Cidades

ENTREVISTA

‘Posso dizer que é preocupante a doença mental no serviço público’, declara médica

‘Posso dizer que é preocupante a doença mental no serviço público’, declara médica

CRISTINA MEDEIROS

13/07/2014 - 19h00
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Especializada em Medicina do Trabalho, a médica Eliane Araújo e Silva Félix é uma das implantadoras do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Federal no Estado (Siass). Nestes três anos de atendimento, ela conta que houve vários avanços nos cuidados com a saúde dos servidores, mas que o crescimento do afastamento por transtornos mentais e comportamentais preocupa. Só neste ano, 30% dos servidores afastados foram por doença mental.

CORREIO PERGUNTA
A senhora é médica do trabalho no SIASS/INSS/MS. Poderia esclarecer o que é este serviço?
Eliane Félix - Trata-se do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Federal e ele foi criado porque nos órgãos não havia uma linha de pensamento idêntico. Tinha a lei, mas ela sempre tem brechas. Então, o Ministério do Planejamento começou a discutir melhor esta questão de afastamentos, de doenças, doença mental no trabalho público federal. Houve vários fóruns e foram construídas algumas legislações que anteriormente não existiam. Fomos construindo o Siass e implantando no Brasil. Aqui, nesta unidade, nós atendemos 16 órgãos públicos federais. Temos três unidades: uma na UFMS, uma no Ministério da Saúde e esta unidade no INSS, que é onde eu atendo e é a maior. Atendemos Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Justiça (Penitenciária Federal), INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Ministério da Fazenda. E também outros órgãos menores, como Incra, Funasa. O Siass reuniu médicos de vários órgãos num lugar para atender melhor esta população. Com o Siass tudo ficou melhor definido e melhor estruturado. E os órgãos que não tinham médicos passaram a participar de alguma forma. Nesta unidade do INSS, nós temos médicos da Polícia Federal, da Funasa, do INSS, do Ministério da Fazenda. Temos uma psicóloga (que também atende o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e uma assistente social.

É possível afirmar que cresce o número de servidores, nas esferas municipal, estadual e federal afastados por problemas ocasionados por transtornos mentais e comportamentais? Depressão e distúrbios ansiosos?

No que se refere aos federais, eu fiz um registro estatístico de quais eram os órgãos mais incidentes entre os que nós atendemos. O que é mais reincidente no total de dias de afastamento - porque há doenças que o servidor fica menos ou mais rempo afastado. Então, o episódio depressivo moderado é a segunda causa, ou seja, CID (Classificação Internacional de Doenças) de doença mental. O primeiro é a pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente e que envolve várias doenças. Se alguém da família está doente o servidor público tem direito a 30 dias, renováveis por mais 30 dias no ano para acompanhá-la. E isso é nesta unidade, porque não tenho estatística das outras. Tirando esta de auxílio à família e convalescência pós-cirurgia, as demais são todas doenças mentais. A depressão, o transtorno misto ansioso-depressivo são as doenças que mais incidem. Mas também temos o transtorno bipolar. E o principal não é nem o número de servidores acometidos só, é que estes afastamentos levam muito tempo para se recuperar, trata-se de um afastamento longo. Nos meus registros estatísticos deste ano, 30% dos servidores que ficaram afastados foram por doença mental. Depois, vêm as doenças osteomusculares, que também levam tempo para se recuperar.

Pode-se dizer, então, que os afastamentos só crescem?

Posso dizer que é preocupante a doença mental no serviço público. O governo federal ficou tão preocupado, que fez fórum, fez cartilha sobre a doença mental. Nós temos diretrizes nesta área.

E a senhora poderia dizer, no conjunto, qual é o servidor que mais tem ocorrências nesta área?

Principalmente quem atende público e os policiais. Por quê? Os policiais vivem situações de estresse muito grande; e o que atende público, principalmente na previdência. Por exemplo, se há um benefício negado, às vezes por questão de legislação ou por alguma outra coisa, quem está ali na frente ou é um atendente, um técnico do seguro social ou é um médico. Então, a raiva das pessoas vai para quem? Para quem está na frente deles. É tão grande esta preocupação, que o pessoal que atende o público em agências tem carga horária reduzida agora. Por uma orientação interna eles fazem horário menor de trabalho porque o estresse é muito grande.

Poderíamos dizer que o professor também é um contingente que sofre muito com transtornos mentais?

A maior alegação é por conta da violência e conflito com alunos.
A maior preocupação com o professor, falando como médica do trabalho, é principalmente distúrbios de voz. Mas também existem os distúrbios psiquiátricos. Mas uma das doenças mais incidentes é o distúrbio de voz, até porque hoje em dia ele tem que falar muito mais alto para se impor.

O suicídio no trabalho é um quadro de registro frequente ultimamente. Por quê?

Existe um francês chamado Christophe Dejours que estudou o suicídio no trabalho e ele fala que algumas situações de suicídio no trabalho são levadas pela exigência que existe dentro de uma empresa. Agora, o suicídio está muito ligado à depressão e ela é uma doença que também tem histórico familiar. Então, os fatores biopsicossociais, como nós falamos, contribuem de certa forma. Mas a doença também existe, então há casos em que a pessoa tem depressão, é doente, mas fatores externos, seja do trabalho, seja familiar, podem contribuir para o agravamento desta doença.

MS tem uma pesquisa revelando quais os órgãos com o maior número de afastamentos?

Vou falar da unidade onde eu trabalho. O Policial Rodoviário Federal tem número grande de afastamentos. As queixas passam por problemas ortopédicos e também de doença mental. O primeiro porque eles correm na estrada e podem virar o pé, a perna, trabalham muito tempo em pé. Por exemplo, uma lesão de joelho neles eu não posso retorná-los rapidamente ao trabalho porque ficarão em pé, eles precisam das pernas para correr, precisam fazer agachamento. Num atendimento de um acidente na estrada, por exemplo, eles terão que utilizar a força dos braços, terão que apoiar nas pernas para levantar. Então, quando eu analiso a incapacidade, eu tenho que pensar em tudo o que ele faz. Agora, eu também posso colocá-lo numa atividade diferente. Neste exemplo do PRF, quando ele está afastado há muito tempo, pode ir para uma função administrativa. É claro que isso exige uma conversa com o servidor, com o gestor, porque tem que ser aceito de ambos os lados. Mas, geralmente, dá muito certo. Em 2014, por exemplo, há um grande número de afastamento de Agente Penitenciário Federal e este me preocupa muito, porque é uma população mais jovem e não deveria ter tanto afastamento. Mas eles têm afastamento por doença mental, mesmo que de pouca duração. E trata-se de uma preocupação nacional com esta categoria. Dentro dos presídios eles não têm tanto contato com os presos, mas muita pressão psicológica. E hoje estamos conversando sobre um programa voltado para a saúde deste Agente Penitenciário Federal.

E a senhora tem estes números de afastamentos neste ano?

Em 2014, o total de servidores que já foram atendidos: 64. E são 1946 dias de afastamento para este contingente, o que é muito. Como o Siass é relativamene novo, tem três anos, as intervenções de promoção não são tão grandes. Mas é principalmente acompanhamento. Então, quando o servidor chega aqui, nós vamos conversar mais calmamente, tentar direcionar quando é necessário reabilitar; se é um servidor que tem problema mental encaminhamos para uma psicóloga, assistente social também. Porque muitas vezes, o que causa impacto na vida dele é uma situação que não é médica, é só administrativa, uma situação familiar. E a assistente social pode intervir também. Trabalhamos com uma equipe multiprofissional na tentativa de diminuir estas incidências. Nas outras unidades onde há assistente social e psicólogo por mais tempo, foi feito um trabalho onde o servidor com problema passa primeiro pela assistente social. Em nosso caso não, passa primeiro pelo médico e encaminhamos para este profissional. Então, muitos dos afastamentos solicitados não eram feitos por problemas médicos e sim sociais. Ela intervém antes do médico. Porto Alegre foi um dos pioneiros no Siass a fazer isso e deu muito certo.

A legislação brasileira não considera a depressão especificamente como doença profissional ou do trabalho. Pelo decreto 3048, de maio de 1999, que lista os transtornos mentais e comportamentais, só classifica doença ocupacional quando os episódios depressivos estiverem associados com exposição a produtos químicos. O governo, então subestima a doença?

Não. Porque o que acontece na depressão? É falta de hormônio na sinapse. Ela é doença ocupacional quando a pessoa entrou numa situação em que há diminuição deste hormônio. E a depressão pode ser de caráter familiar, genético, mas ela também tem influência do ambiente. Mas é mais comum ter síndrome de estresse relacionada ao trabalho. Esta legislação foi feita por um grande médico do trabalho e ele incluiu muitas doenças dentro desta listagem. Porque nós definimos a doença ocupacional como aquela que teve um fator preponderante só do trabalho. E nós temos uma classificação que é das doenças preponderantes do trabalho. E nós temos uma outra doença, que já tem um estímulo para existir mas que o trabalho colaborou para ter também, como uma pessoa que tem tendência a ter varizes familiar, ela trabalha em pé e o quadro da doença se agravou. E tem outra em que ela já tinha a doença, que piorou em consequência do trabalho. Por conta desta subestimativa, que achavam que existia, dependia de ter CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para o seguro social considerar. O próprio trabalhador poderia emitir a CAT, mas geralmente era emitido pela empresa, aí tinha uma subnotificação porque a empresa às vezes não emitia; mas a assistente poderia emitir a CAT ou uma promotora de Justiça e até pelo perito que examinou aquele caso . Mas o perito só vai fazer quando houver uma relação muito forte e esta relação muito forte é a do decreto 3048. Mas hoje, quando um perito vai fazer uma perícia de uma doença, que tem alta incidência, se ele tem convicção que a doença é proveniente do trabalho, ele responde a um questionário positivamente e o benefício é concedido como auxílio doença do trabalho.

Quando um servidor está em tratamento, mas continua trabalhando, ele é monitorado em sua doença?

De certa forma, sim, mas nós não temos um controle geral. Porque eu dependo da chefia me dizer como esta pessoa está indo. Eu já recebi gestor, aqui, preocupado com um determinado servidor, ele disse que precisava de uma outra avaliação dele. E aí nós fazemos a avaliação. Mas como nós não ficamos 24 horas em contato com este servidor em tratamento, a família também é importante nesta comunicação. Agora, a nossa preocupação com o servidor que utiliza arma é, em caso de doença mental, afastá-lo da arma. E quando esta pessoa retorna, depende de cada caso. A depressão e as demais doenças têm classificação. Numa determinada fase ela não tem condições de trabalhar, em outra fase, o trabalho a ajuda a manter uma rotina de vida.

Podemos afirmar que afastamentos por doenças psicossomáticas já suplantaram e muito o número de pessoas com problemas físicos?

Hoje o número é alto e isso é estatística mundial, não é só nosso. Das 10 doenças mais incidentes no mundo, quatro são psiquiátricas.
 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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