Cidades

OPERAÇÃO VITRUVIANO

Quadrilha liderada por ex-major aplica golpe em fortuna de morto

Quadrilha liderada por ex-major aplica golpe em fortuna de morto

NADYENKA CASTRO e FÁBIO DORTA, DE DOURADOS

25/11/2010 - 03h15
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A Polícia Federal desmantelou ontem, com a Operação Vitruviano, uma quadrilha acusada de golpe milionário contra o espólio do milionário Olympio José Alves, falecido em 2005. Foram presas 19 pessoas, entre elas empresários, advogados, bancários e policiais militares. Acusado de lavagem de dinheiro e estelionato, o grupo era chefiado pelo ex-major da Polícia Militar Sérgio Roberto de Carvalho., já condenado por tráfico de drogas.

Dos 21 mandados de prisão temporária (cinco dias) expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, 10 deles foram cumpridos na Capital, seis em Dourados e um em Caarapó. Entre os presos está Carvalho, que já estava na cadeia e recebeu nova voz de prisão, advogados e policiais militares. Segundo a PF, o grupo fraudou a herança do milionário, golpe esse que rendeu R$ 3,9 milhões, sendo que R$ 1 milhão, em espécie, foi sacado por Rogério Tomé, um dos presos.

A Operação Vitruviano é resultado de investigações que começaram em 2008 com objetivo de apurar a lavagem de dinheiro decorrente dos crimes de tráfico de drogas, contrabando e evasão de divisas praticados pelo grupo liderado por Carvalho.

Conforme a PF, com essa operação, a instituição praticamente encerra as investigações sobre lavagem de dinheiro referente à quadrilha comandada por Sérgio Carvalho. Ficou comprovado que entre 2002 e 2006 os criminosos movimentaram, através de empresas de fachada, mais de R$ 110 milhões.

Golpe
No decorrer dos trabalhos, os policiais descobriram o golpe contra a herança do milionário Olympio José Alves. De acordo com o delegado responsável pela operação, Edivaldo Bezerra de Oliveira, Sérgio Carvalho comprou legalmente uma usina de cana-de-açúcar por R$ 200 mil, mas não deixou o nome dele na empresa. O baixo preço era por conta das dívidas existentes. No entanto, antes mesmo de a usina pertencer a ele, a vendeu a Olympio, o qual já havia falecido.

Com documentos sobre a falsa transação comercial e comprovantes de endereço, o grupo de Carvalho procurou a Justiça, comarca de Anaurilândia, em Mato Grosso do Sul, alegando não ter recebido o dinheiro da venda. A quadrilha também utilizou uma procuração falsa, feita em um cartório do Paraná, dizendo que Olympio havia designado a pessoa de Eraldo, um dos investigados, como seu representante.

Na Justiça, a quadrilha pediu a execução do espólio. E, em julho de 2007, a juíza da comarca, na época, Margarida Elisabeth Weiler, deferiu o pedido e o grupo então recebeu R$ 3,9 milhões. "A execução foi em tempo recorde. Em questão de meses, em menos de um ano. Geralmente leva de três a seis anos", disse o delegado da PF.

Conforme o policial, o dinheiro foi dividido entre a quadrilha, sendo depositado em contas de pessoas físicas (laranjas) e jurídicas (locais de fachada como postos de combustíveis e financeiras), com a intenção de a fraude não ser descoberta pela polícia, em caso de investigação. "O dinheiro foi fracionado e dividido em contas de empresas e pessoas físicas", declarou Oliveira. "Uma empresa depositava uma quantia para a outra, que transferia para uma terceira e então era feito um saque", explicou o delegado. "Nós temos a planilha que mostra como funcionava".

Presos
Segundo o delegado responsável pela operação, os presos são laranjas e pessoas que sabiam do crime financeiro. Rogério Tomé, um dos presos, foi bancário por cerca de 20 anos e é apontado como um dos laranjas da quadrilha de Carvalho. Ele sacou R$ 1 milhão em espécie em uma agência bancária de Campo Grande.

Na Capital, além de Rogério, foram presos dois advogados e o sargento da PM José Luís Gimenez, localizado na casa dele. Em Dourados foram à cadeia o advogado Luís Carlos Fernandes de Matos Filho e Paulo Francisco, dono de um posto de combustíveis. Outros quatro moradores do município, entre eles o dono de garagem Sales Bezerra e um gerente de uma agência do Bradesco, foram levados à PF para prestar depoimento e, se houver entendimento da autoridade policial, podem ser soltos após a oitiva. Em Caarapó foi preso o proprietário de uma revenda de veículos, Honofre Pereira de Matos. Todos foram indiciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e formação de quadrilha.

Também foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão.

Vitruviano
O nome da operação da PF faz alusão à "perfeição" da atuação da quadrilha, em todos os "segmentos" que atuava, com objetivo de enganar a polícia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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