Cidades

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Relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas

Relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas

AGÊNCIA BRASIL

20/05/2014 - 17h30
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A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, Flávia Morais (PDT-GO), disse que a alteração no Código Penal para aumentar a pena para os responsáveis pelas diferentes modalidades de tráfico de pessoas é o grande legado da comissão. O relatório, apresentado na semana passada, foi aprovado hoje (20), por unanimidade, e pede o indiciamento de 8 pessoas pelo envolvimento com este tipo de crime.

"Esse será o nosso grande legado. Nos trabalhos da CPI, muitas vezes, percebemos a existência do tráfico de pessoas, mas, em geral, a nossa lei não tipifica como crime", disse a deputada, que esclareceu que atualmente o Código Penal só tipifica o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual internacional. “Com a nova legislação, vamos poder enquadrar várias outras modalidades do crime como tráfico de pessoas”, completou.

Segundo a relatora, que já havia anunciado a medida, a comissão pede a aprovação de um projeto que aproxime a legislação brasileira das legislações internacionais, em especial da Convenção de Palermo, que trata do tema. “Estamos alternado o conceito dos artigos do Código Penal que tratam do tráfico de pessoas e que estão muito aquém do que prevê a Convenção de Palermo. Assim, nós damos uma abrangência maior e nós enquadramos as outras modalidades do tráfico que não eram enquadradas”, esclareceu.

Ainda nesta terça-feira, a Câmara deve instalar uma comissão especial para encaminhar o projeto. A proposta amplia a tipificação do crime de tráfico de pessoas, reconhecendo outras modalidades, como o tráfico para remoção de órgãos, trabalhos forçados e guarda de crianças e adolescentes.

Caso seja aprovado, a pena será de cinco a oito anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. Aliciadores, que atualmente não constam na legislação, poderão estar submetidos a essa pena. No caso do trabalho análogo ao escravo, os deputados querem mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de, no mínimo, dois para quatro anos, mantendo a pena máxima em oito anos.

Além do Código Penal, o projeto sugere a alteração de seis leis vigentes para aperfeiçoar a tipificação do crime, entre elas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Processo Civil.

O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe, por exemplo, a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.

O relatório propõe ainda que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos, os brasileiros ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.

A intenção é inibir o tráfico de adolescentes que vão para o exterior com a promessa de trabalhar como modelos ou como atletas de futebol. A recomendação é que o contrato para menores de 18 anos atuarem no exterior somente poderá ser feito por empresa com registro nos órgãos competentes.

A CPI também vai recomendar a criação de uma divisão de combate ao tráfico de pessoas, no âmbito da Polícia Federal, e de delegacias especializadas no atendimento às vítimas de tráfico no Brasil e no exterior. Também solicita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure irregularidades na atuação de magistrados.

O relatório pede ainda que o CNJ acompanhe casos de juízes citados durante as investigações da CPI e que teriam algum tipo de ligação com a prática. Em especial o caso de Monte Santo, na Bahia, onde retirada formal do poder familiar facilitavam adoções ilegais, que podem estar relacionadas ao tráfico de crianças.

Em 2012, o CNJ chegou a afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo. Várias irregularidades nesse procedimento foram registradas. Os pais das crianças, por exemplo, não foram ouvidos no processo, que foi resolvido em uma única audiência.

“Nós não temos a prerrogativa de investigar juízes, por isso encaminhamos a recomendação ao CNJ", pontuou a relatora da CPI.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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