Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

baixa adesão

Fundo Pantanal indeniza desde banqueiro a gigante do Agro

Mas, o Programa que disponibilizou R$ 40 milhões está repassando aos proprietários pantaneiros menos de 10% do previsto para 2025

13/12/2025 12h30

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma Bruno Rezende/Secom

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Na lista dos 45 proprietários de terras do Pantanal que receberão recursos do Fundo Clima Pantanal, um programa que indeniza fazendeiros que preservam áreas mais amplas do que aquilo que determina a legislação, aparecem desde fazendeiros tradicionais a banqueiros e gigantes do agronegócio.

Mas, conforme publicação do diário oficial do Governo do Estado desta sexta-feira (12) a adesão ficou abaixo do esperado e menos de 10% das verbas disponíveis serão distribuídas no primeiro ano do programa, criado principalmente para combater o desmatamento.

Entre os contemplados, com R$ 100 mil, está Tereza Bracher, esposa do ex-presidente do Itaú Unibanco, Cândido Bracher. A família vair receber a indenização por estar preservando em uma de suas fazendas pantaneiras quase seis mil hectares acima do estipulado pela legislação. 

Com patrimônio estimado na casa dos R$ 15 bilhões, Cândido Bracher foi CEO do Itaú Unibanco entre abril de 2017 e janeiro de 2021. Atualmente,  hoje é integrante do Conselho de Administração da instituição financeira, que fechou 2024 com lucro de R$ 40 bilhões. 

E a banqueira ainda buscou indenização em uma segunda fazenda no Pantanal,  mas foi desclassificada por ter sido enquadrada no item 8.6 das normas que regulamentam a distribuição dos R$ 40 milhões do Fundo.

Este item diz que não pode ser contemplado que  estiver com irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por estar com passivos ambientais não declarados ou que não estejam cumprindo termos de compromisso de recuperação de áreas degradadas.

Em maio deste ano o Ministério Público abriu investigação para apurar suposta omissão do banqueiro em um megaincêndio que destruiu mais de 52 mil hectares em julho de 2024 no Pantanal da Nhecolândia. O fogo teria começado na Fazenda Tupanceretã, de 25 mil hectares, pertecence à família. 

Tereza Bracher também aparece como contemplada indireta em uma outra propriedade. Ela é uma das integrantes da Associação Onçafari, entidade que vai receber pouco mais de R$ 45 mil de indenização pela preservação de 824 hectares de vegetação nativa.

Esta associação, que adquiriu milhares de hectares no Pantanal para criar uma espécie de corredor ecológico que possibilite procriação de onças-pintadas, conseguiu cerca de R$ 180 milhões com filantropos para a criação de reservas privadas no Pantanal. Teresa Bracher é uma destas doadoras. 

Mas, os banqueiros não são os únicos bilionários que aparecem na lista. Outra contemplada é a SLC Agronegócios, uma fazenda dedicada à criação de bovinos no município de Corumbá.  Os bilionários donos desta fazenda receberão R$ 100 mil do Fundo Pantanal por preservarem pouco mais de 3,7 mil hectares. 

A fazenda pertence ao grupo que se apresenta como um dos maiores produtores de commodities agrícolas do país. Possui cerca de 733 mil hectares de área plantada em sete estados. Além de Corumbá, o grupo também produz em fazendas em Cassilância, Chapadão do Sul e Sonora. 

A SLC produz algodão, milho e soja e se dedica à criação de gado, além de ser uma das grandes produtoras de sementes destas cultura.Ela foi uma das primeiras empresas do agronegócio a ter ações negociadas em Bolsa de Valores de São Paulo, a BR.

A famosa Fazenda Bodoquena, de cerca de 77 mil hectares e conhecida por concentrar até 40 mil bonivos, também aparece na relação daqueles que receberão indenização. Neste caso, serão apenas R$ 39 mil, uma vez que atestou estar fazendo preservação extra de 705 hectares de vegetação. 

A fazenda pertence ao Grupo Votorantim, que há mais de sete décadas também atua na produção de cimento em Corumbá, no coração do Pantanal. O grupo é controlado pelos familiareas de Antônio Ermírio de Moraes, um dos rostos mais conhecidos do bilionário clã. Ele morreu em 2014. A família é considerada a terceira mais rica do país, com patrimônio estimado em 15,4 bilhões de dólares, ficando atrás somente das famílias Marinho e Safra.

Mas, nesta lista dos contemplados também aparecem fazendeiros "comuns",  para os quais a indenização de até R$ 100 mil fará alguma diferença. Esté é o caso de Timotheo Reis Proença, que já presidiu o sindicato rural de Aquidauana. Ele cadastrou 1,28 mil hectares como preservação extra e por conta disso receberá R$ 71 mil. 

BAIXA ADESÃO

Ao todo, segundo o Governo do Estado, estão sendo  indenizados 126 mil hectares, o que está garantindo repasse da ordem de R$ 3,25 milhões aos proprietários. 

O valor é praticamente o mesmo ao que está sendo repassado a três ONGs que dizem atuar no combate a incêndios e no tratamento de animais silvestres atingidos pelas queimadas no Pantanal. 

Dos R$ 40 milhões, R$ 1,438 milhão foi destinado ao Instituto Homem Pantaneiro (IHP), R$ 996 mil para o instituto SOS Pantanal e R$ 497,5 mil para o IPCTB - Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil. 

Somados, os repasses às ONGs chegam R$ 2,931 milhões, o que equivale a 7,3% dos R$ 40 milhões anunciados pelo Governo do Estado ao Fundo Pantanal para o primeiro ano de vigência do programa. 

O valor repassado aos proprietários rurais ficou longe daquilo que estava previsto por conta da baixa adesão. Na primeira chamada foram recebidas apenas 71 inscrições de imóveis rurais localizados no Bioma Pantanal. E, após análise dos documentos,  45 propriedades conseguiram cumprir as exigências. 

Mesmo assim, o secretário Jaime Verruck, da Semadesc, comemora os resultados. “O PSA Pantanal demonstra que é possível alinhar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Estamos criando um modelo em que o produtor rural passa a ser reconhecido como parceiro estratégico na proteção do bioma, recebendo por um serviço ambiental que beneficia toda a sociedade”, afirmou. Segundo ele, o programa também fortalece a imagem de Mato Grosso do Sul como referência nacional em sustentabilidade e políticas climáticas inovadoras.

Agora, os proprietários classificados serão convocados pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), agente executor do PSA Conservação, para assinatura do Termo de Adesão. A partir desse instrumento, os provedores de serviços ambientais passam a integrar formalmente o programa e a receber os valores correspondentes às áreas preservadas. 

De acordo com o secretário-adjunto da Semadesc, Artur Falcette, a robustez técnica do edital foi um dos diferenciais do programa. “Todo o processo foi construído com base em critérios objetivos, análises técnicas aprofundadas e uso de ferramentas geoespaciais. Isso garante credibilidade ao PSA e cria um ambiente favorável para sua continuidade e ampliação”, destacou. Ele ressalta que a experiência da primeira chamada servirá como base para o aperfeiçoamento das próximas etapas.

Segunda chamada 

Com a conclusão da primeira etapa, a Semadesc confirmou o cronograma da segunda chamada do PSA Conservação, prevista para 2026. A publicação do edital e a abertura das inscrições ocorrerão em 23 de fevereiro, com encerramento em 6 de abril.

As inscrições deferidas serão divulgadas em 16 de abril, com prazo para recursos até 20 de abril. A avaliação das propriedades ocorrerá até 1º de junho, com publicação do resultado final até 15 de junho. A assinatura dos Termos de Adesão está prevista a partir de 16 de junho de 2026.

Nesta segunda chamada, poderão participar proprietários que não conseguiram se inscrever na primeira etapa. As regras permanecem as mesmas, incluindo a possibilidade de cancelamento de autorizações de supressão de vegetação nativa vigentes na data de abertura do edital, quando houver, sendo que o pagamento será referente ao exercício de 2026. 

“O PSA é uma política de Estado, construída para ter continuidade e escala. A segunda chamada amplia o alcance do programa e reforça nosso compromisso com a conservação do Pantanal”, concluiu Jaime Verruck.

 

Cidades

Consórcio paga parte dos atrasados, mas motoristas confirmam greve a partir de segunda

Sem acordo com o Consórcio Guaicurus, a greve está prevista para segunda-feira (15), segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande

13/12/2025 11h23

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com o Consórcio Guaicurus tendo atendido “em partes” à reivindicação definida em assembleia, a greve dos motoristas de ônibus deve iniciar nesta segunda-feira (15), em Campo Grande.

Em conversa com o Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano da Capital (STTCU-CG), Demétrios Feiras, informou que os trabalhadores receberam, na sexta-feira (15), somente 50% do salário referente ao mês de novembro.

“O Consórcio Guaicurus, no final da tarde, depositou 50% do valor dos salários, referente ao mês de novembro, que era para ser pago no quinto dia útil do mês de dezembro. Foi a única coisa que o Consórcio pagou”, informou Demétrios.

Durante assembleia, a categoria reivindicou o pagamento do salário integral, do adiantamento, da segunda parcela do décimo terceiro e do vale (adiantamento salarial). No entanto, houve apenas o depósito de 50%, e a paralisação segue confirmada.

Segundo o presidente do STTCU-CG, não está prevista, para este fim de semana, qualquer tentativa de negociação com a empresa responsável pelo transporte coletivo na Cidade Morena.

Com isso, Demétrios reforçou que os ônibus só retornarão às ruas quando o Consórcio efetuar o pagamento do que ficou definido pela classe.

“E a gente só volta a trabalhar com o pagamento desses três vencimentos. Caso contrário, continua parado na terça, na quarta, até que o Consórcio efetue esses pagamentos”, pontuou Demétrios.

A justificativa para não realizar o pagamento, conforme explicou Demétrios, é a falta de dinheiro em caixa. Como adiantou o Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus alega um “rombo” em dívidas de R$ 15,2 milhões, sendo que desse valor R$ 8,2 milhões são referentes aos salários dos funcionários.

Por conta disso, a concessionária pediu que o valor do subsídio pago pelo poder público seja ainda maior.

Entenda

No dia 5, o Consórcio Guaicurus, responsável pela administração do transporte coletivo de Campo Grande, anunciou que a situação financeira estaria insustentável para a continuidade da operação, motivada por supostos atrasos nos repasses por parte do poder público.

Além das dificuldades relacionadas a questões operacionais, como combustíveis, manutenção da frota e encargos, o consórcio também enfrenta negociações com a classe de funcionários, principalmente os motoristas.

Motoristas do Consórcio Guaicurus realizaram assembleia geral, na madrugada desta quinta-feira (11) e optaram pela paralisação. Eles reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – efetuaram o depósito de 50%
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

** Colaborou Felipe Machado e Naiara Camargo

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