Cidades

Dourados

Relatório revela massacre e tortura de indígenas durante a ditadura

Relatório revela massacre e tortura de indígenas durante a ditadura

Dourados Agora

26/04/2014 - 15h42
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Estudos realizados por pesquisadores de Dourados apontam massacre de índios durante o período de ditadura. O levantamento foi apresentado ontem, durante o 2º Encontro da Comissão da Verdade no município. O evento aconteceu na Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e contou com participação de lideranças de todo o País.

De acordo com o historiador da UFGD, Neimar Machado de Souza, em Dourados, o quadro é de massacre. Segundo ele, no período de ditadura os indígenas eram expulsos das aldeias de forma truculenta. “Em um dos casos, 80 pessoas foram mortas carbonizadas na antiga aldeia Pacurity que ficava nas margens do Rio Dourados, onde hoje é uma lavoura de soja”, destaca.

Em outra situação, mais de 40 índios Caiuás foram presos no presídio Krenak , que era uma espécie de reformatório, onde índios de todo o Brasil eram torturados. Este presídio funcionava em Minas Gerais. “O objetivo do governo e da Fundação Nacional do Índio, na época, era de impedir que os indígenas que haviam sido removido de suas terras e concentrados em Dourados voltassem para as terras originárias aqui mesmo na região”, destaca.

Com o mesmo objetivo, a Funai teria criado, segundo o pesquisador, uma prisão clandestina onde hoje é a base da Fundação na Reserva. “No local eles eram castigados em público e ameaçados de morte pela polícia indígena que era armada pelo Estado e por fazendeiros”, destaque.

À reportagem, o vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, Marcelo Zelic, ressaltou que no Relatório de Figueiredo, recém recuperado, os motivos que levaram à situação de massacre em todo o país contra a população indígena teve o objetivo de incentivar as instalações de fazendas e incentivo à agricultura. Ele ressalta que o relatório traz 160 nomes de pessoas investigadas em expulsões de índios somente na cidade de Porto Murtinho no Estado.

Ele espera que este relatório, que traz provas de violência, possam servir como base para que o estado repare as comunidades indígenas. Marcelo, que é pesquisador da temática da violação de direitos humanos, foi um dos responsáveis por identificar e recuperar o Relatório, localizado nos arquivos do Museu do Índio do Rio de Janeiro, em meio a caixas de papeis não catalogados. “Além de situações sobre as terras indígenas, ele registra problemas de assassinato, ameaças e violência”, revela.

São 68 páginas do Relatório em si anexadas a mais de sete mil páginas do processo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Além disso, Marcelo diz que existem mais 600 mil páginas de arquivo encontradas que são de interesse da causa indígena. O “Relatório Figueiredo” foi elaborado pelo então procurador Jader de Figueiredo Correia, que percorreu o País a convite do extinto Ministério do Interior, após constatações feitas pela CPI, para apurar denúncias sobre crimes cometidos contra a população indígena. Jader morreu poucos anos depois em um acidente de ônibus e o Relatório, que causou grande comoção na época, desapareceu, dado como perdido em um incêndio ocorrido no Ministério.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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