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União Estável

Primeiro casal gay do Brasil prepara festa

Primeiro casal gay do Brasil prepara festa

Uol

06/05/2011 - 15h19
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Estava tudo pronto para a festinha de "casamento" de Toni Reis com seu amado David Ian Harrad, um "príncipe inglês" que ele foi buscar há mais de 21 anos "lá na Inglaterra da família real". A gravata lilás já estava comprada, o local para o choppinho do brinde fora escolhido e o cartório estava marcado para as 14h desta sexta-feira (6), em Curitiba, no Paraná.

A comemoração, no entanto, precisou ser adiada, porque a Associação de Notários e Registradores (Anoreg) decidiu que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo reconhecimento das uniões estáveis de homossexuais no Brasil só começa a valer a partir de semana que vem nos cartórios do país. Antes é preciso definir as diretrizes e normatizar o novo modelo de cadastro, para que haja uniformidade.

Mas nada parece atrapalhar a alegria do casal, que mora junto há 21 anos e já havia feito história quando se tornou o primeiro casal gay no Brasil a registrar a união em cartório, em março de 2004, quando assinaram o termo comprobatório de convivência marital. Com o documento, eles conseguiram outra vitória importante: o visto para Harrad permanecer legalmente no país, depois que o inglês foi preso pela Polícia Federal como clandestino.

A declaração de convivência marital é um documento usado para comprovar união em situações pontuais, para convênios e clubes, por exemplo. Já a escritura de união estável firma o compromisso entre o casal para direitos e deveres sobre móveis, imóveis, pensão, educação dos filhos, etc. Esse documento pode substituir o casamento e tem valor jurídico, podendo ser adotado em processo judicial, bancos e expedição de documentos.

“Estamos radiantes. Não ia ter smoking, véu ou grinalda, porque não queremos gastar muito dinheiro, mas estamos vivendo o extremo da felicidade. Estou me sentindo mais brasileiro, mais cidadão e mais confortável por ter o aparo jurídico”, contou Reis. 

Reis é hoje o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e encabeça a luta no Brasil pelos direitos dos homossexuais. Tantas vitórias dão a ele mais força para lutar agora pela aprovação do casamento gay e pelo direito de adotar uma criança.
“Conseguimos metade do pão e hoje não temos mais que viver de migalhas. Mas queremos o pão inteiro”, resumiu.
Faz seis anos que Toni e David tentam vencer o Ministério Público do Paraná, que recorre em todas as instâncias para impedir que eles adotem, apesar de a Vara da Família de Curitiba já ter dado sentença inédita favorável ao casal.
“Sempre tive o Supremo como senhores conservadores e quebrei todos os meus preconceitos. Ou seja, não podemos ter preconceitos com ninguém. Eles são modernos, são fashion, são clubber, são GLS, são tudo. Eu não sou beijoqueiro, mas quero dar um beijo em todos eles”, brincou Reis.

O movimento gay marcou para dia 18, às 12h, um abraço simbólico dos homossexuais aos ministros do Supremo. A marcha pelos direitos dos homoafetivos sairá da Catedral Metropolitana de Brasília, passará pelo Congresso, onde haverá um discurso, e seguirá para o STF.

Decisão histórica
 

Em um julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer uniões estáveis de homossexuais no país. Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em planos de saúde e outros benefícios.

Os casais gays já podiam solicitar o documento de união estável, mas as decisões eram esparsas e davam margem a vários entendimentos. Segundo a advogada Cilene Hirata, não havia uma diretriz e muitas vezes a união era tida como contratual. “Agora determinou-se que se trata de uma entidade familiar, que diz respeito à Vara da Família, com todos os direitos que a família heterossexual tem”, explicou.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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