Política

Edson Giroto

Projeto torna hediondo tráfico de pessoas

Projeto torna hediondo tráfico de pessoas

DA REDAÇÃO

08/05/2014 - 08h50
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, aprovou ontem (7) projeto do deputado (licenciado) Edson Giroto (PMDB) que torna crime hediondo o tráfico internacional de pessoas e de exploração sexual. O projeto, que agora segue para deliberação do plenário, foi relatado na CCJ pelo deputado Fábio Trad.

Segundo o parlamentar, a proposta torna mais rigorosa a punição destes criminosos que se dedicam a uma atividade ilegal que movimenta cerca de R$ 3 bilhões por ano, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Com a transformação do tráfico de pessoas em crime hediondo, os acusados que forem condenados perderão o direito a progressão da pena para o regime semi-aberto.

Fábio Trad explicou que há pelo menos quatro modalidades de tráfico de pessoas: exploração sexual, principalmente de mulheres, crianças e adolescentes; exploração do trabalho escravo; tráfico humano para extração de órgãos para transplantes e o tráfico de crianças e adolescentes para fins de adoção ilegal ou exploração no trabalho. Hoje, o artigo 231 do Código Penal, alterado em 2009 pela lei prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover ou facilitar a entrada no Brasil, bem como quem facilitar a saída de alguém para prostituição, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual.

Política

Câmara instala comissão sobre PEC da redução da maioridade penal

Aluisio Mendes é eleito presidente e Mendonça Filho escolhido relator

12/08/2026 21h00

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (12), a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos. O relator escolhido foi o deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

Com a instalação, a comissão terá de 10 a 40 sessões do plenário da Câmara para votar um relatório sobre o tema. A PEC 32 de 2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano.

Durante a sessão, foi eleita a mesa que vai conduzir o processo. A chapa única foi eleita com 19 votos, tendo como presidente o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). Como a escolha cabe ao presidente da comissão, Mendes anunciou o deputado Mendonça Filho para relator da PEC.

O colegiado ainda elegeu o 1º vice-presidente, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o 2º vice-presidente, Benes Leocádio (União-RN) e o 3º vice-presidente, o deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde deve ser aprovada, em dois turnos, com maioria de três quintos dos parlamentares por se tratar de uma mudança constitucional.

Os defensores da proposta sustentam que a legislação para adolescentes é branda. Por outro lado, organizações sociais criticam a medida, argumentando que apenas amplia as prisões, sem resultados positivos para a segurança pública.

Devolução

STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

12/08/2026 15h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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