Recomendações são colocadas em audiência

A implementação de Basileia 3 no Brasil seguirá o cronograma internacional

DOURADOS NEWS 21/02/2012 11h09

O Banco Central coloca em audiência pública, por 90 dias, a proposta de implementação no Brasil das novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Basileia 3. "As novas regras aprimoram a estrutura e os requerimentos de capital aplicáveis às instituições financeiras, conforme compromissos assumidos no âmbito do G-20", afirma o BC em nota.

A implementação de Basileia 3 no Brasil seguirá o cronograma internacional. Terá início em janeiro de 2013 e será concluído em janeiro de 2019. "As recomendações de Basileia 3 tem o objetivo de aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver perdas vindas de choques do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, auxiliando a manutenção da estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável", afirma o BC.

A expectativa é de que as novas exigências de capital reduzam a probabilidade e a severidade de futuras crises bancárias e seus potenciais efeitos negativos sobre a economia real. O BC explica que de acordo com as recomendações internacionais, e em linha com as práticas adotadas atualmente, o nível mínimo de capital será estabelecido como uma porcentagem dos ativos ponderados pelo risco. A minuta de norma propõe a exigência de três requerimentos independentes que devem ser observados continuamente pelas instituições financeiras.

Os três requerimentos mínimos dizem respeito ao Capital Principal, composto principalmente por ações, cotas e lucros retidos; Capital de Nível I, composto pelo capital principal e outros instrumentos capazes de absorver perdas com a instituição em funcionamento; e Total do Patrimônio de Referência (PR), composto pelo Capital Nível I e por outros instrumentos capazes de absorver perdas em caso de instituição em liquidação.

A minuta de resolução do Basileia 3 colocada em audiência pública pelo BC cria o Adicional de Capital Principal, que é uma espécie de colchão de liquidez. Esse adicional deverá ser de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5% dos ativos ponderados pelo risco. E seu valor será estabelecido pelo BC de acordo com as condições econômicas.


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