Política

SÃO PAULO

Suplente de deputado é agredido em casa de show

Suplente de deputado é agredido em casa de show

FOLHA ONLINE

05/02/2011 - 09h01
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Às vésperas de assumir uma vaga de deputado estadual na Assembleia pelo PSDB, o sindicalista Antonio Sousa Ramalho, 61, e sua mulher foram espancados com socos e chutes, na noite de anteontem, por dois policiais civis e outro homem.

A discussão começou, segundo Ramalho, porque os três tentaram beijar e passar as mãos nos corpos de sua mulher e uma amiga. As agressões contra Ramalho e sua mulher, a empresária Viviane de Brito, 26, aconteceram na casa de shows Villa Country, na Barra Funda.

Os policiais indiciados pela Corregedoria da Polícia Civil são Otávio Bruno Yokota Fabricator, 29, da Delegacia de Apoio ao Turista, e Pedro Henrique Reis, 29, do 98º Distrito Policial (Jardim Miriam).

Ao lado do comerciante Alexandre do Amaral Alves, 30, eles foram indiciados sob suspeita de lesão corporal dolosa (intencional).

A agressão começou depois que Ramalho exigiu que os três pedissem desculpas. Procurados no início da noite de ontem pela Folha, Fabricator, Reis e Amaral não foram localizados, bem como seus advogados.

Ramalho obteve 62.387 votos na eleição e é o primeiro suplente do PSDB. Como o deputado Bruno Covas assumiu a Secretaria do Meio Ambiente, Ramalho entrará em sua vaga em 15 de março.

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Apuração

STF cobra explicação de emenda pix enviada para Porto Murtinho

Emenda PIX da ex-deputada federal consta em processo sob fiscalização do Supremo; município não prestou contas completas do uso de R$ 250 mil em eventos de turismo

03/06/2026 17h15

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

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Porto Murtinho está no radar do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de uma emenda pix que não foi completamente justificada.

O município da fronteira de Mato Grosso do Sul, cujo prefeito é Nelson Cintra (PSDB) recebeu R$ 250 mil por meio de emenda parlamentar da então deputada federal Rose Modesto (União Brasil), destinada à realização de eventos turísticos e culturais, em 2022. 

O questionamento faz parte de ação sob escrutínio do ministro Flávio Dino que investiga o uso das “emendas PIX”, repasses diretos de parlamentares a municípios, sem destinação prévia obrigatória.

O plano de ação de código 09032022-014825, registrado em 2022 na Plataforma Transferegov.br, tem como beneficiário o próprio Município de Porto Murtinho e objeto descrito como “Realização e participação de eventos turísticos e culturais para resgatar a tradição e divulgar as potencialidades turísticas locais.” 

Os R$ 250 mil são de custeio, ou seja, não foram destinados a obras, mas a serviços de terceiros. Uma parte do dinheiro teria sido para custear estandes em uma feira realizada no Paraguai e outra para eventos do aniversário de Porto Murtinho, incluindo um rodeio. 

Questionada pelo Correio do Estado, Rose Modesto disse não ter ciência sobre a apuração e falou sobre o trâmite após o repasse do dinheiro ao município.

"Uma vez que você envia a emenda, quem paga é o Governo Federal, quem recebe é a prefeitura, a mesma é quem presta contas", disse. 

O plano está formalmente aprovado, mas o relatório de gestão apresentado pelo município é apenas parcial, Porto Murtinho não entregou a prestação de contas completa exigida pelo STF.

Alerta do Ministério do Turismo

Em uma Nota Técnica produzida em 17 de dezembro de 2025, e encaminhada ao STF, o Ministério do Turismo alertou que dos 142 planos de ação analisados com metas relacionadas a eventos, 84 beneficiários permaneceram inertes, sem apresentar as informações complementares exigidas.

O próprio Ministério do Turismo declarou que não consegue mais agir no sistema. Com a classificação dos planos como “Legado ADPF 854 STF / NT-TCU”, nenhum órgão federal consegue solicitar complementações, fixar prazos ou cobrar os municípios inadimplentes diretamente pela plataforma. A responsabilidade, segundo o documento, é exclusiva dos executores, ou seja, dos municípios.

O Ministro Flávio Dino determinou que todos os entes beneficiados pelas emendas PIX apresentassem planos de trabalho e relatórios de execução na Plataforma Transferegov.br. A exigência visa identificar para quem o dinheiro público efetivamente chegou, quais empresas foram contratadas com os recursos dos parlamentares.

Enquanto o relatório de gestão completo não for apresentado, o STF e os órgãos federais não têm acesso aos CNPJs dos fornecedores pagos com o dinheiro da emenda. No caso de Porto Murtinho, o sistema registra “nenhum item encontrado” na lista de anexos do plano de ação.

O prazo de execução do plano foi registrado como 36 meses, com término previsto para março de 2026, data que já passou.

 

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