Cidades

Saúde

Projeto propõe redução da carga de impostos sobre alimentos para diabéticos

Projeto propõe redução da carga de impostos sobre alimentos para diabéticos

DA REDAÇÃO

02/12/2013 - 18h30
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O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou projeto de lei que propõe redução da carga de impostos sobre alimentos consumidos por pessoas com diabetes. O senador explica que a medida alcança apenas os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.

De acordo com a Portaria nº 29, de 1998, do Ministério da Saúde, consideram-se alimentos para fins especiais “aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas”.

A norma destaca os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, por serem alimentos especialmente formulados para atender às necessidades de pessoas com doenças que requerem dietas diferenciadas.

“O consumo desses alimentos é normalmente oneroso, mas imprescindíveis para o bem estar de determinados segmentos populacionais, a exemplo das pessoas com diabetes”, afirma Moka, que é presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que as pessoas com diabetes, em muitos casos, são cidadãos de baixa renda, idosos e aposentados, com dificuldade de acesso a alimentos especialmente formulados para atender às suas necessidades dietéticas, em razão do alto custo desses produtos.

Saída

Desembargador federal abandona ações da Lava Jato após punição do CNJ

Loraci Flores de Lima pegou uma suspensão de 60 dias

09/08/2026 20h00

Desembargador Loraci de Lima

Desembargador Loraci de Lima Foto: Divulgação

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O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Ele comunicou a decisão à Corte por meio de um despacho de cinco linhas após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter ignorado uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar processos criminais da Lava Jato. Loraci alega ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações.

O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.

Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.

As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.

A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram ‘descumprimento deliberado de decisões’. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.

Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que ‘não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura’ e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.

 

Bem-estar animal

Atendimento veterinário gratuito será oferecido em bairro da Capital

Consultório Móvel da SUBEA disponibilizará consultas, vacinação e avaliação para castração

09/08/2026 17h31

Divulgação/Subea

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Moradores de Campo Grande poderão contar com atendimento veterinário gratuito para cães e gatos entre os dias 10 e 14 de agosto. Durante o período, o Consultório Móvel da Superintendência de Bem-Estar Animal (SUBEA) estará instalado na Praça do Jardim Carioca, na Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548.

A ação tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de saúde animal e oferecer atendimento mais próximo às famílias que possuem cães e gatos. Entre os serviços disponibilizados estão consultas veterinárias, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação clínica necessária para o agendamento de castração.

Atendimento por ordem de chegada

Para organizar o atendimento, serão distribuídas diariamente 15 senhas para consultas clínicas e outras 15 senhas destinadas exclusivamente à avaliação para castração. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada.

Para ser atendido, o responsável pelo animal deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência em Campo Grande e CadÚnico atualizado.

Serviço

Período: 10 a 14 de agosto, de segunda a sexta-feira
Local: Praça do Jardim Carioca – Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548
Serviços: consultas clínicas, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação para castração.
 

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