Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

Jornada de trabalho

Motta deve instalar comissão especial sobre escala 6x1 nesta semana; veja pontos em discussão

As duas PECs sob análise reduzem a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais

27/04/2026 19h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu para esta semana a instalação da comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala 6x1. É nesta etapa em que os deputados passarão a discutir o mérito do texto, ou seja, quais serão de fato as regras a serem estabelecidas na emenda constitucional.

As duas PECs sob análise reduzem a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais. Enquanto a proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) prevê um regime de transição de dez anos, o texto de Erika Hilton (PSOL-SP) estabelece transição de um ano e a redução da escala para quatro dias semanais de trabalho e três de descanso (4x3).

Nem o governo considera possível aprovar essas propostas como estão. Tanto é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com regras menos ambiciosas: jornada de 40 horas, 5x2 e sem redução salarial. Porém, Motta argumenta que há insegurança jurídica no formato do projeto de lei e decidiu manter o cronograma da PEC.

A certeza dos deputados, portanto, é de que as PECs sob análise sofrerão mudanças significativas na comissão especial. Com isso, parlamentares consideram que serão abertas as portas para negociações de diferentes tipos.

Veja a seguir os principais debates levantados por líderes partidários em torno das propostas:

Dias trabalhados

Parlamentares que representam setores produtivos defendem a supressão do limite para a quantidade de dias trabalhados por semana. Segundo avaliações, haverá maior consenso com empresários se a PEC tratar somente das horas trabalhadas, porque os empregadores teriam como fazer remanejamentos com o quadro de funcionários que já têm.

Eles dizem que, se a PEC limitar os dias trabalhados, os segmentos que funcionam todos os dias terão de realizar novas contratações, o que pode transferir os custos para as mercadorias e serviços. A proposta reduziria a jornada, mas não daria fim à escala 6x1. "A redução de jornada é mais tranquila de se conversar do que a escala", sustenta o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

Horas trabalhadas

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que a bancada vai defender a criação do regime "hora trabalhada, hora recebida", o que, segundo essa tese, representaria uma modernização das relações trabalhistas. Na prática, essa proposta pode reduzir os pagamentos aos empregados se cumprida uma escala menor, enquanto o governo defende a redução da escala sem a diminuição salarial.

"Não existe nenhuma legislação mais moderna de relação trabalhador e empregador do que hora trabalhada é hora recebida. E na hora certa vamos oferecer essa nossa contribuição, para melhorar esse texto horroroso do desgoverno que aí está e desta PEC que veio horrível", afirmou Sóstenes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em abril.

Regime de transição

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende a redução imediata de 44h para 40 horas semanais, por considerar que "os impactos financeiros já foram, de certa forma, absorvidos ao longo dos anos". No entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, disse que o governo topa negociar uma transição.

Ganha força a proposta de reduzir uma hora na jornada a cada ano, o que resultaria num período de quatro anos de transição. Há governistas, porém, que consideram a transição morosa. Segmentos do empresariado, por outro lado, defendem mais tempo para lidarem com as mudanças.

Compensação aos empregadores

Autor de uma das PECs, Reginaldo Lopes diz que não há necessidade de compensar os empregadores por supostos impactos financeiros. "Eu relatei e coordenei a reforma tributária. A grande compensação do setor produtivo, em especial, para a indústria, foi a diminuição da carga tributária", afirmou à imprensa na semana passada. O governo tem rejeitado compensações

Porém, o relator da PEC na CCJ é defensor de desonerações da folha de pagamentos ou de incentivos fiscais. "Cada setor da economia tem um peso diferente e será impactado de forma diferente. E é esse o debate que precisa ser aprofundado', declarou.

Pressão das eleições

Frentes parlamentares que representam setores do empresariado querem adiar a votação da PEC e dizem que a pressão das eleições provoca açodamento. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion (Republicanos-PR), diz ver um debate "às pressas". Segundo Motta, a comissão especial deve concluir os trabalhos para que a proposta seja apreciada no plenário da Câmara em maio. A proposta precisa passar pelo Senado até julho para que o governo veja o fim da escala 6x1 aprovado antes da eleição.

Saúde

Anvisa suspende xaropes para tosse com polidocanol após relatos de efeitos graves

Medida que atinge produtos manipulados, ocorre após notificações de reações adversas, incluindo suspeitas de desvio de qualidade em formulações

27/04/2026 18h32

xarorpr

xarorpr Original_Frank/ Pixabay

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24), a Resolução-RE nº 1.684/2026, determinando uma série de medidas sanitárias contra empresas e produtos considerados de risco à saúde pública.

As ações incluem a suspensão, apreensão e proibição de comercialização, uso e propaganda de medicamentos manipulados e substâncias com potencial de causar efeitos adversos graves.

Entre as decisões, a agência suspendeu a manipulação, comercialização e o uso de medicamentos à base de polidocanol, presente em diversos xaropes para tosses comercializadas no Brasil.

A medida foi adotada após a identificação de múltiplas notificações de eventos adversos graves associados aos produtos, incluindo indícios de desvio de qualidade em formulações injetáveis.

A resolução também trata de medicamentos contendo clobutinol, cuja comercialização, fabricação, distribuição, importação, manipulação, propaganda e uso foram totalmente suspensos.

A decisão se baseia em parecer técnico da área de farmacovigilância da Anvisa, que concluiu que os riscos associados à substância superam seus benefícios terapêuticos.

Entre os principais efeitos adversos identificados está o risco de arritmias cardíacas graves, especialmente relacionadas ao prolongamento do intervalo QT, condição que pode levar a complicações fatais.

Segundo a Anvisa, a recorrência e a gravidade dos casos configuram risco sanitário relevante, o que motivou a adoção de medida cautelar até a completa apuração dos fatos.

Empresas

A Victalab Farmácia de Manipulação Ltda, teve a comercialização, manipulação e uso de medicamentos à base de polidocanol suspensos pela Anvisa após o registro de múltiplas notificações de eventos adversos graves.

Segundo a agência, os casos apresentam padrão de recorrência e gravidade, incluindo lesões relevantes associadas ao uso do produto, além de indícios de desvio de qualidade em formulações injetáveis.

Outra empresa alvo da resolução é a IHB Ecommerce Ltda, responsável pela comercialização de fórmulas magistrais sem registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa. A agência determinou a apreensão dos produtos e proibiu sua fabricação, distribuição, propaganda, importação e uso.

De acordo com o órgão regulador, a empresa também não possui autorização de funcionamento para atuar na produção de medicamentos, o que agrava a irregularidade.

As medidas se estendem, inclusive, a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que comercializem ou divulguem os produtos, incluindo plataformas digitais.

Já a empresa Treelife Pharmah Ltda foi proibida de realizar propaganda de preparações magistrais. A fiscalização identificou que a empresa anunciava e expunha à venda medicamentos manipulados em desacordo com as normas que regem esse tipo de produção, especialmente no que diz respeito às boas práticas de manipulação em farmácias.

A legislação brasileira estabelece que fórmulas magistrais devem ser preparadas de forma individualizada, mediante prescrição, o que impede sua divulgação como produtos de prateleira.

As medidas adotadas pela Anvisa têm caráter preventivo e seguem o princípio da precaução, previsto na legislação sanitária brasileira. O objetivo é proteger a saúde da população diante de evidências de risco, mesmo enquanto as investigações ainda estão em andamento.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o papel da agência na regulação e fiscalização do mercado de medicamentos no país, especialmente no combate à produção e comercialização irregular de produtos que possam comprometer a segurança dos consumidores.

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