu pela porta da frente do prédio, mas foi reconhecido por um dos moradores assaltados. Imediatamente, a polícia começou uma perseguição ao táxi que o suspeito havia tomado e o prendeu em poucos minutos. Inicialmente acreditava-se que os cinco assaltantes haviam fugido.

Ele e mais quatro homens fizeram, por volta das 13h deste domindo, um arrastão dentros dos apartamentos do edifício. A Polícia Militar foi acionada por moradores e houve troca de tiros entre policiais e assaltantes. Na ação, um policial, conhecido como "Mileze", levou quatro tiros e foi encaminhado ao Hospital da Polícia Militar.

O crime teve início num assalto a um dos moradores do edifício Ilha de Capri. A vítima parou seu carro, um Honda Civic branco, no bairro da Lagoa, quando foi abordada pelos assaltantes e obrigada a entrar no carro. Os suspeitos o mantiveram refém e exigiram que ele voltasse ao seu prédio, com o objetivo de lhe roubar outros pertences.

Ao chegarem ao edifício, os suspeitos entraram em outros apartamentos e anunciaram o assalto. Moradores perceberam o movimento estranho e chamaram a polícia, que chegou ao local no momento em que os assaltantes tentavam fugir pelos fundos do prédio.

Após troca de tiros, alguns suspeitos conseguiram fugir no carro da primeira vítima, abordada na região da Lagoa.

A Polícia Militar ainda realiza buscas no morro da Formiga, que fica ao lado do prédio onde houve o arrastão, na tentativa de localizar os suspeitos. O policial ferido foi encaminhado ao Hospital da Polícia Militar e, até agora, não se sabe seu estado de saúde. O caso está sendo registrado na 19ª Delegacia de Polícia, na Tijuca.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

Continue Lendo...

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).