Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

Crescimento

MS atinge 77% de cobertura de esgoto, mas universalização segue distante

Mesmo com avanço recente, estado ainda busca ampliar o acesso ao serviço em diferentes regiões

16/06/2026 18h01

Foto: Divulgação

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Mato Grosso do Sul ampliou a cobertura de esgoto para 77,04% em maio de 2026, consolidando um avanço de 4,7 pontos percentuais em menos de um ano. Em agosto de 2025, o índice era de 72,34%. O crescimento coloca o estado entre os que mais expandiram o serviço recentemente no país.

Os dados nacionais utilizados para comparação são do Instituto Trata Brasil, organização que monitora indicadores de saneamento básico no país a partir de informações oficiais.

O levantamento aponta que cerca de 90 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à coleta e ao tratamento de esgoto, evidenciando o contraste entre os avanços registrados em Mato Grosso do Sul e a realidade enfrentada em grande parte do Brasil.

Apesar dos números expressivos, o avanço não elimina distorções históricas no acesso ao saneamento. A leitura dos dados por município revela um cenário desigual: enquanto algumas cidades já se aproximam da universalização, outras ainda avançam em ritmo mais lento, com cobertura aquém do necessário para garantir atendimento pleno à população.

Pelo menos 30 municípios atendidos pela rede estadual superam 90% de cobertura, incluindo Três Lagoas, Dourados, Ponta Porã e Bonito. Em localidades como Bataguassu, Brasilândia e Ribas do Rio Pardo, os índices chegam a 99%.

Na prática, porém, vale alertam que atingir esse percentual não significa, necessariamente, que todo o esgoto gerado esteja sendo coletado e tratado de forma adequada.

Isso porque indicadores de cobertura não detalham problemas recorrentes, como ligações irregulares, redes subutilizadas ou falhas operacionais no tratamento. Também não evidenciam a situação de áreas periféricas e comunidades mais vulneráveis, onde o acesso costuma ser mais limitado.

O avanço está relacionado à ampliação da infraestrutura nos últimos anos, com a implantação de redes coletoras, estações elevatórias, unidades de tratamento e novas ligações domiciliares. 

Ainda assim, o histórico do setor mostra que expansão física não garante, por si só, eficiência nem qualidade no serviço prestado.

Outro desafio está na sustentabilidade desse crescimento. A ampliação da cobertura exige investimentos contínuos não apenas na construção, mas também na manutenção e operação dos sistemas. Sem isso, há risco de deterioração das estruturas e queda na qualidade do atendimento ao longo do tempo.

Novo Marco Legal do Saneamento

A meta estabelecida pelo Novo Marco Legal do Saneamento prevê que 90% da população tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Mato Grosso do Sul aparece em posição avançada nessa corrida, mas ainda precisa enfrentar gargalos importantes para transformar índices em universalização real.

Entre eles estão a ampliação do serviço em áreas rurais, a regularização de ligações domiciliares e a garantia de tratamento efetivo de todo o volume coletado. Sem esses avanços, o crescimento percentual pode não se traduzir em melhoria concreta nas condições de saúde e qualidade de vida da população.

O desempenho recente coloca Mato Grosso do Sul em destaque, mas também amplia a cobrança por resultados mais consistentes.

Mais do que expandir a rede, o desafio agora é garantir que o serviço funcione de forma eficiente, alcance todas as regiões e cumpra o papel essencial do saneamento: reduzir desigualdades e promover saúde pública.

Homicídio

Homem encontrado morto em terreno foi assassinado por enteado de 15 anos

Crime ocorreu após invasão de residência e registro prévio de ameaça contra ex-companheira da vítima

16/06/2026 16h58

Foto: Divulgação Rede Social

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Como noticiado pelo Correio do Estado na segunda-feira (15), um homem foi encontrado morto na madrugada em um terreno baldio no bairro Jardim Macaúbas, em Campo Grande.

A vítima foi identificada como Alessandro de Souza Grefe, de 28 anos. No desdobramento das investigações, a polícia passou a apontar como principal suspeito o enteado dele, um adolescente de 15 anos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Alessandro foi atingido por diversos golpes de faca, principalmente na região superior das costas. O corpo foi localizado nas proximidades da Escola Municipal Dr. Plínio Barbosa Martins, sem documentos de identificação, e apresentava sinais evidentes de violência.

A identificação da vítima foi realizada no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), por meio de exame papiloscópico, ainda na tarde do mesmo dia. A partir da confirmação da identidade, os investigadores iniciaram diligências para esclarecer as circunstâncias do homicídio.

Conforme apurado, na noite anterior ao crime, a ex-companheira de Alessandro havia procurado a polícia para registrar um boletim de ocorrência, relatando ter sido ameaçada por ele. Horas depois, o homem teria invadido a residência da mulher.

Durante a invasão, o filho da ex-companheira, de 15 anos, tentou conter Alessandro. Nesse momento, segundo a versão investigada, o adolescente desferiu vários golpes de faca contra o homem.

Após o ataque, a vítima foi encontrada vestindo apenas cueca e camiseta. Um casaco e um par de tênis estavam próximos ao corpo, ambos com perfurações, em um terreno baldio.

Agora, a investigação busca esclarecer por que o corpo de Alessandro foi encontrado em outro local, e não na residência onde o crime teria ocorrido.

A Polícia Militar foi acionada e isolou a área até a chegada da perícia técnica e da Polícia Civil. Equipes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) também participaram das diligências no local. A arma utilizada no crime não foi localizada.

O caso foi registrado como homicídio e, diante da identificação do adolescente como principal envolvido, o procedimento será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), responsável pela apuração de atos infracionais praticados por menores.

A Polícia Civil segue investigando os detalhes do caso, incluindo a dinâmica completa dos fatos e eventuais desdobramentos relacionados ao histórico de violência entre a vítima e a ex-companheira.

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