Cidades

Pantanal

Queimada controlada está proibida

Queimada controlada está proibida

da redação

12/08/2013 - 15h18
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Resolução conjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe a partir desta segunda-feira, 12 de agosto, até 30 de setembro, a queima controlada em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada na página 14 da edição de 08 de agosto, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nas áreas do Bioma Pantanal, a proibição vai até 30 de outubro de 2013. De acordo com a Resolução Conjunta nº 01, de 07 de agosto de 2013, estão fora da proibição: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

O não cumprimento resultará em infração para pessoas física e jurídica. As penalidades estão previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

balanço

Campo Grande registra mais que o dobro de chuva esperada para outubro

Maior acumulado foi registrado na quinta-feira (15), com 143 milímetros na região do Carandá Bosque

19/10/2026 11h30

Lago do Amor transbordou mais uma vez na chuva de quinta-feira (15)

Lago do Amor transbordou mais uma vez na chuva de quinta-feira (15) GERSON OLIVEIRA

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Outubro ainda nem acabou e já choveu muito mais que o previsto para o mês em Campo Grande.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, o esperado para o mês inteiro (31 dias) é 134,2 milímetros.

Em 15 dias, choveu 277,4 milímetros na região do Carandá Bosque, Shopping Campo Grande e Parque dos Poderes. Ou seja, até o momento, choveu mais que o dobro (+106,7%) do esperado para outubro.

Fortes chuvas atingiram Campo Grande de terça-feira (13) a quinta-feira (15). O sol desapareceu por vários dias.

O maior acumulado foi registrado na quinta-feira (15), quando a Capital bateu recorde e contabilizou 143,1 milímetros em um período de 14 horas, das 6h às 20h.

Segundo Abrahão, o número representa o maior volume da história de outubro em um só dia. A média histórica para todo o mês, analisada entre os anos de 1980 a 2010, é de 165,2 mm.

Lago do Amor transbordou mais uma vez na chuva de quinta-feira (15)

Em Campo Grande, a chuva alagou diversas vias, trabsordou córregos e lagos, atrapalhou o trânsito, abriu buracos e crateras no asfalto, afetou semáforos e deixou muita sujeira.

Apesar do acumulado recorde, não veio acompanhada de muitos ventos, raios ou trovões. Com isso, não houve estragos significativos, como destelhamento de casas ou queda energia, postes de luz ou árvores. 

Além da Capital, também choveu em vários outros municípios de MS. Segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS), o acumulado chegou perto de 300 milímetros. Confira:

Lago do Amor transbordou mais uma vez na chuva de quinta-feira (15)

“A primeira quinzena de outubro de 2026 destacou-se pelo predomínio de chuvas expressivas e acima da média climatológica na maior parte do estado de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, todas as estações de monitoramento registraram acumulados expressivos que superaram a média histórica mensal de 150,6 mm já nos primeiros 15 dias do mês: no Córrego Anhanduizinho foram observados 272,8 mm (81% acima do esperado), no Jardim Panamá 238,2 mm (+58%), na UPA Aparecida Gonçalves Saraiva 235,0 mm (+56%) e na estação INMET/Embrapa 221,6 mm (+47%)”, detalhou o Cemtec-MS por meio de nota enviada à imprensa.

PRIMAVERA

Primavera começou às 20h05min de 22 de setembro e terminará às 17h50min de 21 de dezembro de 2026 em Mato Grosso do Sul.

A estação é caraterizada pela

  • Floração de plantas
  • Aumento da umidade
  • Retorno das chuvas
  • Dias mais longos/noites mais curtas
  • Transição entre inverno (seca) e verão (chuvoso)

Climatologicamente, é considerada um período de transição entre o período quente e seco do inverno para uma estação mais chuvosa.

MPMS

Homem é condenado a 25 anos por estupro de vulnerável em Dourados

Crimes contra duas meninas ocorreram entre 2018 e fevereiro de 2024, Justiça também determinou indenização de R$ 20 mil às vítimas

19/10/2026 11h25

Foto: Divulgação / MPMS

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Um homem foi condenado a 25 anos e 24 dias de prisão por estupro de vulnerável contra duas meninas menores de 14 anos.  A condenação foi decretada pela justiça de Dourados e os crimes ocorreram entre 2018 e fevereiro de 2024.

A condenação foi obtida após ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS, através da 13ª Promotoria de Justiça de Dourados. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. 

Segundo a decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Dourados, o homem se aproveitou da relação de confiança que mantinha com a família das vítimas para praticar atos libidinosos contra as duas meninas.

As vítimas relataram sobre os abusos sofridos, durante sessões de atendimentos psicológicos, realizados durante a fase de investigação. Posteriormente, prestaram depoimentos especiais em juízo. 

Os relatos foram considerados coerentes e compatíveis com as demais provas reunidas no processo. A sentença cita laudos, parecer psicológico e outros elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual.

A divisão da pena foi fixada individualmente para cada crime cometido contra as duas vítimas. 

Pela violência praticada contra a primeira, o homem recebeu 10 anos e 8 meses de reclusão. Com relação a segunda vítima, a pena ficou estabelecida em 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, totalizando 25 anos e 24 dias de reclusão.

Além do cumprimento da pena em regime fechado, a Justiça determinou que o acusado pague R$ 20 mil, em indenização às vítimas, sendo R$ 10 mil, para cada vítima. 

O réu está preso desde abril de 2026. Na sentença, o juiz decidiu manter a prisão cautelar devido à gravidade dos crimes, à pena aplicada e à permanência dos motivos que justificaram a prisão preventiva.

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