Política

eleição municipal

PSD elege prefeito em uma capital pela 1ª vez

PSD elege prefeito em uma capital pela 1ª vez

g1

29/10/2012 - 00h00
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Pela primeira vez na disputa eleitoral nos municípios, o Partido Social Democrático (PSD) elegeu, neste domingo (28), o primeiro prefeito da sigla em uma capital do país. Cesar Souza Júnior venceu o segundo turno em Florianópolis (SC). O partido também venceu o pleito em Londrina (PR), outra cidade com mais de 200 mil eleitores, onde Alexandre Kireeff foi eleito.

Com 100% das urnas apuradas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, Cesar Souza Júnior (PSD) foi eleito o novo prefeito de Florianópolis (SC) com 117.834 votos, o equivalente a 52,64% do total de votos válidos. O candidato Gean Loureiro (PMDB) ficou em segundo lugar, com 106.013 votos, o que corresponde a 47,36% dos votos válidos.

Em Londrina (PR), também com 100% dos votos apurados, o candidato Alexandre Kireeff (PSD) foi eleito prefeito com 50,53% dos votos válidos, o que corresponde a 141.027 eleitores. Ele venceu Marcelo Belinati (PP), que recebeu 138.049 votos, totalizando 49,47% dos votos válidos.

Outra candidata do partido, Dárcy Vera (PSD) foi reeleita neste domingo (28) prefeita de Ribeirão Preto (SP). Segundo a Justiça Eleitoral, com 100% das urnas apuradas, ela recebeu 155.265 votos, o que equivale a 51,97% do total de votos válidos. Nogueira (PSDB) teve 48,03% dos votos válidos, totalizando 143.516 votos.

O PSD, criado em 2011 pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que deixou o DEM, terminou o primeiro turno desta eleição como o quarto partido com melhor desempenho em número de prefeituras conquistadas no país: 494.

No segundo turno, o partido foi derrotado em Blumenau (SC) e em Joinville (SC). No primeiro turno, a sigla havia vencido apenas em Mogi das Cruzes (SP) nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

60 dias

Conselho de Ética aprova nova suspensão de Pollon por ofensas a Hugo Motta

Pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital

09/06/2026 14h30

Divulgação

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Por 9 votos a 4, o Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL) por 60 dias.

A recomendação do Conselho de Ética precisa ser analisada pelo plenário da Câmara. Caso a decisão seja confirmada pelos deputados, Pollon ficará impedido de exercer o mandato por 60 dias.

Parecer foi apresentado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que concluiu que Pollon extrapolou os "limites da atividade parlamentar" ao atacar Hugo Motta durante a ocupação do plenário, em agosto de 2025, durante protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

"Esse é o objetivo, impedir aqueles que não se dobram, que não se rendem, que não se vendem. Estamos sendo julgados porque nos levantamos por aqueles que não têm mais voz. Não teremos medo", completou Pollon

Pelo Código de Ética da Câmara, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), responsável por analisar eventuais questionamentos sobre a regularidade do processo,

O pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital, manifestação pró-anistia.

"Discursar é não apenas um direito, mas uma das funções essenciais do mandato, atividade indispensável à democracia e integralmente protegida pela Constituição, independentemente do conteúdo da fala". Trata-se de um ato político, legítimo e típico da atividade parlamentar.

Outra suspensão

Pollon também enfrenta uma segunda representação ética disciplinar que está em fase recursal na (CCJ). O parlamentar recorre à decisão do Conselho de Ética que recomendou outros dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro.

Apesar da participação de mais de 100 parlamentares no ato, somente Pollon, Marcell van Hattem (Novo-RS), e Zé Trovão (PL-SC) sofreram sanções. 

A ala bolsonarista ocupou o plenário da Câmara por mais de 30h após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pede a anulação do processo e alega desproporcionalidade da medida aplicada.

Neste caso, a comissão vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. O processo também precisa passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados.  São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.

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Eleições

TRE multa 'Gordinho do Bolsonaro' por propaganda eleitoral antecipada

O deputado teria usado eventos grandes para disparar discursos políticos e pedidos de voto disfarçados e divulgado nas redes sociais

09/06/2026 13h30

O deputado divulgou os vídeos nas redes sociais

O deputado divulgou os vídeos nas redes sociais Reprodução Redes Sociais

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O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) aplicou multa de R$ 15 mil ao deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), o 'Gordinho do Bolsonaro', por propaganda eleitoral antecipada. 

Segundo a decisão, o deputado, que é pré-candidato à reeleição, tem aproveitado sua posição política para realizar campanha em favor do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e de cunho negativo ao atual Governo Federal. 

No processo, requerido pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil, dos partidos PT, PcdoB e PV, foi pedido o julgamento do deputado por "possível utilização de recursos públicos" e "abuso de poder". 

Em pelo menos três vídeos, Rodolfo usa de discursos em eventos para propaganda política irregular, fazendo o uso de expressões como "praga", "máfia" e "agiotagem" para se referir ao governo Lula, o que poderia configurar propaganda política negativa antecipada.

Para a Justiça, essas manifestações inserem-se na área do "debate político e da crítica a ocupantes de cargos públicos" e não consolida propaganda, já que, para isso, precisa haver um pedido explícito de não voto ou a divulgação de notícias falsas. 

No entanto, a mesma lógica não se aplica quando o discurso passa a promover abertamente outra candidatura, quando a manifestação se torna pedido de voto, mesmo que camuflado. 

"No caso dos autos, os vídeos publicados pelo representado contêm discursos que extrapolam o debate das ideias. Expressões como 'ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal' e 'Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil', proferidas em eventos de grande público, configuram um apelo direto ao eleitor, um verdadeiro pedido de voto que desequilibra e disputa e viola artigos da lei", escreve a decisão.

Além disso, a conduta do deputado não é algo isolado. O TRE lembrou, na decisão, que Rodolfo já teve que responder por práticas semelhantes, como em janeiro, quando foi notificado por instalar um outdoor de cunho político no município de Dourados. 

Tal atitude "revela um padrão de comportamento que desafia a autoridade da Justiça Eleitoral e justifica a fixação de multa acima do patamar mínimo, para conferir à sanção o necessário caráter pedagógico e inibidor". 

Com isso, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil ao deputado, bem como a imediata remoção das publicações irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por publicação mantida. 

O que dizem as partes

Em sua defesa, Rodolfo Nogueira afirmou que suas publicações estão inseridas "nos limites da liberdade de expressão e da crítica política". 

"Fui eleito para defender a liberdade e continuarei defendendo meus princípios exercendo meu dieito de manifestação dentro da lei, com a convicção de que a democracia se fortalece com o livre debate de ideias, e não com tentativas de intimidação". 

Já para a Federação PT PV PcdoB, o debate político pode ser amplo e crítico, mas não pode ser convertido em campanha eleitoral antecipada. 

"A Justiça Eleitoral deixou claro que liberdade de expressão não autoriza o pedido de voto fora do período legal, ainda que disfarçado por expressões de impacto ou por associação a outra candidatura. A regra vale para todos e protege a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes". 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só pode começar no dia 16 de agosto. No entanto, somente a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. 

Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa. 

A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos também é permitida, desde que não se faça pedido explícito de votos. 

O mesmo vale para o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos. 

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