Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

Itaquiraí

Mãe e filha morrem em acidente triplo na BR-487

Colisão ocorreu em trecho conhecido como estrada boiadeira, próximo ao município de Itaquiraí

13/12/2025 16h30

Foto: Portal Conesul

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Gabrieli de Freitas Vieira e sua filha Julia Pereira de Freitas, de apenas 3 anos morreram na manhã deste sábado após um acidente triplo na manhã deste sábado (13), na BR-487, próximo a região do Assentamento Santo Antônio, situado em Itaquiraí, distante 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a imprensa local, ambas estavam em um Jeep Compass com uma familiar de 40 anos, e seguiam de Maringá (PR) com destino a Dourados, cidade em que possuíam comércio. A família seguia na rodovia sentido BR-163 quando tentou uma ultrapassagem forçada e atingiu a traseira de um veículo Polo, que seguia na mesma direção.

Com o impacto da colisão, testemunhas afirmam que o veículo teria capotado e batido na traseira de uma carreta que seguia na pista contrária, impacto suficiente para arremessar o carro da família para fora da pista, ao lado de uma borracharia. 

De acordo com a imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 9h30. Gabrieli e a filha morreram no local. Socorrida, a outra pessoa da família foi levada ao hospital de Itaquiraí, consciente e orientada, apesar de cortes na cabeça.

Os demais motoristas envolvidos não sofreram ferimentos graves e testaram negativo para consumo de álcool.. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia estiveram no local. As causas do acidente serão investigadas na Delegacia de Itaquiraí.

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Cidades

TCE suspende licitação para reforma de ponte sobre o rio Paraguai

Inconsistências e riscos de gastos excessivos na licitação levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender o certame

13/12/2025 13h30

Imagem divulgação

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Menos de um mês depois de assumir como conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-integrante do governo do Estado, Sérgio de Paula, suspendeu a licitação de R$ 11,7 milhões para obras na ponte da BR-262, sobre o Rio Paraguai.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de novembro, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) lançou a licitação prevendo investimento de até R$ 11.728.608,10 para a execução de obras de recuperação estrutural.

Os envelopes com as propostas feitas pelas empreiteiras seriam abertos na segunda-feira (15). No entanto, foi determinada a suspensão do certame após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar “inconsistências e lacunas” em informações como:

  • Caderno de desenhos;
  • Relatório de critérios e especificações técnicas;
  • Verificação estrutural;
  • Projeto de recuperação estrutural;
  • Projeto de sinalização temporária;
  • Plano de execução.

A justificativa para suspender o processo licitatório da reforma da ponte foram inconsistências no Projeto Básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Embora o projeto tenha avançado em sua conformidade com a nova Lei de Licitações, as lacunas técnicas e a necessidade de atualização são significativas. Para uma decisão embasada e para mitigar risos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, consta no ato.

Diante dos indícios de irregularidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Projeto Básico, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, determinou a aplicação de medida cautelar para suspender o processo licitatório até a regularização dos pontos apontados.

Previsão

Com previsão de início das obras somente no segundo trimestre de 2026, o valor estimado, como adiantou o Correio do Estado, indica que a reforma da ponte pode custar o dobro do apontado pelo ex-secretário de Obras, Hélio Peluffo.

Em 2023, ele previu gastos em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que tem sofrido diversas intervenções e situações que resultaram em tráfego em meia pista.

Essa situação ocorreu em 2023, quando a interdição durou mais de um ano, até que os reparos emergenciais fossem concluídos na pista de rolamento.

Além disso, há situação emergencial nos “amortecedores” instalados entre as pilastras e a parte superior da ponte (pista), que apresentam desgaste por falta de manutenção. Essa obra deverá ser bancada, agora, com recursos públicos.

Pedagiada "até ontem"
 

Investimento público em uma ponte seria algo normal não fosse a cobrança de pedágio, feita até setembro de 2022. Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou longos 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

Em março de 2017, a Porto Morrinho conseguiu um abatimento de 61% no valor da outorga. Na assinatura, em 22 de dezembro de 2008, o acordo previa repasse de 35%  do faturamento bruto obtido com a arrecadação tarifária estabelecida em sua proposta comercial. A partir de março de 2017, porém, este valor caiu para 13,7%. 

Se tivesse de repassar 35% dos R$ 2,6 milhões arrecadados por mês em 2022, a Porto Morrinho teria de pagar R$ 910 mil por mês ao Estado. Com a repactuação do contrato, porém, este valor caiu para a casa dos R$ 355 mil. Em ambos os casos os valores teriam alguma variação porque ainda seria necessário descontar impostos.

Ou seja, a repactuação garantiu R$ 555 mil mensais a mais aos cobres da concessionária, que mesmo assim não cumpriu com sua única obrigação, que era manter a ponte em condições de uso. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, ela continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

** Colaborou Neri Kaspary

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