Política

CÓDIGO FLORESTAL

Relator vai rever áreas em margens de rios

Relator vai rever áreas em margens de rios

Redação

23/04/2011 - 00h00
Continue lendo...

O relator do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99 e outros), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse nesta semana que vai modificar seu texto para tornar mais claro que os agricultores não poderão reduzir as áreas de preservação permanentes (APPs) de 30 metros ao longo dos rios. Ele afirmou que essas áreas só poderão ser reduzidas para 15 metros quando o agricultor já houver desmatado e que, mesmo assim, precisará fazer a recomposição.

Aldo fez o anúncio após reunião com o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista e líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), que sugeriu diversas mudanças no projeto do código.

Em caso de recomposição das APPs, Sarney Filho defendeu uma área 15 metros para todos os agricultores, enquanto Aldo definiu 15 metros para as grandes propriedades e 7,5 metros para as pequenas, de até 5 hectares.

Aldo afirmou que a recomposição de 15 metros seria inviável no caso da Região Nordeste, pois os pequenos agricultores já usam quase toda a terra de suas propriedades. Segundo Aldo, mais de 50% das propriedades no Nordeste têm até 5 hectares e reúnem apenas 0,6% de APPs e reserva legal.

Aldo também disse ser a favor de que as propriedades de até 5 hectares não tenham exigência de reserva legal, pois os pequenos agricultores já têm de preservar áreas ao redor de rios e morros.

Incentivo à preservação
Durante a reunião, Sarney Filho sugeriu que os agricultores que até hoje cumpriram a legislação ambiental sejam beneficiados com medidas como crédito mais barato e isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Aldo disse que vai analisar a proposta.

Sarney Filho disse que é preciso decidir se o País quer um código florestal ou agrícola. Ele defendeu a manutenção de 80% de reserva da Amazônia e disse que a preservação da floresta pode render, no futuro, benefícios econômicos decorrentes da cobrança de serviços ambientais e da pesquisa de fármacos.

Data de votação
Sarney Filho afirmou que o projeto do novo Código Florestal traz riscos de mais desmatamentos e, por isso, ainda não deveria ser colocado em votação. O presidente da Câmara, Marco Maia, que o projeto será incluído na pauta do Plenário nos dias 3 e 4 de maio. O substitutivo de Aldo Rebelo foi aprovado no ano passado por uma comissão especial da Câmara.

O líder do PV lembrou também que a presidente Dilma Rousseff assumiu o compromisso, no segundo turno de campanha, de não adotar nenhuma medida que promova desmatamento.

Política

Ex-advogado de Bolsonaro é condenado por injúria racial

Prisão foi convertida em penas alternativas

17/12/2025 19h00

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro Pedro França/Agência Senado

Continue Lendo...

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira (17) o advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro, por injúria racial contra uma atendente de pizzaria.

O advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, convertida para penas alternativas, e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público após ofender a atendente. O episódio ocorreu no dia 8 de novembro de 2020, em Brasília. 

De acordo com o processo, Wassef chamou a funcionária de “macaca” após ficar insatisfeito com o sabor da pizza.

“Após ser atendido e concluir a refeição, o denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem”, diz a denúncia.

Ao julgar o caso, o juiz Omar Dantas Lima, 3ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que o insulto ofendeu a dignidade da atendente.

“A expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão. 

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).