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Ressalvas e recomendações feitas pelo TCE

Ressalvas e recomendações feitas pelo TCE

DA REDAÇÃO

29/05/2012 - 18h00
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Ressalvas

Dívida Ativa - A administração do grupo do realizável inscrito em dívida ativa evidencia descompasso em relação aos demais procedimentos e em desacordo com as disposições contidas no art. 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que são apropriados os créditos contabilmente, mas sem o contraponto relativo às medidas de cobrança efetiva, gerando, em consequência, elevado valor do realizável sem traduzir em recolhimento desses créditos em favor do Erário.

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia – A aplicação neste segmento da Educação foi contemplada pelo legislador constituinte do Estado com a vinculação de 0,5% (meio por cento) do valor da Receita Tributária Estadual na sua manutenção e funcionamento.

Fundo Estadual de Saúde – A criação do Fundo Estadual de Saúde constitui instrumento único destinado ao provimento das demandas proveniente da área de saúde. Assim sendo, compete à Administração Pública zelar para que esta realidade venha a operar de pleno direito mediante a migração de todos os recursos destinados à saúde aos cofres do Fundo Estadual de Saúde.

Senteças Judiciais Precatórios – O controle das dívidas decorrentes de sentenças judiciais não foi adequadamente demonstrado nesta Prestação de Contas, tendo em vista a ausência da relação de credores conforme exigência advinda das disposições contidas na Emenda Constitucional nº 62/2009.

Recomendações 

Dívida Ativa - Apresentação de projetos a Assembleia Legislativa contemplando políticas de recuperação de créditos mediante incentivos que se ajustem aos interesses dos devedores sem prejuízo ao Erário tendo como objetivo maior alcançar a realidade mediante o ajuste dos créditos à sua real capacidade de realização.

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia – O descompasso entre o valor vinculado e o valor aplicado merece do Poder Executivo melhor apreciação com vistas ao seu pleno cumprimento ou se, for o caso, proceder a adequação legal às políticas públicas contempladas nessa área.

Fundo Estadual de Saúde – Dar aplicação efetiva às disposições contidas na Lei Complementar n 141 de 13 de janeiro de 2012, suprindo, assim, a discrepância observada pelo Corpo Técnico.

Sentenças Judiciais Precatórios – Na essência as exigências constitucionais vêm sendo cumpridas pelo Poder Executivo, contudo, em face das disposições contidas na Emenda Constitucional nº 62/2009 e na Lei da Transparência – Lei Complementar nº 131/2009 – deve o Poder Executivo elaborar a relação dos credores por precatórios de forma a conciliá-la com a relação publicada pelo Tribunal de Justiça, para fins de manter atualizado o cadastro dos credores por precatórios no âmbito do Poder Executivo, dando concretude ao disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual nº 12.941/2010.

Cidades

Em meio a greve, vereador sugere regulamentação de vans como transporte coletivo

Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a proposta que prevê as vans como uma alternativa para a população

17/12/2025 18h55

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

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Diante do paralisação dos ônibus que Campo Grande vive nos últimos dias, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou a intervenção da Prefeitura Municipal na gestão do Consórcio Guaicurus. Com esse cenário, o vereador Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a regulamentação do uso de vans como alternativa de transporte. 

"Campo Grande não pode parar. Uma capital desse porte não pode ficar sem transporte coletivo nem por um único dia. O transporte de vans é uma alternativa que é sugerida com recorrência. E, agora, diante da emergência da greve, uma solução provisória para milhares de passageiros que dependem do ônibus, mas que não contam com o serviço neste momento", destacou o parlamentar.

Para o vereador, a medida judicial confirma que a crise no sistema não é pontual, mas resultado de falhas graves e recorrentes. 

"O que foi decidido mostra que o problema é estrutural e exige providências imediatas. A população não pode continuar sendo penalizada. Quando não é pelo alto preço da passagem ou pela má qualidade dos ônibus, o Consórcio provoca situações como uma greve. Além disso, de maneira recorrente, acusa a Prefeitura pelo não pagamento de repasses, mesmo quando a Prefeitura promove a isenção de impostos ou efetua o repasse. Sem falar no descaso com os próprios trabalhadores do Consórcio que alegam estar sem pagamento", afirmou.

Decisão da Justiça

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado e ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PT) em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Outra alternativa

O vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) reforçou que, para melhorar o serviço, é necessário pensar em novos modelos de transporte público, além de novas formas de gestão que possam garantir um sistema mais ágil e eficiente.

Para ele, a implementação do VLT (veículo leve sobre trilho) poderia aliviar o trânsito, diminuir a poluição e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. 

Além disso, Ronilço sugeriu que o município busque novos recursos e parcerias para financiar melhorias no transporte coletivo, como a captação de investimentos por meio de instituições financeiras internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Educação e ensino

UFGD divulga gabarito preliminar do vestibular 2026; confira

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

17/12/2025 18h18

Divulgação/ UFGD

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulgou nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital.  

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

Confira a lista preliminar da 1ª opção de curso aqui!

Confira a lista preliminar da 2ª opção de curso aqui!

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