As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais são obrigatórias desde o dia 5 e exigem dos institutos mais detalhamentos
A partir de agora, os institutos que realizam pesquisas eleitorais são obrigados a detalhar a metodologia, o perfil dos entrevistados e a execução da coleta de dados nos registros apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a transparência e permitir a conferência dos levantamentos.
As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) padronizam e detalham informações já previstas na regulamentação, sem criar novas obrigações legais.
O diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, afirma que o instituto já adota os procedimentos de transparência e controle exigidos pela Justiça Eleitoral.
“As práticas estão alinhadas às boas práticas defendidas pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa [Abep]”, pontuou.
Para ele, o maior detalhamento das informações amplia as condições de fiscalização dos levantamentos e dificulta a divulgação de resultados sem respaldo técnico.
A avaliação é compartilhada pelo presidente do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região (Conre-1), Alexandre Vasconcelos Lima, cuja área de atuação inclui Mato Grosso do Sul.
Segundo ele, as mudanças permitem confrontar o planejamento das pesquisas com o trabalho efetivamente realizado pelos institutos. “O eleitor ganha a possibilidade de que a pesquisa seja conferida e não apenas acreditada”, afirmou.
DETALHAMENTO
A regulamentação das pesquisas está reunida na Resolução nº 23.600/2019, alterada pela Resolução nº 23.747, aprovada no dia 26 de fevereiro e publicada no dia 4 de março. As regras preveem o detalhamento da amostra final e o envio do relatório completo dos resultados.
Quando a metodologia não permitir identificar as entrevistas por setor censitário, o instituto deve apresentar justificativa técnica, com indicação da unidade territorial usada e controles aplicados.
No sistema atualizado, os institutos devem esclarecer, entre outros pontos, a população representada, o planejamento da amostra, a forma de acesso aos entrevistados, a ordem das perguntas e o eventual uso de áudios, vídeos ou imagens.
Na complementação do registro, devem informar dados efetivos da coleta, como horários das entrevistas, recusas, substituições, ponderação das respostas e limitações metodológicas.
Conforme Lima, esse conjunto de informações ajuda a verificar se a distribuição das entrevistas corresponde ao planejamento e se o perfil das pessoas ouvidas representa adequadamente a população pesquisada.
O presidente do Conre-1 ressalta que o benefício ao eleitor depende do exame dos documentos. “A transparência só protege o eleitor se alguém efetivamente examinar esses documentos. A fiscalização técnica, inclusive por estatísticos, continua indispensável”, disse.
Ao avaliar as alterações normativas aprovadas em fevereiro, Lima considera que houve antecedência formal suficiente para a preparação dos institutos. Na prática, entretanto, afirma que a adaptação foi desigual.
Ele também afirma que registros desta eleição apresentam metodologias reproduzidas de um levantamento para outro, preenchimento com textos padronizados e justificativas genéricas.
Outro ponto destacado pelo presidente do conselho é o cuidado com a aplicação dos questionários. Lima ressalta que a apresentação de fotografias, vídeos, jingles ou discursos pode fazer com que a resposta reflita também a reação ao material exibido. Até a ordem das perguntas pode interferir no resultado.