Cidades

PARANHOS

Reunião com índios otimiza ação de policiais na fronteira

Reunião com índios otimiza ação de policiais na fronteira

DA REDAÇÃO

10/11/2012 - 00h00
Continue lendo...

Equipes do Ministério Público Federal (MPF), Fundação Nacional do Índio e Força Nacional percorreram áreas localizadas em Paranhos, 565 km ao sul de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai. Foram realizadas reuniões com os indígenas das áreas conhecidas como Ypo'i, Potrero Guassu e Arroyo Korá. O objetivo é otimizar a ação dos policiais da Força Nacional, que foram deslocados de outros estados para o Mato Grosso do Sul, como parte da Operação Guarani, do governo federal.

Os indígenas foram esclarecidos sobre a operação policial, que visa garantir níveis mínimos de segurança na região, que concentra os principais conflitos por terra do sul do estado. As forças de segurança patrulham as principais áreas ocupadas por indígenas, para evitar ataques às comunidades. Cada uma das áreas tem uma realidade diferente.  

Investigação

Idosa é encontrada morta em decomposição dentro de casa em MS

Corpo de mulher de 78 anos foi localizado após visita de agente de saúde; filha com diagnóstico de esquizofrenia estava na residência e caso será esclarecido por exames periciais

07/07/2026 18h12

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Uma idosa de 78 anos foi encontrada morta em avançado estado de decomposição dentro da própria residência, na tarde desta segunda-feira (6), no Jardim Canaã I, em Dourados.

O corpo de Geralda Maria de Jesus estava sobre a cama de um dos quartos da casa e, pelas condições encontradas, a morte pode ter ocorrido há pelo menos três dias.

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Científica. As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas e somente o exame necroscópico poderá apontar a causa do óbito.

Até o momento, a investigação não descarta nenhuma hipótese, incluindo a possibilidade de morte provocada por agressão.

O caso veio à tona durante uma visita de rotina realizada por uma agente comunitária de saúde. Ao chegar ao imóvel, localizado na Rua Projetada 11, a profissional perguntou pela idosa. A filha da vítima, de 56 anos, informou que a mãe permanecia no quarto da residência.

No entanto, um forte odor vindo do interior da casa chamou a atenção da agente de saúde, que desconfiou da situação e acionou as forças de segurança.

Ao chegarem ao endereço, policiais militares e bombeiros constataram que a porta do quarto onde a idosa estaria permanecia trancada.

Segundo informações apuradas, a filha se recusou a entregar a chave do cômodo, fazendo com que os bombeiros precisassem arrombar a porta para acessar o ambiente.

Dentro do quarto, as equipes encontraram Geralda já sem vida, deitada sobre a cama e em avançado estado de decomposição. Enquanto os trabalhos periciais eram realizados, a filha permaneceu na residência.

Conforme apurado pela polícia, a mulher é paciente psiquiátrica, possui diagnóstico de esquizofrenia e deverá ser ouvida no decorrer da investigação para esclarecer o que ocorreu nos dias que antecederam a morte da mãe.

Devido ao estágio avançado de decomposição do corpo, os peritos não conseguiram determinar no local a causa da morte.

O cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que deverão indicar se a idosa morreu por causas naturais ou se há indícios de violência.

Família foi localizada durante atendimento

Durante a ocorrência, equipes do Corpo de Bombeiros conseguiram localizar outra filha de Geralda, moradora do município de Vicentina. Ela foi informada sobre a morte da mãe e sobre a situação envolvendo a irmã, que vivia com a idosa.

As circunstâncias do contato familiar também passarão a integrar a investigação, que busca reconstruir os últimos dias de vida da vítima e verificar quem mantinha os cuidados da mulher.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso e aguarda a conclusão dos laudos da Polícia Científica e do médico-legista.

Somente após os exames será possível esclarecer a causa da morte e definir se houve crime ou se o óbito ocorreu por causas naturais sem que o fato fosse comunicado às autoridades.

Justa Causa mantida

Justiça do Trabalho de MS confirma demissão por atestado médico falso

TRT-24 rejeitou recurso de trabalhadora e concluiu que a apresentação de documento adulterado caracteriza falta grave prevista na CLT

07/07/2026 17h41

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Divulgação

Continue Lendo...

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), responsável pelas ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, decisão que confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que adulterou um atestado médico.

Conforme a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a trabalhadora alegou que foi indevidamente dispensada por justa causa pela empresa em que trabalhava sob a acusação de ter apresentado um documento médico falso. Ainda segundo o TRT-24, ela afirmou, em sua defesa, que jamais teria manipulado atestados e que o desligamento ocorreu em um contexto de perseguição, após comunicar à empresa que estava grávida.

Por sua vez, a empresa sustentou a plena legalidade da justa causa aplicada e afirmou que a empregada apresentou um documento médico adulterado referente ao dia 13 de agosto de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera esse tipo de conduta um ato de improbidade.

A empresa informou ainda que houve confirmação formal, por parte do profissional de saúde, de que o documento não foi emitido naquela data, afastando qualquer dúvida quanto à conduta da trabalhadora.

O profissional de saúde declarou nos autos do processo que não confeccionou documento em nome da reclamante na data mencionada, elemento probatório considerado relevante e dotado de presunção de veracidade até prova em contrário.

Em depoimento, a trabalhadora afirmou não se recordar do documento datado de 13 de agosto, limitando-se a declarar que apresentou o atestado “do jeito que pegou” no posto de saúde, sem esclarecer de forma objetiva a origem, a autoria e o conteúdo do documento cuja falsidade foi apontada pela empresa.

Segundo o magistrado, a ausência de explicação plausível e coerente sobre a origem do documento fragiliza a versão apresentada pela autora, especialmente diante da confirmação técnica prestada pelo suposto emissor.

Para o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a confirmação formal do órgão de saúde negando a emissão do atestado prevalece sobre a tese defensiva apresentada em sede recursal. O magistrado destacou ainda que a ausência de justificativa plausível da empregada acerca da origem do documento falso rompe a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da função exercida pela trabalhadora, “o que não autoriza a prática de atos ilícitos”.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).