Cidades

Itaquiraí

Superintendente do Incra terá que dar explicações sobre retiradas de famílias de lotes

Superintendente do Incra terá que dar explicações sobre retiradas de famílias de lotes

VÂNYA SANTOS

28/08/2013 - 11h00
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A Assembleia Legislativa vai convocar o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Celso Cestari, a dar explicações sobre as ações de despejo de famílias assentadas em áreas que teriam sido compradas de terceiros, em Itaquiraí. A decisão foi tomada na sessão desta manhã, depois que o vereador José Antônio Fernandes (PT), daquele município, apresentou um vídeo mostrando famílias temerosas com o que pode ocorrer com elas, uma vez que alegam não ter para onde ir.

Famílias que adquiriram lotes de terceiros correm o risco de perder a terra, além do dinheiro que pagaram pela área. Diante da situação, parlamentares dos mais diferentes partidos manifestaram-se favoráveis a que o Instituto apresente uma solução sem que haja prejuízos para as famílias que efetivamente estão enquadradas dentro das exigências do órgão.

Segundo o vereador José Antônio, já foram retiradas 12 famílias mediante força policial e está prevista a reintegração de posse, quando deverão deixar o local mais 30 famílias.

Ainda de acordo com ele, a forma como está sendo feita a retirada dessas pessoas tem causado revolta na população. O vereador disse também que a retirada de pessoas que não merecem a terra tem recebido apoio da população, no entanto, os moradores não concordam que famílias que estão trabalhando na terra, mesmo que comprada de terceiros, sejam despejados.

De acordo com José Antônio, a lei tem que ser cumprida, mas há necessidade de que seja vista a questão social.

Acompanha a sessão o prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto (PSDB), e 10 dos 11 vereadores.

justiça federal

Homem é condenado a nove meses de prisão por perseguir e ameaçar ex-mulher

"Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo", disse o acusado em uma das mensagens enviadas à vítima

14/08/2026 15h00

Decisão é da Justiça Federal de Três Lagoas

Decisão é da Justiça Federal de Três Lagoas Foto: Reprodução

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Um homem foi condenado a nove meses de prisão pelo crime de perseguição por razões da condição de sexo feminino, contra a ex-mulher. A sentença é do juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

De acordo com a Justiça Federal, a mulher é brasileira e morou na Bélgica com o ex-marido, que é português. O casal tem um filho, que vive com a mãe no Brasil. 

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia com base no depoimento da mulher. Ela relatou que, entre o fim de 2021 e meados de 2022, sofreu ameaça de feminicídio e agressão, tanto verbal quanto escrita, além de violência psicológica, com perturbação da liberdade e da privacidade.

Conforme a denúncia, ela recebeu reiteradas mensagens pelo celular e foi alvo de postagens ofensivas e publicação de fotos íntimas nas redes sociais pelo ex-marido.

Dentre as mensagens apresentadas pela vítima à Justiça, estão: "Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo". Em outra, ele disse que, "no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém".

Em sua defesa, o acusado negou o crime e anexou fotos de viagens em família em 2022 e 2023, para alegar que a conduta da ex-mulher seria incompatível com a de alguém que se sente ameaçado.

A vítima esclareceu que voltou a se relacionar com o homem naquele período.

Uma decisão anterior, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), já havia aplicado medida protetiva proibindo o homem de manter contato e de se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estabelecendo o limite mínimo de distância de 500 metros.

O juiz federal afirmou que reatar o relacionamento não exclui o crime, nem contradiz a dor da vítima, "já que o ciclo da violência doméstica gera medo, dependência emocional e esperança de mudança, impedindo uma reação imediata de afastamento".

O magistrado salientou que a palavra da vítima, em crimes que ocorrem em ambiente doméstico, sem testemunhas, possui relevância jurídica ímpar.

"Contudo, no caso, a materialidade está reforçada pelas mensagens e postagens coligidas. Assim, ao contrário do alegado pela defesa, além da credibilidade da palavra da vítima, há prova material robusta do delito", disse o magistrado. 

"Quando o agente vai ao encalço da vítima, de forma reiterada, e se vale de ameaça à integridade física ou psíquica dela, se está diante do crime de perseguição ou stalking", explicou o juiz federal. 

Roberto Polini observou ainda que o dolo do réu foi comprovado "pela vontade livre e consciente de causar sofrimento e constrangimento à vítima".

Assim, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão, sem a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por se tratar de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar, conforme a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. 

O crime de perseguição foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que prevê aumento da pena se for praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.  

 

Levantamento

Campo Grande concentra quase 30% dos reconhecimentos de paternidade em MS

Capital soma 677 casos desde 2021, enquanto Estado registra recorde em 2026 e número de reconhecimentos cresce 166% em cinco anos

14/08/2026 13h31

Pixabay

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Campo Grande concentra quase um terço dos reconhecimentos voluntários de paternidade registrados em Mato Grosso do Sul nos últimos anos. Desde 2021, 677 pessoas tiveram a paternidade oficialmente reconhecida na Capital, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O número representa cerca de 28,5% dos 2.376 reconhecimentos registrados em todo o Estado entre 2021 e julho de 2026. O avanço ocorre em meio a uma mudança no comportamento de pais que procuram espontaneamente os Cartórios de Registro Civil para formalizar a filiação.

Em Mato Grosso do Sul, o movimento ganhou força especialmente nos últimos anos. O número anual de reconhecimentos passou de 214, em 2021, para 568, em 2025, crescimento de aproximadamente 166%.

E 2026 já superou o recorde anterior. Até 28 de julho, 584 reconhecimentos voluntários haviam sido registrados no Estado, 16 a mais que todo o resultado de 2025, mesmo com mais de cinco meses ainda pela frente.

Somente em 2025, foram 275 reconhecimentos na Capital, segundo os dados da Arpen, o maior número registrado no município até então.

A participação de Campo Grande no resultado estadual é expressiva: aproximadamente um em cada quatro reconhecimentos feitos no Estado desde 2021 ocorreu na Capital.

Reconhecimento cresce, mas ausência paterna ainda é realidade

O avanço, porém, convive com um cenário que mostra que o problema ainda está longe de ser resolvido.

Todos os anos, milhares de crianças são registradas em Mato Grosso do Sul apenas com o nome da mãe. Foram 3.115 registros nessa condição em 2021, número que chegou a 3.216 em 2025.

Entre 2021 e 2025, o Estado acumulou 15.697 registros de crianças sem identificação paterna. Até 28 de julho deste ano, outras 1.913 crianças já haviam sido registradas sem o nome do pai.

Em Campo Grande, o levantamento aponta 5.053 registros nessa situação no período analisado.

Os números mostram, portanto, que o crescimento dos reconhecimentos voluntários ocorre paralelamente à permanência de uma demanda significativa. Enquanto 584 pais já formalizaram espontaneamente a paternidade neste ano, quase 2 mil crianças foram registradas até julho sem a identificação paterna.

Reconhecimento garante direitos

A formalização da paternidade não representa apenas a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento estabelece juridicamente o vínculo de filiação e garante direitos relacionados à sucessão, pensão alimentícia e benefícios previdenciários, além da identidade civil completa.

O procedimento é gratuito e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento foi registrado.

Quando o filho é menor de idade, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o consentimento é dado pelo próprio filho.

Procedimento pode começar pela internet

Uma das novidades que podem ajudar a ampliar o acesso é a possibilidade de iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade pela internet.

A plataforma disponibilizada pelos Cartórios de Registro Civil permite fazer o pedido de forma digital e acompanhar o procedimento, reduzindo barreiras principalmente para famílias que vivem em cidades diferentes.

Segundo a Arpen/MS, mais de mil procedimentos já foram iniciados pela plataforma desde sua implantação.

A ferramenta também permite que mães indiquem eletronicamente o suposto pai quando a criança foi registrada apenas com a maternidade estabelecida. O cartório, então, dá prosseguimento ao procedimento conforme as exigências legais.

Recorde antes do fim do ano

A evolução dos números coloca 2026 como um ano fora da curva para o reconhecimento voluntário de paternidade em Mato Grosso do Sul.

Ano Reconhecimentos em MS
2021 214
2022 273
2023 340
2024 397
2025 568
2026* 584

*Dados até 28 de julho de 2026.

Em cinco anos, o Estado praticamente triplicou o número anual de reconhecimentos. E o resultado de 2026, alcançado antes do fim de julho, já ultrapassou o recorde registrado em todo o ano passado.

 

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