Política

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Presidente do PT pede 'julgamento justo" para mensalão tucano

Presidente do PT pede 'julgamento justo" para mensalão tucano

folhapress

08/02/2014 - 17h15
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O presidente nacional do PT, Rui Falcão, afirmou hoje que o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), deve ter direito a "ampla defesa" durante o julgamento do mensalão tucano pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O dirigente petista disse ainda que não está defendendo "nenhuma política de revanche" e que espera "um julgamento justo" para o adversário.

"Azeredo deve ter direito a defesa como os nossos não tiveram, uma ampla defesa, e, se realmente se comprovarem as acusações, deve haver punição", afirmou Falcão antes de participar de um evento do partido em Ribeirão Preto.

O presidente petista costuma dizer que o julgamento do mensalão, que condenou e prendeu o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, feriu o princípio da ampla defesa e, por isso, é considerado pelo PT como injusto.

"Chegou a hora de esse processo, que estava parado há muitos anos, gerando inclusive prescrição, chegasse a uma conclusão. A denúncia é grave", completou Falcão.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que o ex-governador tucano seja condenado a 22 anos de prisão e ao pagamento de multa de mais de R$ 2,2 milhões por sua participação no suposto esquema de corrupção durante sua campanha à reeleição para o governo de Minas, em 1998.

Assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a petição recomenda a condenação de Azeredo pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação, foram desviados sob forma de patrocínio de eventos esportivos cerca de R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 9,3 milhões em valores atuais) do banco estatal Bemge e das empresas públicas Comig e Copasa.

Segundo os investigadores, o caso teve a participação do empresário Marcos Valério de Souza, o mesmo condenado pelo mensalão do PT. 

MATO GROSSO DO SUL

'Novela' de vídeos de Catan em críticas ao Governo ganha novo capítulo na Justiça

Pré-candidato ao cargo de Governador nas Eleições de 2026 concluiu 10 episódios em série de publicações de inteligência artificial contra Eduardo Riedel e cúpula do Partido Progressista

29/06/2026 10h15

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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Edição desta segunda-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), trouxe mais um capítulo de desdobramento da "novela" gerada após publicações feitas por inteligência artificial, no perfil de João Henrique Catan (Novo), contra o governador Eduardo Riedel e a alta cúpula do Partido Progressista (PP). 

Desta vez, a peça em questão alvo de representação por parte da Federação União Progressista (entre PP e União Brasil), trata-se do quarto episódio da novela criada por inteligência artificial - batizada de "Os Intocáveis" -, publicada no perfil do deputado estadual e pré-candidato ao cargo de governador, João Henrique Catan. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada - como bem acompanha o Correio do Estado - de um primeiro vídeo dessa série "Os Intocáveis", produzido com inteligência artificial e publicado no perfil do deputado João Henrique Catan. 

Desta vez, pelo entendimento da juíza Mariel Cavalin dos Santos, também foi determinado que João Henrique Catan faça a remoção imediata da publicação do episódio quatro, por pedido de tutela de urgência, no prazo improrrogável de 24 horas a contar da notificação inicial. 

Além disso, fica fixada a obrigação de não fazer, que serve para a "chamada prevenção de reiteração", que em outras palavras significa que Catan deve se abster de realizar novos impulsionamentos, retransmissões, edições ou novas postagens do vídeo impugnado ("Os Intocáveis MS, Episódio 04"). 

"Bem como de qualquer outro conteúdo multimídia sintético assemelhado que use inteligência artificial sem a rotulagem legal exigida ou que configure propaganda eleitoral negativa impulsionada, sob pena de incidência nas astreintes ora fixadas", cita trecho da decisão em complemento. 

Entre as providências aparece ainda o valor fixado de R$1.500,00 de multa coercitiva caso o vídeo não seja removido ou diante de novas publicações semelhantes, que pode ainda ser duplicada a cada três dias de inércia limitada inicialmente ao montante de 30 (trinta) dias.

Entenda

Essa representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Federação União Progressista (PP União Brasil), representada por sua Presidente Regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias. 

Conforme o texto, a peça estaria em desacordo com as normas que regem a produção audiovisual, além de haver não somente a veiculação mas também o impulsionamento financeiro de propaganda eleitoral irregular antecipada e de caráter estritamente negativo na internet. 

É apontada ausência de marca d'água ininterrupta indicando sua produção realizada via
inteligência artificial, bem como a falta de mensagem em áudio explicando na abertura do material, o que violaria  diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política.

Diante disso é solicitada a remoção sumária do material irregular, frisando ainda o texto legal que estabelece que o impulsionamento de conteúdos online só é permitido para promover ou beneficiar os próprios candidatos e respectivas agremiações. 

Ou seja, durante o período eleitoral, é proibido contratar ferramentas de impulsionamento pago que espalhem críticas, ofensas, sátiras depreciativas ou “quaisquer mensagens de teor negativo direcionadas a adversários políticos ou gestores públicos associados a outras correntes partidárias”. 

Como consta na Biblioteca de Anúncios da Meta, o perfil pertencente a João Henrique Catan  teriam despendido recursos financeiros substanciais, estimados entre mil reais e R$ 1.500,00, voltados especificamente para ampliar o alcance desse vídeo depreciativo no momento de seu lançamento nas plataformas, tanto Facebook quanto Instagram.

“O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido, convertendo uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos.

Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente.

A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa,porém jamais depreciativa a quem quer que seja”, cita o trecho da determinação.

Também é relacionada a correlação lógica com os fatos deduzidos na outra representação em que o relator concedeu medida liminar para suspender o "Episódio 01" dessa mesma série produzida no perfil de João Henrique Catan. 

“No entanto, mesmo após ter sido cientificado da ilegalidade do primeiro episódio, o representado manteve o mesmo tipo de postagens com o lançamento de outros episódios, já analisados por esta relatora. Este "Episódio 04" ora analisado, adota o mesmo padrão técnico de vídeo sintético não rotulado e o mesmo expediente de impulsionamento financeiro irregular”, afirma a determinação.

Relembre

Diante da primeira decisão contrária à sua novela de inteligência artificial, o então deputado estadual usou a sessão de 11 de junho da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems) para criticar a medida judicial. 

Para João Henrique Catan, a determinação trata-se de uma "afronta à liberdade de expressão e ao papel fiscalizador do Poder Legislativo". 

“Considero um verdadeiro atentado à democracia, à liberdade de expressão, à garantia suprema e constitucional e à imunidade formal e material que têm os parlamentares desta Casa. A mídia nacional repercutiu a decisão liminar da Justiça Eleitoral para a retirada de um vídeo que resumia algo preocupante”, declarou.

Alvo das críticas veiculadas no perfil de João Henrique Catan, o governador sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, afirmou que não entrará em discussão com o deputado e pré-candidato. 

Questionado durante o 4º Congresso dos Municípios de MS, na tarde de 10 de junho, Riedel afirmou que não entrou com nenhuma ação contra Catan, enquanto o deputado já entrou com várias contra o governo.

"Eu também nunca respondi a maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, as gracinhas, brincadeiras, ironias. Acho que a política é coisa séria e eu não entro nessa discussão", disse Riedel.

Cabe ressaltar que o endereço eletrônico do perfil do deputado estadual, João Henrique Catan, ainda conta com as publicações feitas da novela "Os Intocáveis", que foi concluída com pelo menos dez episódios. 

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Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

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