Política

ex vice presidente

Saúde de Alencar evolui, e ex-vice-presidente deixa a UTI em SP

Saúde de Alencar evolui, e ex-vice-presidente deixa a UTI em SP

uol

15/02/2011 - 18h36
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O ex-vice-presidente José Alencar deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Sírio-Libanês nesta terça-feira (15) com quadro estável, segundo novo boletim médico.

Alencar está internado desde a última quarta-feira com quadro de peritonite (inflamação do peritônio, uma membrana que reveste parte da cavidade abdominal), causada por perfuração intestinal. "O paciente está consciente, clinicamente estável, sendo submetido a tratamento medicamentoso e desde ontem foi reintroduzida a alimentação", afirmava o boletim anterior.

Alencar recebeu alta médica no último dia 26 de janeiro --ele estava internado desde o dia 22 de dezembro. Depois de deixar o Sírio, o ex-vice-presidente foi para casa, no bairro dos Jardins, na região central de São Paulo, mas teve que retornar ao hospital na semana passada. Uma nova cirurgia foi descartada.

O ex-vice-presidente já foi operado 17 vezes em cerca de 13 anos de luta contra um câncer abdominal.

Pneumonia

Bolsonaro tem melhora da infecção e deixa a UTI, diz Michelle

Ex-presidente deixou a UTI, mas permanece internado no hospital DF Star

16/03/2026 15h25

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Agencia Brasil

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na tarde desta segunda-feira, 16, segundo publicação sua esposa Michelle Bolsonaro (PL). Em seu perfil no Instagram, a ex-primeira-dama afirmou que Bolsonaro “apresentou melhora dos marcadores da infecção” e foi transferido para a unidade semi-intensiva.

“Seguimos confiantes de que ele vai vencer mais esse momento. Obrigada por todo carinho e pelas orações”, diz Michelle.

Conforme boletim médico divulgado pelo hospital DF Star mais cedo, o ex-presidente permanece internado, mas estava demonstrando “recuperação da função renal e melhora parcial dos marcadores inflamatórios”, com o uso de antibióticos.

O Estadão contatou o hospital para atualizações sobre a situação do ex-presidente e aguarda retorno.

O ex-presidente foi internado na manhã de sexta-feira, 13. Segundo os médicos, os exames confirmaram “broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa”, ou seja, uma infecção bacteriana nos dois pulmões, causada pela entrada de líquido do estômago ou da boca nas vias respiratórias.

Ele foi atendido na prisão pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por volta das 8h. Em nota enviada ao Estadão, o Samu informou que o ex-presidente apresentava “caso clínico sugestivo à pneumonia queixando-se de falta de ar” Ele chegou ao hospital DF Star por volta das 9h, em uma operação do Samu em conjunto com o Corpo de Bombeiros e com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

No hospital, os exames confirmaram o quadro. O médico Brasil Caiado disse a jornalistas na saída do hospital na última sexta que essa foi a “maior pneumonia que Bolsonaro já teve”. O ex-presidente chegou à UTI com água nos pulmões, causadas pela aspiração de líquido do estômago, em decorrência dos soluços frequentes que ele apresenta.

 

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Supremo Tribunal Federal

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

16/03/2026 13h30

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".
 

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