Política

STF

Procurador-geral pede a condenação de 36 réus do mensalão

Procurador-geral pede a condenação de 36 réus do mensalão

FOLHA.COM

08/07/2011 - 11h38
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 36 réus por envolvimento no esquema do mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

O parecer de 390 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é a última peça a ser enviada por Gurgel antes do julgamento do caso, denunciado em 2006 por seu antecessor, Antonio Fernando Souza.

"O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia", escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, poderá ser condenado a até 527 anos de prisão.

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), chamado de "chefe da quadrilha", e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pegariam até 111 anos.

Mesmo que o STF opte pelas condenações máximas, a legislação limita o cumprimento de pena a 30 anos, além de estabelecer regras para que os condenados diminuam suas penas.

Os réus sempre negaram a existência do esquema.

Depois de mais de cinco anos de processo, em que foram realizados diversas perícias e tomadas centenas de depoimentos, o procurador-geral concluiu que ficou comprovada a existência do esquema criminoso, revelado pela Folha em 2005.

O STF não estabeleceu prazo para o julgamento. O processo do mensalão é um dos mais complexos que a Corte já recebeu.

"Foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber", escreveu Gurgel sobre a suposta distribuição de dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula.

Segundo o parecer, o grupo "agiu ininterruptamente" "entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação".

Marcos Valério é apontado como "líder do núcleo operacional e financeiro" e José Dirceu, como "chefe da quadrilha", reeditando a expressão usada por Antonio Fernando Souza na denúncia.

"Marcos Valério, na condição de líder do núcleo operacional e financeiro, foi juntamente com José Dirceu, pessoa de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito de desvio de recursos públicos protagonizado pelos denunciados", afirma o documento.

Segundo Gurgel, o esquema tinha por objetivo, "mais do que uma demanda momentânea (...), fortalecer um projeto de poder do PT de longo prazo".

Sobre Dirceu, ele escreveu: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".

"A força do réu é tão grande que, mesmo depois de recebida acusação por formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pleno do STF, delitos graves, ele continua extremamente influente dentro do PT, inclusive ocupando cargos formais de relevo", concluiu o procurador.

Gurgel pediu a absolvição de dois réus: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Mato Grosso do Sul

Justiça Eleitoral manda Catan excluir vídeo com ataques a Eduardo Riedel

Tribunal Regional Eleitoral de MS teve de entrar em campo antes do início oficial da campanha para arbitrar embate que envolve dois pré-candidatos ao governo de MS

09/06/2026 17h41

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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A pré-campanha já começou na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Embora as candidaturas ainda não estejam postas e registradas, um embate entre os pré-candidatos ao governo do Estado, Eduardo Riedel (PP) - que deve buscar a reeleição - e o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada determinou que o vídeo intitulado “Os Intocáveis”, feito por meio de inteligência artificial e disponível nas redes sociais do deputado, seja tirado de circulação em até 24 horas. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil.

O magistrado, que atendeu pedido dos advogados do Partido Progressista (PP), o ex-desembargador Ary Raghiant Neto e Márcio Torres, ainda proibiu o deputado de realizar novos impulsionamentos, republicações, retransmissões ou veiculações do vídeo impugnado (“Os Intocáveis MS, Episódio 01”), bem como de qualquer outro sintético, idêntico ou assemelhado que utilize inteligência artificial sem a devida rotulagem legal e que tenha “o propósito de depreciação da imagem de pré-candidatos, sob pena de incorrer na mesma sanção pecuniária”.

Além de intimar o deputado estadual do Partido Novo da decisão, o magistrado ainda determinou que a Meta Platforms, proprietária do Instagram e do Facebook, seja informada do teor da decisão judicial e exclua o vídeo.

O vídeo publicado por Catan fazia uma visão satírica de integrantes da cúpula do governo de Mato Grosso do Sul por meio de inteligência artificial.

Conforme os advogados do PP, partido de Eduardo Riedel, o vídeo “Os Intocáveis, Episódio 01 - Plano Mirabolante” propaga conteúdo negativo e desinformativo apto a macular a imagem do governador.

Para além disso, o vídeo foi impulsionado e não traz a devida rotulagem de conteúdo de inteligência artificial, o que infringe normativas do Tribunal Regional Eleitoral para as eleições deste ano.

60 dias

Conselho de Ética aprova nova suspensão de Pollon por ofensas a Hugo Motta

Pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital

09/06/2026 14h30

Divulgação

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Por 9 votos a 4, o Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL) por 60 dias.

A recomendação do Conselho de Ética precisa ser analisada pelo plenário da Câmara. Caso a decisão seja confirmada pelos deputados, Pollon ficará impedido de exercer o mandato por 60 dias.

Parecer foi apresentado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que concluiu que Pollon extrapolou os "limites da atividade parlamentar" ao atacar Hugo Motta durante a ocupação do plenário, em agosto de 2025, durante protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

"Esse é o objetivo, impedir aqueles que não se dobram, que não se rendem, que não se vendem. Estamos sendo julgados porque nos levantamos por aqueles que não têm mais voz. Não teremos medo", completou Pollon

Pelo Código de Ética da Câmara, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), responsável por analisar eventuais questionamentos sobre a regularidade do processo,

O pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital, manifestação pró-anistia.

"Discursar é não apenas um direito, mas uma das funções essenciais do mandato, atividade indispensável à democracia e integralmente protegida pela Constituição, independentemente do conteúdo da fala". Trata-se de um ato político, legítimo e típico da atividade parlamentar.

Outra suspensão

Pollon também enfrenta uma segunda representação ética disciplinar que está em fase recursal na (CCJ). O parlamentar recorre à decisão do Conselho de Ética que recomendou outros dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro.

Apesar da participação de mais de 100 parlamentares no ato, somente Pollon, Marcell van Hattem (Novo-RS), e Zé Trovão (PL-SC) sofreram sanções. 

A ala bolsonarista ocupou o plenário da Câmara por mais de 30h após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pede a anulação do processo e alega desproporcionalidade da medida aplicada.

Neste caso, a comissão vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. O processo também precisa passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados.  São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.

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