Cidades

TRÁFICO DE DROGAS

Rapaz é preso com cocaína escondida na cueca na Capital

Rapaz é preso com cocaína escondida na cueca na Capital

BEATRIZ LONGHINI

10/02/2012 - 07h47
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A polícia encontrou 25 papelotes de cocaína, mais três porções que pesaram 21 gramas, na cueca de um rapaz de 23 anos, por volta das 23h37min, no centro de Campo Grande.

De acordo com o registro policial, o autor andava com uma bicicleta pelas imediações da Rui Barbosa esquina com a Quinze de Novembro e quando avistou a polícia tomou destino contrário ao da guarnição. Ao ser abordado, ele disse que é usuário de drogas.

Com ele, a polícia também encontrou R$ 33,80 em cédulas de pequeno valor e moedas.

O rapaz foi encaminhado à Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico) juntamente com o entorpecente.

ViraCG

Feirão de habitação disponibiliza mais de 1.100 imóveis

O programa abre as inscrições hoje, dia 12, e segue até o dia 22

12/08/2026 11h00

Foto: Divulgação

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Na manhã desta quarta-feira, dia 12, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) realizou o 11º Feirão Habita Campo Grande, essa ação faz parte do programa ViraCG Habitação. As inscrições vão até o dia 22 de agosto.

Na atual edição, a Agência disponibilizou cerca de 1.173 imóveis para um financiamento fácil, onde do montante total 491 são casas e 682 são apartamentos, mostrando uma variedade nos imóveis. 

As acomodações também sofrem variações em seus tamanhos, a metragem quadrada das casas térreas são de aproximadamente 39m² a 53m², enquanto dos apartamentos podem chegar até 57,91m². Quanto aos valores, os imóveis podem variar de R$ 215,9 mil a R$ 250 mil.

Para conseguir realizar o financiamento a distribuição acontece de forma escalonada, o sistema repartiu os recursos em 400 cotas de R$ 16 mil, 200 cotas de R$ 8 mil e outras 400 cotas na faixa de R$ 4 mil, liberadas conforme o perfil financeiro do comprador.

Como participar?

Para ter acesso ao benefício, o candidato precisa cumprir alguns requisitos básicos, como comprovar que a renda mínima familiar seja limitada a cinco salários mínimos, o cadastro social na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), tem que estar atualizado. Além de não possuir registros de imóveis em seu nome. 

A legislação vigente determina ainda que o morador não pode apresentar participação anterior em outros programas habitacionais de interesse social.

O interessado também precisa se enquadrar nas diretrizes federais exigidas pelo Minha Casa, Minha Vida para conseguir a liberação do crédito. 

Serviço 

Os atendimentos acontecem de segunda a sábado até o dia 22 de agosto, das 10h às 20h. 
O evento acontece no térreo do Pátio – o Shopping do Centro, localizado na Rua Marechal Rondon, nº 1.380, na região central. 

SEGURANÇA PÚBLICA

Deputado federal de MS quer porte de arma a empresários e comerciantes

Proposta avançou na Câmara dos Deputados, após ser aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

12/08/2026 10h20

Posse e porte de armas são regulados por meio do Estatuto do Desarmamento, de 2003

Posse e porte de armas são regulados por meio do Estatuto do Desarmamento, de 2003 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Projeto de Lei 5438/2025, do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que autoriza o porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, avançou na Câmara dos Deputados.

Após análise, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou o projeto de lei e juntou com outras propostas semelhantes, criando um novo texto. De acordo com a proposta de Pollon, o objetivo é assegurar o direito à legítima defesa dos empresários e comerciantes brasileiros.

Pelo projeto, fica assegurado o porte de arma de fogo de uso permitido aos empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais devidamente registrados na forma da legislação vigente, para defesa pessoal e proteção do patrimônio sob sua responsabilidade.

Para ter direito ao porte, os empresários e comerciantes terão que comprovar:

  • possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como titular, sócio ou administrador de empresa ou estabelecimento comercial regularmente constituído;
  • apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • comprovar capacidade técnica para o uso da arma de fogo,
  • e comprovar residência fixa e o efetivo exercício da atividade empresarial ou comercial.

A justificativa para implementação deste projeto é que esta categoria, responsável pela geração de empregos e renda, enfrenta diariamente o risco de assaltos, invasões e sequestros, sobretudo em regiões de alta vulnerabilidade social e baixa presença policial.

O porte de arma proposto por esta Lei não implica liberalização irrestrita, mas concessão regulada, condicionada a rigorosa comprovação de idoneidade, capacidade técnica e psicológica. A autorização deverá ser individual, pessoal e fiscalizada pela Polícia Federal, garantindo segurança jurídica e administrativa.

Projetos apensados

O relator Rodrigo da Zaeli (PL-MT) aprovou a proposta de Pollon e apensou mais quatro projetos de lei, sendo dois do próprio Marcos Pollon, em razão de tratarem de matéria idêntica ou correlata. 

"Estando em curso diversas proposições da mesma espécie e que regulam matéria correlata, a tramitação conjunta exige a elaboração de um só parecer. Nesse sentido, visando aprimorar a técnica legislativa e garantir a máxima responsabilidade e segurança jurídica no controle do armamento, optamos por apresentar um Substitutivo", disse o relator.

Foram apensados à proposta, os seguintes projetos de lei:

  • PL nº 5.615/2025, também do Deputado Marcos Pollon, que garante o porte de arma especificamente aos responsáveis legais, diretores e gerentes de pessoas jurídicas que lidam com produtos controlados;
  • PL nº 5.616/2025, de Pollon, que estende o direito ao porte aos empregados formalmente encarregados da abertura de empresas e pela guarda ou transporte de numerários, estoques e produtos de alto valor;
  • PL nº 6.629/2025, do deputado Vanderlan Alves, que assegura o direito de tráfego excepcional de arma de fogo (porte de trânsito) para o empresário registrado como Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC), no deslocamento estrito e contínuo entre a sua residência e o local de sua atividade empresarial;
  • PL nº 1.020/2026, do deputado Delegado Caveira, que dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários no exercício da profissão

Zaeli considerou a proposição como "de extrema relevância" e entende que reflete "uma necessidade evidente". O relator seguiu a linha de raciocínio da proposta e concordou que os empresários e comerciantes são, com frequência, alvos prioritários da criminalidade violenta.

"O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica plenamente a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara no ordenamento jurídico".

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